17/02/2025
Não, o seu ex não pode viajar com seu filho para fora do país sem a sua autorização, salvo algumas exceções.
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para que um dos genitores viaje ao exterior com o filho menor de idade, é necessária a autorização expressa do outro genitor, por meio de um documento com firma reconhecida ou uma autorização judicial.
Exceções:
Se ele tiver a guarda unilateral
– Se seu ex possui a guarda unilateral e você não tem restrições de visitas ou poder familiar, ainda assim ele precisaria de autorização para viagens internacionais.
Se houver decisão judicial prévia permitindo a viagem
– Em alguns casos, o juiz pode conceder uma autorização permanente para viagens internacionais sem a necessidade de consultar o outro genitor.
Se houver autorização expressa em um documento assinado e reconhecido em cartório
Caso você já tenha assinado uma autorização válida, ele poderá viajar dentro do prazo estipulado no documento.
Caso ele tente viajar sem sua autorização, a Polícia Federal pode impedir o embarque. Se você suspeita que ele possa tentar algo assim, pode entrar com um pedido judicial para impedir a saída da criança do país.