19/06/2025
A 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Osasco/SP condenou o Banco Votorantim S.A. a restituir valores cobrados indevidamente e a indenizar por danos morais uma consumidora que alegou ter sido surpreendida por encargos não informados previamente em contrato de financiamento de veículo.
Segundo os autos, a autora da ação contestou a legalidade de tarifas como cadastro, avaliação do bem e registro do contrato. A instituição financeira não conseguiu comprovar a efetiva prestação desses serviços nem que a consumidora teria sido devidamente informada sobre seus custos e natureza facultativa.
Com base no Código de Defesa do Consumidor e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o juízo reconheceu a abusividade das cobranças e determinou a devolução de dos valores cobrados referente a tais tarifas, com correção monetária e juros, e também fixou indenização de R$ 5.000,00 por danos morais, destacando que a consumidora foi exposta a constrangimentos que extrapolam o mero aborrecimento cotidiano, sendo prejudicada inclusive pelo tempo despendido na tentativa de resolver a controvérsia.
A decisão reforça a importância da transparência e da informação clara nas contratações de produtos e serviços financeiros, além da responsabilidade objetiva das instituições bancárias em suas relações com o consumidor.