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Muitas dúvidas circulam sobre o que realmente caracteriza uma demissão por justa causa. Para esclarecer, trouxemos algun...
28/03/2025

Muitas dúvidas circulam sobre o que realmente caracteriza uma demissão por justa causa. Para esclarecer, trouxemos alguns mitos e verdades importantes:

1. Qualquer erro cometido pelo funcionário gera justa causa
MITO. Apenas situações específ**as previstas pela CLT, como abandono de emprego, atos de indisciplina ou desonestidade comprovada, são passíveis de justa causa. Pequenas falhas ou erros ocasionais não são suficientes para justif**ar essa medida.

2. Justa causa retira todos os direitos do trabalhador
MITO. O trabalhador ainda mantém direitos como saldo de salário dos dias trabalhados, férias vencidas (se houver) e o salário-família (quando for o caso).

3. É necessário advertir antes de aplicar a justa causa
VERDADE. Em casos de indisciplina ou comportamento inadequado, é recomendável que a empresa aplique advertências ou suspensões antes de efetivar a justa causa, fortalecendo assim o argumento jurídico da empresa.

4. A justa causa precisa ser comprovada
VERDADE. A empresa tem obrigação de comprovar claramente os motivos da demissão por justa causa, apresentando documentos, testemunhas ou outras provas robustas que sustentem a decisão.

5. O empregado pode recorrer judicialmente da justa causa
VERDADE. O funcionário demitido por justa causa pode, sim, contestar judicialmente a decisão, cabendo à empresa comprovar adequadamente as razões que levaram à demissão.

Entender esses pontos ajuda tanto empresas quanto trabalhadores a protegerem seus direitos e deveres, evitando situações injustas e prejuízos futuros.

Se você sofreu um acidente de trabalho, é fundamental estar ciente dos seus direitos para garantir uma recuperação justa...
20/03/2025

Se você sofreu um acidente de trabalho, é fundamental estar ciente dos seus direitos para garantir uma recuperação justa e segura.

Ao retornar de um afastamento pelo INSS, você tem direito à estabilidade mínima de 12 meses em seu emprego. Durante o período em que estiver incapacitado para trabalhar, você receberá o auxílio-doença acidentário, pago pelo INSS. Além disso, sua empresa é obrigada a continuar depositando o FGTS durante todo o tempo de afastamento.

Se f**ar comprovado que a empresa teve responsabilidade no acidente, você poderá solicitar indenização por danos morais e materiais sofridos. Caso o acidente resulte em sequelas permanentes que reduzam sua capacidade de trabalho, há o direito a receber uma pensão mensal proporcional ao grau de incapacidade.

Outro benefício importante é a reabilitação profissional, que garante suporte técnico e psicológico para facilitar sua reintegração ao mercado de trabalho. É essencial conhecer e defender seus direitos. Caso precise de orientação específ**a, procure suporte especializado.

O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é um direito garantido por lei a todos os trabalhadores com carteira ass...
14/03/2025

O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é um direito garantido por lei a todos os trabalhadores com carteira assinada. Caso sua empresa não esteja realizando os depósitos corretamente, você precisa agir rapidamente para garantir seus direitos.

Confira o passo a passo:
1. Consulte seu extrato FGTS:
Acesse o site ou aplicativo da Caixa Econômica Federal para verif**ar os depósitos.

2. Comunique o RH ou empregador:
Avise formalmente, de preferência por escrito, pedindo esclarecimentos sobre a falta dos depósitos.

3. Denuncie ao Ministério do Trabalho:
Se a empresa não resolver, você pode denunciar anonimamente pelo site do Ministério do Trabalho e Emprego.

4. Procure orientação jurídica:
Um advogado trabalhista poderá orientar e avaliar se é o caso de ajuizar uma ação para garantir seu FGTS.

Não abra mão dos seus direitos. O FGTS é segurança e garantia para seu futuro!

Hoje é um dia especial para homenagear todas as mulheres que, com sua força, coragem e dedicação, fazem a diferença no m...
08/03/2025

Hoje é um dia especial para homenagear todas as mulheres que, com sua força, coragem e dedicação, fazem a diferença no mundo.

Seja no trabalho, na família ou em qualquer lugar, cada mulher carrega consigo uma história de superação e conquistas.

Hoje e sempre, valorizamos e reconhecemos a importância de todas elas!

Feliz Dia da Mulher!

Hoje, convidamos você a refletir sobre a segurança no ambiente de trabalho, especialmente os cuidados com a saúde, para ...
28/02/2025

Hoje, convidamos você a refletir sobre a segurança no ambiente de trabalho, especialmente os cuidados com a saúde, para prevenir problemas musculoesqueléticos que podem comprometer sua qualidade de vida e sua capacidade de trabalhar.

Mas você sabe o que são LER e DORT?

A LER (Lesão por Esforço Repetitivo) é um conjunto de doenças causadas pela realização de atividades contínuas e repetitivas. Já a DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho) envolve problemas decorrentes de postura inadequada, excesso de força, sobrecarga e movimentos repetitivos.

Ambos afetam tendões, músculos e ligamentos, manifestando-se principalmente no pescoço, ombros, braços, punhos e coluna cervical.

Por que precisamos falar sobre isso?
As LER/DORT são as principais causas de afastamento e aposentadoria precoce no Brasil. Esses distúrbios podem levar à incapacidade temporária ou até permanente, impactando não apenas a vida do trabalhador, mas também a sociedade como um todo.

Os sintomas mais comuns incluem:
• Dor localizada ou irradiada
• Desconforto, fadiga e sensação de peso nos membros superiores e coluna
• Formigamento, rigidez muscular e perda de força
• Dificuldade para segurar objetos e redução da sensibilidade nas mãos

Se você apresenta um ou mais desses sintomas, busque atendimento médico o quanto antes!

Saiba que seus direitos estão garantidos por lei!
Se for diagnosticado com LER/DORT, você pode ter direito a:
• Afastamento pelo INSS, com assistência médica garantida
• Estabilidade no emprego após o retorno ao trabalho (para afastamentos por acidente de trabalho - B91)
• Indenização por danos morais, caso seja comprovada negligência do empregador
• Aposentadoria por invalidez, nos casos de incapacidade permanente

Reúna todos os documentos que comprovem a relação da doença com o trabalho e busque orientação de um advogado trabalhista para garantir seus direitos.

A informação é a sua maior aliada! Cuide da sua saúde e exija condições dignas no ambiente de trabalho.

Será que o Carnaval é feriado na sua cidade? 🤔Embora possa parecer que o dia seja feriado, faltar ao trabalho sem antes ...
21/02/2025

Será que o Carnaval é feriado na sua cidade? 🤔

Embora possa parecer que o dia seja feriado, faltar ao trabalho sem antes confirmar a data oficial em sua cidade pode colocá-lo em risco.

Se o Carnaval é feriado na sua região, a regra geral é que o trabalhador tem direito à folga.

Mas atenção: Nem todos os dias de Carnaval são oficialmente reconhecidos como feriados. Assim, a empresa só é obrigada a conceder folga na terça-feira de Carnaval.

A segunda-feira de Carnaval e a quarta-feira de Cinzas (até meio-dia) são apenas pontos facultativos, ou seja, a empresa pode exigir o trabalho normalmente, sem a necessidade de pagamento extra.

E caso a terça-feira de Carnaval seja feriado em sua cidade, você só poderá ser convocado para trabalhar se:
• Houver acordo ou convenção coletiva autorizando o expediente nesse dia;
• A empresa pertencer a setores essenciais, como saúde, transporte ou segurança;
• A empresa realizar atividades ininterruptas, como indústrias ou comércios 24 horas.

Vale lembrar que, se a sua cidade decretou feriado e você for escalado para trabalhar, você terá direito a:
• Pagamento em dobro pelo dia trabalhado (caso não haja compensação).
• Folga compensatória, se houver acordo para isso.

Então fique atento!
Se a convenção coletiva da sua categoria proibir o trabalho no feriado, a empresa deve respeitar essa regra.

E f**a aqui a nossa dica: antes de se programar para os dias de Carnaval, sempre consulte as regras da sua empresa para evitar surpresas!

Você foi contratado para uma função, mas na prática exerce atividades que não fazem parte do seu cargo?Isso pode ser des...
11/02/2025

Você foi contratado para uma função, mas na prática exerce atividades que não fazem parte do seu cargo?

Isso pode ser desvio de função, uma irregularidade que pode gerar consequências jurídicas para o empregador e direitos para o trabalhador.

O desvio de função acontece quando o trabalhador contratado para uma atividade passa a exercer outra, mais complexa e de maior responsabilidade, sem a devida remuneração correspondente.

Por exemplo: Se um auxiliar de oficina começa a atuar como vendedor, exercendo funções diferentes do contrato, pode haver desvio de função.

A boa notícia é que a lei está do seu lado!
Se isso acontece com você, é possível buscar:
• Diferença salarial pelo tempo que exerceu outra função
• Reconhecimento correto na carteira de trabalho
• Revisão de pagamentos, FGTS e até indenizações
• Em alguns casos, até a rescisão indireta, garantindo todos os direitos de uma demissão sem justa causa

Para comprovar o desvio de função é essencial reunir provas, como e-mails, mensagens, testemunhas e documentos que evidenciem a mudança de função.

O entendimento sobre o tema pode variar conforme cada situação e por isso, buscar orientação jurídica especializada é fundamental para a proteção dos seus direitos.

Se tiver alguma dúvida e quiser mais esclarecimentos sobre o assunto, entre em contato conosco, será um prazer poder te ajudar.

Se você foi demitido sem justa causa, antes de assinar a Rescisão de Contrato de Trabalho, é fundamental verif**ar se to...
29/01/2025

Se você foi demitido sem justa causa, antes de assinar a Rescisão de Contrato de Trabalho, é fundamental verif**ar se todos os seus direitos estão sendo pagos.

A falta de atenção nesse momento pode fazer você perder direitos importantes!

Conheça a seguir o que deve constar no documento:

Saldo de Salário, Férias e 13°:
Verifique os valores dos dias trabalhados até a data da demissão, o 13° e as férias proporcionais com o adicional de 1/3. Se tiver férias vencidas, elas também devem estar incluídas.

FGTS:
Certifique-se de que todos os depósitos foram realizados durante o contrato.
A multa deve ser 40% sobre o valor total do FGTS.

Aviso Prévio:
Deve constar o pagamento em ambos os casos, indenizado ou trabalhado.

Descontos:
Verifique também quais descontos foram feitos e se estão corretos.

⚠️ Atenção ⚠️
Sempre leia tudo com muita calma antes de assinar, e se existir alguma dúvida, não assine o documento sem antes buscar a orientação de um advogado especializado em direito trabalhista.

Ter conhecimento dos seus direitos é muito importante e faz toda diferença na identif**ação da de quaisquer violações!

Envie esse post para um colega que precisa saber dessa informação!

Se o seu trabalho te expõe a riscos, ignorar o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) é como brincar com a pr...
20/01/2025

Se o seu trabalho te expõe a riscos, ignorar o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) é como brincar com a própria vida. Eles são a sua primeira e mais importante linha de defesa. Sem eles, você compromete sua saúde e o seu futuro.

Mas quem é responsável por fornecer os EPIs?
Saiba que o empregador é o responsável e obrigado a comprar e fornecer gratuitamente todos os EPIs necessários para segurança do trabalhador, inclusive deve oferecer orientação e treinamento sobre o uso correto e realizar a substituição imediata quando houver dano ou perda.

Não fornecer os EPIs é uma infração grave que pode levar a processos, multas e até interdição da empresa.

Então fique atento aos seus direitos!

Garanta que você está recebendo todos os EPIs adequados para sua função e não aceite menos do que a sua segurança merece.
Nunca, jamais abra mão do uso dos EPIs. Sua vida é sua maior prioridade!

E caso você tenha alguma dúvida sobre esse tema, busque por um advogado trabalhista, assim você garante que receberá a orientação correta.

Compartilhe este post e inspire-se a fazer a diferença no seu ambiente de trabalho.

A demissão por justa causa é a penalidade mais severa aplicada a um trabalhador e deve ser usada pela empresa apenas em ...
17/01/2025

A demissão por justa causa é a penalidade mais severa aplicada a um trabalhador e deve ser usada pela empresa apenas em situações bem específ**as, previstas na legislação trabalhista. No entanto, nem sempre essa medida é adotada de forma correta ou justa.

Quando a empresa aplica uma demissão por justa causa sem provas suficientes ou de maneira injustif**ada, o trabalhador pode estar sendo vítima de uma conduta irregular. Nesses casos, é essencial saber que a legislação protege o empregado contra abusos, garantindo seus direitos.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que a justa causa só pode ser aplicada quando houver provas concretas de atos graves cometidos pelo trabalhador, como insubordinação, abandono de emprego ou improbidade. Esta última se refere a condutas desonestas, como fraudes, furtos ou qualquer atitude que viole a honestidade e a boa-fé no ambiente de trabalho.

Além disso, a empresa precisa agir com proporcionalidade e respeitar o devido processo, ou seja, deve documentar as razões da dispensa e garantir que o empregado tenha ciência das acusações.

Se a justa causa for aplicada de forma indevida, o trabalhador pode buscar a reversão da penalidade por meio da Justiça do Trabalho e receber tudo o que tem direito, como por exemplo as verbas rescisórias, o aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário e multa de 40% sobre o FGTS.

Por isso, trabalhador, se você estiver enfrentando uma situação de demissão por justa causa, é fundamental documentar todas as circunstâncias relacionadas à dispensa. Reúna mensagens, e-mails, depoimentos de testemunhas e quaisquer outros registros que possam servir como provas relevantes no processo.

Procure orientação jurídica especializada caso acredite que a penalidade foi aplicada de forma injusta ou sem evidências concretas.

Todo trabalhador merece o reconhecimento pelo seu esforço e dedicação. Quando trabalhamos além do horário combinado, é n...
15/01/2025

Todo trabalhador merece o reconhecimento pelo seu esforço e dedicação. Quando trabalhamos além do horário combinado, é natural esperarmos que isso seja retribuído, e a boa notícia é que a lei está do seu lado.

De acordo com a CLT, qualquer hora trabalhada além da jornada regular deve ser paga com um adicional de pelo menos 50% sobre o valor da hora normal. Nos casos de trabalho aos domingos ou feriados, esse percentual pode chegar a 100%.

Se sua jornada ultrapassa as 8 horas diárias ou as 44 horas semanais, você tem direito a receber horas extras, salvo situações específ**as previstas em acordos coletivos como um banco de horas, no qual as horas extras não são pagas diretamente, mas compensadas com folgas. Mas esse é um assunto para outro dia.

O controle de jornada é uma obrigação da empresa, seja por meio de ponto eletrônico ou qualquer outro sistema. Se você percebe que isso não está sendo feito corretamente, saiba que existem outras formas de comprovar seu trabalho, como mensagens, e-mails ou testemunhas.

É importante f**ar atento às exceções: cargos de confiança, como gerentes e diretores, geralmente não têm direito a horas extras. No entanto, nem sempre a nomenclatura do cargo reflete a realidade, e é possível questionar a falta de pagamento em situações que não se enquadram nos critérios para exclusão.

Espero ter ajudado, e se quiser mais esclarecimentos sobre o assunto, entre em contato conosco, será um prazer poder te ajudar.

Que 2025 seja um ano para realizar sonhos, quebrar barreiras, superar obstáculos e lutar pelo que se acredita.Que a paz ...
31/12/2024

Que 2025 seja um ano para realizar sonhos, quebrar barreiras, superar obstáculos e lutar pelo que se acredita.

Que a paz invada o seu coração e a saúde seja sempre sua fiel aliada. Que esse novo ciclo traga momentos de conexão profunda com aqueles que ama, fortalecendo laços e criando memórias inesquecíveis.

Que cada obstáculo seja uma chance de crescer, e que o sucesso esteja presente em cada sonho que você decidir perseguir. Que este ano seja o começo de um futuro brilhante e promissor.

Um brinde a novos dias de muito sucesso e felicidade!

Feliz Ano Novo a você e sua família!

Endereço

Rua Francisco Azevedo, 1574
Teresina, PI
64049060

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