16/12/2021
⚖️De acordo com o artigo 1.699 do Código Civil a pensão alimentícia pode ser extinta, reduzida ou aumentada, quando houver posterior mudança na situação financeira de quem paga, ou de quem recebe.
Em virtude desta redação tendo o filho (alimentado) alcançado a maioridade, este não é fato, por si, que gera a automática exoneração do pai de pagar os alimentos.
Uma vez fixada a pensão alimentícia, o pai (alimentante) terá que promover ação específica para alcançar a exoneração dos alimentos, sob pena de ter que pagá-los por toda a vida.
Tal situação se justifica no fato de que completar 18 anos não gera presunção de independência financeira.
Tem se tornado cada vez mais comum que o filho inicie um curso superior, curso técnico ou especialização, e permaneça dependente, economicamente, dos pais, já que, por vezes, não consegue trabalhar, ou faz estágio e recebe baixa remuneração pela atividade exercida.
💭Então, fique ligado, não cesse o pagamento da pensão por conta própria, é necessária decisão judicial acerca da exoneração, podendo o pai ser preso por esta dívida, caso o filho exija a pensão.
📲Procure a Talini Cordoba Advocacia que teremos a satisfação em lhe atender e sanar todas as suas dúvidas na esfera judicial e administrativa!
Você sabia dessa exigência?
Soube que isso aconteceu com alguém?
Me conta nos comentários 👇🏻👇🏻👇🏻