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A 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Osasco/SP condenou o Banco Votorantim S.A. a restituir valores cobrados indevidam...
19/06/2025

A 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Osasco/SP condenou o Banco Votorantim S.A. a restituir valores cobrados indevidamente e a indenizar por danos morais uma consumidora que alegou ter sido surpreendida por encargos não informados previamente em contrato de financiamento de veículo.
Segundo os autos, a autora da ação contestou a legalidade de tarifas como cadastro, avaliação do bem e registro do contrato. A instituição financeira não conseguiu comprovar a efetiva prestação desses serviços nem que a consumidora teria sido devidamente informada sobre seus custos e natureza facultativa.
Com base no Código de Defesa do Consumidor e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o juízo reconheceu a abusividade das cobranças e determinou a devolução de dos valores cobrados referente a tais tarifas, com correção monetária e juros, e também fixou indenização de R$ 5.000,00 por danos morais, destacando que a consumidora foi exposta a constrangimentos que extrapolam o mero aborrecimento cotidiano, sendo prejudicada inclusive pelo tempo despendido na tentativa de resolver a controvérsia.
A decisão reforça a importância da transparência e da informação clara nas contratações de produtos e serviços financeiros, além da responsabilidade objetiva das instituições bancárias em suas relações com o consumidor.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) flexibilizou a regra de impenhorabilidade salarial, permitindo a pen...
09/05/2025

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) flexibilizou a regra de impenhorabilidade salarial, permitindo a penhora de 10% dos vencimentos das devedoras em um processo de execução.
O julgamento reformou a decisão inicial que havia negado a penhora, argumentando que os rendimentos das devedoras são suficientes para garantir sua subsistência sem comprometer sua dignidade. O tribunal seguiu jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que admite exceções à impenhorabilidade quando não afetam significativamente o mínimo existencial do devedor.
O entendimento reforça a tendência dos tribunais em flexibilizar restrições à penhora de salários em casos excepcionais, garantindo maior efetividade na execução de dívidas.

O processo é patrocinado pelo escritório Rocha Malcuti Advogados

Processo nº 2083834-90.2025.8.26.0000

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), por meio da 38ª Câmara de Direito Privado, reformou sentença de pri...
07/05/2025

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), por meio da 38ª Câmara de Direito Privado, reformou sentença de primeira instância e deu provimento ao recurso de um consumidor vítima de fraude bancária, condenando o Banco Mercantil do Brasil S/A à devolução em dobro de valores indevidamente descontados e ao pagamento de indenização por danos morais. Na primeira instância o banco havia sido condenado a restituir de forma simples os valores cobrados indevidamente do consumidor.
O caso envolveu operações financeiras realizadas fora do perfil do consumidor, sem a devida intervenção de segurança por parte do banco. De acordo com o relator, desembargador Spencer Almeida Ferreira, ficou comprovada a falha na prestação do serviço por parte da instituição financeira, que não adotou medidas para evitar as transações fraudulentas. No entendimento do Tribunal, conforme previsto pelo Código de Defesa do Consumidor e jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça, os bancos devem responder objetivamente por fraudes ocorridas em suas operações.
Além da repetição dos valores descontados indevidamente, seguindo o Tema 929 do STJ, o TJSP também fixou a indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. A decisão ressalta que o consumidor foi obrigado a ingressar com ação judicial para reaver seus valores, enfrentando desgaste emocional e patrimonial significativo.
A instituição financeira ainda foi condenada ao pagamento de custas e honorários advocatícios, fixados em 20% sobre o valor da condenação.
A decisão reforça o entendimento de que os bancos devem aprimorar seus mecanismos de segurança para evitar fraudes, garantindo maior proteção aos consumidores e prevenindo litígios semelhantes.

O escritório Rocha Malcuti Advogados defende o consumidor.

Processo: 1009390-65.2024.8.26.0606

⏳ Está acabando o prazo para a entrega do Imposto de Renda 2025!📅 Data limite: 30 de MAIO❌ Se você não declarar no prazo...
05/05/2025

⏳ Está acabando o prazo para a entrega do Imposto de Renda 2025!

📅 Data limite: 30 de MAIO

❌ Se você não declarar no prazo, pode sofrer:

▪ Multa mínima de R$ 165,74

▪ CPF irregular

▪ Impedimento para financiamentos, particpação em concursos e emissão de passaporte

▪ Em casos graves, até investigações por sonegação

⚖️ Com a orientação correta, você pode:
✔️ Declarar com segurança
✔️ Corrigir erros
✔️ Evitar problemas com a Receita Federal

⚠️ O prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anula do Imposto de Renda 2025 vai de 17/03/2025 a 30/05/2025.🔎 Quem preci...
17/03/2025

⚠️ O prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anula do Imposto de Renda 2025 vai de 17/03/2025 a 30/05/2025.

🔎 Quem precisa declarar?
✅ Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00, em 2024;
✅ Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440,00, em 2024;
✅ Possui ativos no exterior ou optou pela atualização de imóveis, em 2024;
✅ Receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural, em 2024;
✅ Posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
✅ Outras situações previstas em lei. Consulte no site da Receita Federal.

🤑 Obs: Trabalhador assalariado, mesmo que você não tenham recebido o valor de R$ 33.888,00 em 2024, pode ter ocorrido retenção do imposto de renda em seu salário em algum período do ano. Verifique seu informe de rendimentos, pois esse valor pode ser restituído 👍.

💰 Entrega antecipada = restituição mais rápida!

⚠️ Por conta da greve dos Auditores da Receita Federal, a Declaração Pré-Preenchida só estará disponível a partir de 01/04/2025

Informamos que, de 20 de dezembro de 2024 a 20 de janeiro de 2025, os prazos processuais estarão SUSPENSOS devido ao rec...
17/12/2024

Informamos que, de 20 de dezembro de 2024 a 20 de janeiro de 2025, os prazos processuais estarão SUSPENSOS devido ao recesso forense.

Durante este período, não haverá andamento de processos, intimações ou audiências.

Estaremos de volta às atividades normais após o término do recesso.

30/11/2024
🐶🐱Os direitos dos animais são um conjunto de princípios e valores que buscam garantir o bem-estar e a proteção dos anima...
27/11/2024

🐶🐱Os direitos dos animais são um conjunto de princípios e valores que buscam garantir o bem-estar e a proteção dos animais contra maus-tratos e exploração. Esses direitos reconhecem que os animais são seres capazes de sentir dor, prazer e emoções, e, portanto, merecem respeito e consideração moral.

👨‍⚖️ Os direitos dos animais incluem:
🔷 Direito à vida, à liberdade, à alimentação e a integridade física;
🔷 Direito a cuidados veterinários, moradia e prevenção contra maus-tratos;
🔷 Direito a atenção, cuidados e proteção do homem;
🔷 Direito a não ser submetido a maus-tratos ou atos cruéis;

🐾 Os direitos dos animais são uma extensão dos direitos humanos, que visam garantir as necessidades primarias dos seres vivos.

🚫 A Lei nº 9.605/1998 prevê pena de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda para quem maltratar animais, inclusive em caso de abandono. Caso ocorra a morte do animal, a pena pode ser aumentada em até 1/3.

💉Os municípios têm a obrigação de realizar o controle de zoonoses, feito através de vacinação, e o dever de controlar a reprodução de cães e gatos por meio de campanhas de castração.

🏩 Muitos município no Brasil já oferecem assistência veterinária gratuita, com clínicas e hospitais veterinários, para atender animais domésticos de tutores de baixa renda.

📝 Atualmente, tramita no Congresso Nacional um projeto de lei (PL 25/24), que prevê a cassação da habilitação de quem abandonar animais utilizando veículo automotor.

🆘 Atenção: Caso presencie uma situação de abandono ou maus-tratos de animais, ligue imediatamente para o 190 ou 181 e vá até a delegacia mais próxima registrar um boletim de ocorrência.

💸 Se você teve despesas veterinárias com animal resgatado, abandonado ou agredido, o infrator pode ser condenado a ressarcir todas os gastos.

🌈 As cirurgias trans trazem inúmeros benefícios sociais e à saúde para pessoas trans, travestis e não binárias, alinhand...
26/11/2024

🌈 As cirurgias trans trazem inúmeros benefícios sociais e à saúde para pessoas trans, travestis e não binárias, alinhando seus corpos com sua identidade.

🚨 Cuidado com as FakeNews: crianças NÃO fazem cirurgias de afirmação de gênero e NÃO fazem terapia hormonal.

🔞 A idade mínima para realizar cirurgia de afirmação de gênero pelo plano de saúde é de 18 anos. Já pelo SUS, a idade mínima é de 21 anos, além da obrigatoriedade de passar por um a dois anos de acompanhamento clínico e hormonal antes de entrar na fila de espera para a cirurgia.

💉 A terapia hormonal pode ser feita a partir dos 18 anos, tanto pelo SUS quanto pelo plano de saúde. A terapia de bloqueio hormonal pode ser feita a partir dos 16 anos.

👩‍⚕️ Quais cirurgias e procedimentos o plano de saúde é obrigado a cobrir:
🔷 Mastectomia masculinizadora: remoção da glândula mamária
🔷 Mamoplastia de aumento: implante de próteses de silicone nas mamas
🔷 Histerectomia: remoção do útero
🔷 Transgenitalização: construção de va**na ou p***s
🔷 Tireoplastia: cirurgia para engrossar ou afinar a voz
🔷 Transplante capilar: implante de barba ou cabelo
🔷 Masculinização e feminilização facial: grupo de procedimentos estéticos para confirmação de gênero

👨‍⚖️ Caso o plano de saúde negue a cobertura dos procedimentos, considere buscar assistência legal. Um advogado pode ajudar.

⚠️ Atenção: Caso você já tenha realizado alguma cirurgia de afirmação de gênero e tinha plano de saúde na época, pode requerer o reembolso das despesas médicas.

📜 A lei 14.382/2022 trouxe a possibilidade de pessoas maiores de 18 anos alterarem o nome e o sobrenome, sem precisar ju...
25/11/2024

📜 A lei 14.382/2022 trouxe a possibilidade de pessoas maiores de 18 anos alterarem o nome e o sobrenome, sem precisar justificar, diretamente nos Cartórios de Registro Civil.

🌈 A lei trouxe muita facilidade, principalmente para pessoas trans, pois, antes, esse procedimento era mais burocrático, sendo necessário acionar o Poder Judiciário.

🔄 Além da mudança de nome, pode-se solicitar também a inclusão de sobrenome familiar, a inclusão e exclusão do sobrenome de cônjuge, mesmo que ainda estejam casados, exclusão de sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio, e inclusão e exclusão de sobrenomes em razão de alteração das relações de filiação.

📞 Contate o cartório: Entre em contato com o Cartório de Registro Civil e verifique quais os documentos necessários, prazo e valores.

📋Reúna os documentos: Junte todos os documentos solicitados pelo cartório. 👨‍⚖️ Se tiver dificuldade em emitir as certidões e documentos solicitados, considere buscar assistência legal. Um advogado pode ajudá-lo.

🚫 Mas atenção! A lei não autoriza a exclusão de sobrenomes paternos.

🔔 Lembre-se: a solicitação pode ser feita em qualquer Cartório de Registro Civil.

Endereço

Suzano, SP

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
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