advogado_edenilson

advogado_edenilson � Advogado - OAB/PI 8823.
� Pós graduado em Dir. Civil e Proc. Civil.
� Dir. de Família e Sucessões.

É com imensa satisfação e comprometimento que assumo hoje a Presidência da Comissão de Direito Desportivo da OAB/PI no t...
04/01/2025

É com imensa satisfação e comprometimento que assumo hoje a Presidência da Comissão de Direito Desportivo da OAB/PI no triênio 2025/2027.
Agradeço ao Presidente .raimundojunior, à Vice Presidente e aos estimados colegas advogados que compõem a nova gestão diretora, em especial, .
Garanto que vamos trabalhar diuturnamente para fortalecer ainda mais esta comissão.

Parabéns, Major Gerardo Almeida!!! 86 anos de luta 👏🏻👏🏻👏🏻Muitas felicidades, saúde, paz, hoje e sempre.
25/05/2021

Parabéns, Major Gerardo Almeida!!!
86 anos de luta 👏🏻👏🏻👏🏻
Muitas felicidades, saúde, paz, hoje e sempre.

Como a relação de concubinato não é protegida pela Constituição, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou agravo de ...
22/05/2021

Como a relação de concubinato não é protegida pela Constituição, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou agravo de instrumento a uma mulher, concubina de um homem falecido, que tentava dividir a pensão com a viúva.⁣⁣
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O relator, ministro Marco Aurélio, foi acompanhado por unanimidade. Ele lembrou que o Código Civil define, no artigo 1.727, o concubinato como a relação não eventual entre homem e mulher impedidos de casar.⁣⁣
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Segundo ele, a concubina desejava obter a proteção garantida pelo artigo 226 da Constituição, voltado ao casamento e à união estável. Porém, ressaltou que "a união estável merece proteção do Estado, mas o concubinato, não, por ser uma relação ilícita".⁣⁣
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Marco Aurélio ainda lembrou que o Plenário da Corte recentemente afastou a possibilidade de reconhecimento de uniões estáveis simultâneas, com base no dever de fidelidade e da monogamia consagrados pelo ordenamento jurídico brasileiro.⁣⁣
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O termo concubinato deriva de uma época em que a separação não era permitida por lei. As pessoas que não desejavam mais viver no casamento passavam a se relacionar de maneira "ilegal", sem ser casado no papel.⁣⁣
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Fonte: Conjur

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta semana, que não há a possibilidade de existência de duas uniões estáveis...
15/12/2020

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta semana, que não há a possibilidade de existência de duas uniões estáveis ao mesmo tempo. Com isso, o colegiado impediu que amantes tenham direitos de dividir pensões com viúvas.⁣

A decisão foi tomada no plenário virtual. Com um placar de 6 a 5, a Corte reafirmou que o país é monogâmico e rejeitou um recurso em que se discutia a divisão de pensão por morte de uma pessoa que, antes de morrer, mantinha uma união estável e uma relação homoafetiva ao mesmo tempo.⁣

Prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques e Luiz Fux.⁣

Os ministros que divergiram foram: Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Marco Aurélio.⁣

Os ministros aprovaram a seguinte tese a ser aplicada pelas demais instâncias da Justiça: “A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1723, §1º do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro”.

O "Enfim... Divorciada!" escrito no cartaz que a empresária Carol Dourado segurou após assinar os documentos do divórcio...
03/10/2020

O "Enfim... Divorciada!" escrito no cartaz que a empresária Carol Dourado segurou após assinar os documentos do divórcio com o ex-marido, em frente ao Fórum Desembargador Sarney Costa, em São Luís, descrevem bem o sentimento da maranhense que diz ter vivido em um relacionamento abusivo durante os dois anos em que foi casada.⁣

Com balões de coração e vestida de branco, as fotos e vídeos que Carol gravou para celebrar a separação viralizaram nas redes sociais nessa quinta-feira (1º). "Esse post foi pensado há muito tempo, estava esperando só sair o meu divórcio, não foi um marketing gratuito, até porque foi um processo bem longo e arrastado por diversos motivos. Esse casamento foi uma experiência muito intensa e engrandecedora, gosto de dizer que adquiri, em dois anos, uma experiência de 200 anos", disse a empresária.⁣

Com planos de fazer uma festa para celebrar a assinatura do divórcio, Carol Dourado se revela como feminista e crítica o machismo estrutural. Além disso, a empresária diz que espera que a repercussão ajude a chamar a atenção para os problemas que as mulheres vivem em relacionamentos abusivos.⁣

"Às vezes, as mulheres estão inseridas nesse relacionamento, mas não conseguem identificar porque a sociedade não quer que elas conversem entre si a respeito desse assunto. É muito cômodo para a sociedade que as mulheres, em maioria no mundo, fiquem caladas, submissas, somente aceitando as leis feitas por homens. Quero que as mulheres compartilhem essas experiências, não desejo isso para nenhuma mulher. Quando você sofre de dependência emocional, psicológica e financeira, ter o apoio de outras pessoas te ajuda a sair disso", explica a empresária.⁣

E você @, vai celebrar seu divórcio assim também?

Parabéns, mãe! Muitos e muitos anos de vida.Q Deus continue protegendo e guiando a senhora. 🙏🏻🙌🏻🙏🏻
27/09/2020

Parabéns, mãe!
Muitos e muitos anos de vida.
Q Deus continue protegendo e guiando a senhora. 🙏🏻🙌🏻🙏🏻

Um noivo que entrou na Justiça por ter sido abandonado antes do casamento teve o pedido de R$ 10 mil de indenização nega...
26/09/2020

Um noivo que entrou na Justiça por ter sido abandonado antes do casamento teve o pedido de R$ 10 mil de indenização negado pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO). Para a juíza Maria Lúcia Fonseca, da comarca de Anápolis, o noivado pode ser "rompido unilateralmente, sendo que meras frustrações e dissabores decorrentes do rompimento desse compromisso, não gera, por si só, reparação por danos morais".⁣

O homem, segundo a ação, declarou que a cerimônia estava marcada para 16 de janeiro de 2018, mas, sem nenhuma explicação, a noiva desistiu do casamento mesmo com a contratação das cerimônias civil e religiosa, bem como recepção e viagem de núpcias.⁣

Ele diz que gastou R$ 3.629,12 com os preparativos do casamento, sendo R$ 500 reais com fotografias; R$ 579,12 de duas parcelas referentes à viagem; R$ 2 mil reais com a pizzaria; R$ 500 reais com os músicos para a festa; e mais R$ 50 reais relativos à cerimônia civil.⁣

O noivo declarou que se sentiu extremamente "abalado, humilhado e envergonhado" perante amigos e familiares e pediu, na ação de indenização, R$ 10 mil reais pelos danos morais.⁣

Na contestação, a noiva apontou que, na verdade, o término do noivado ocorreu porque percebeu um comportamento "grosseiro e violento" do noivo. Ela disse que, temendo por sua integridade física e moral, decidiu por não se casar.⁣

Além disso, a jovem pontua que todas as despesas foram divididas entre ambos e, quanto à viagem, enfatizou que o pacote estava em seu nome e as parcelas eram pagas por ela própria.⁣

O autor da ação enfatizou que nunca foi agressivo com a moça. Porém, admite que, na data do casamento, mandou um áudio a ameaçando. Ele se desculpou mais tarde. Por conta desse áudio, e também após ter recebido a citação do processo, a moça registrou um Boletim de Ocorrência (BO) contra ele.

A modelo Luiza Brunet saiu derrotada, desta vez em segunda instância, no processo movido contra seu ex-companheiro, o em...
22/08/2020

A modelo Luiza Brunet saiu derrotada, desta vez em segunda instância, no processo movido contra seu ex-companheiro, o empresário Lírio Parisotto.⁣

Em relação ao pedido de reconhecimento de união estável, os desembargadores da 5ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiram, por 3 a 0, que Luiza Brunet não teria direito a metade da fortuna do empresário, avaliada em US$ 1,6 bilhão, pois entenderam que o casal mantinha apenas uma relação de namoro.⁣

Inicialmente, os representantes de Brunet tentaram entrar em acordo com pedido de R$ 100 milhões. A defesa de Parisotti, no entanto, contra argumentou e apresentou trechos de uma biografia autorizada da modelo, em que o romance era referido como um “namoro maduro”.⁣

O advogado da modelo asseverou que: “O julgamento havido na data de hoje no Tribunal de Justiça de São Paulo não encerra a questão. Pontos cruciais para o reconhecimento de união estável não foram levados em conta pelo Tribunal de Justiça. No momento oportuno será apresentado o recurso cabível ao Superior Tribunal de Justiça”.

O condomínio do Partage Shopping, em Campina Grande, foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais, a ...
15/08/2020

O condomínio do Partage Shopping, em Campina Grande, foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais, a um homem que foi falsamente acusado de ser criminoso e abordado de forma exagerada por seguranças que prestam serviço no estabelecimento.⁣⁣

A decisão foi da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba e teve como relator o desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides. Segundo a ação, o homem teria sido impedido de entrar no shopping com os amigos, acusado de ter agredido um segurança momentos antes, sendo colocado contra a parede, sob pretexto de ser criminoso e bandido, sem que tenha cometido qualquer ilícito contra o funcionário do shopping.⁣⁣

A sentença inicial havia fixado o valor da indenização em R$ 5 mil, mas segundo o relator, que aumentou a indenização para R$ 10 mil, o valor não atende ao caráter pedagógico da reparação de ordem moral, considerando o abalo psíquico causado à vítima em razão da abordagem desproporcional utilizada pelos seguranças do shopping.⁣⁣

"É sabido que o dano moral tem o objetivo de representar para a vítima, uma satisfação moral, uma compensação pelo dano subjetivo e, também, desestimular o ofensor da prática futura de atos semelhantes", destacou o desembargador.⁣

A construtora Wemake Construções foi condenada pela Justiça, em segunda instância, a pagar uma indenização de R$ 30 mil ...
01/08/2020

A construtora Wemake Construções foi condenada pela Justiça, em segunda instância, a pagar uma indenização de R$ 30 mil ao zagueiro David Luiz.⁣

A empresa veiculou uma imagem de David Luiz chorando, acompanhada desta frase: “só queria dar alegria ao meu povo”. O texto que acompanha a foto dizia: “quando você contrata amadores para cuidar do sonho de sua família, é quase certeza de 7 a 1”. David Luiz acionou a empresa por uso indevido de imagem e danos morais.⁣

O jogador foi derrotado em primeira instância — a decisão considerou que não houve abuso já que a campanha apenas tratou do jogador, pessoa pública, no âmbito de sua atuação profissional como jogador de futebol. David Luiz recorreu e teve seu pedido aceito: os desembargadores que julgaram o pedido reconheceram que a campanha não poderia ter sido veiculada utilizando a imagem do atleta sem a sua autorização expressa.⁣

De acordo com a 7a Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, por unanimidade, ne...
25/07/2020

De acordo com a 7a Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, por unanimidade, negou-se provimento ao recurso e manteve a sentença proferida pelo juiz substituto da 2a Vara Cível de Brazlândia, que condenou a ré ao pagamento de danos morais por agressões e xingamentos presenciais e por meio de REDES SOCIAIS, praticados contra a autora, que se envolveu com pessoa que havia se relacionado com a ré.⁣

A autora ajuizou ação narrando que teve um relacionamento esporádico com uma pessoa que havia se relacionado anteriormente com ré e, por este motivo, passou a ser agredida e insultada publicamente por ela, inclusive por meio de mídias sociais, fatos que foram objeto de registro policial. Diante do ocorrido, requereu a reparação pelos danos morais sofridos. A ré, por sua vez, defendeu que as alegações da autora não são verdadeiras e seriam fruto de vingança decorrente dos desentendimentos entre elas.⁣

O magistrado da 1a instância concluiu que “ocorreu um ato ilícito capaz de repercutir na esfera da dignidade da ofendida, passível de indenização, consistente em a ré ter atirado um copo contendo cerveja contra a autora, ter proferido xingamentos (…) contra ela, além do direcionamento das postagens em redes sociais, que tratam a situação vivida entre as partes com claro menosprezo e sem esboço de qualquer arrependimento”. Diante disso, condenou a ré ao pagamento de indenização no valor de R$ 7 mil, a título de danos morais.⁣

Contra a sentença, a ré interpôs recurso, contudo os desembargadores concluíram que as condutas da ré causaram danos à moral da autora e que a quantia fixada como reparação pelo juiz foi adequada. ”Não obstante os argumentos da apelante, restou claro que sua conduta gerou sentimento de embaraço, humilhação e ofensa à honra subjetiva da autora, extrapolando o simples aborrecimento cotidiano. Assim sendo, a condenação em indenização pelos danos morais afigura-se plenamente apropriada para reparar a ofensa moral causada e desestimular a reiteração da conduta.”

Endereço

Rua Des. Pires De Castro, 173, Centro
Teresina/Pi

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