01/09/2026
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a condição de professora de uma orientadora de estágio no núcleo de prática jurídica (NPJ) de uma faculdade, para fins de enquadramento sindical como docente.
No caso, a orientadora de estágio de NPJ de uma instituição de ensino superior buscou ser reconhecida como professora, visto que desempenhava as mesmas funções de um professor.
Na instância anterior, o TRT da 1ª Região decidiu não dar provimento ao pedido.
O tribunal alegou que a orientação de estágio de NPJ é uma atividade prática e sem elementos típicos do magistério, como a preparação de aulas formais.
Inconformada, a orientadora recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho.
Por sua vez, o TST entendeu que, mesmo sem ministrar aulas formais, a orientação desempenha um papel pedagógico essencial na formação dos alunos.
Além disso, entendeu que o trabalho de orientação de núcleos de prática jurídica vai além da supervisão.
Isso porque envolve o desenvolvimento de habilidades e o acompanhamento do aprendizado prático do estudante, configurando uma atividade pedagógica fundamental para a formação profissional.
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