08/11/2018
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O trabalhador ajuizou ação contra a empresa após receber suas verbas rescisórias em uma segunda-feira subsequente ao sábado em que vencia o prazo para a quitação.
A 4ª turma do TST excluiu multa da condenação imposta a uma empresa em virtude do atraso no pagamento das verbas rescisórias. O prazo de dez dias, previsto na CLT vencia no sábado, e a empresa efetuou o pagamento na segunda-feira seguinte. Na decisão, o colegiado invocou jurisprudência do TST...