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12/02/2023
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06/02/2023

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09/11/2022
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Além de laudo pericial constatando condições insalubres, caso se enquadra em norma regulamentadora

09/11/2022

O estado do Rio Grande do Sul deverá pagar as despesas de um hospital particular onde um agricultor de Santa Maria (RS) ficou internado, por falta de leito público, após uma parada cardiorrespiratória. A decisão foi proferida pela 6ª Turma do TRF4.

Segundo o relator, juiz federal convocado no TRF4, Altair Antônio Gregório, o estado do RS, responsável pelo gerenciamento dos leitos, não apresentou qualquer argumento para a demora de liberação de leito de UTI adequado, somente possibilitando a transferência para a rede pública de saúde quando o grau de complexidade do tratamento se alterou, passando a ser necessária internação em leito comum.

“A partir do momento em que se constata a mora da Administração em internar a parte em leito adequado, o ressarcimento incumbe à Rede Pública de Saúde, no caso, pelo gestor de leitos especializados”, concluiu Gregório.

Para ler mais sobre esta e outras decisões, acesse trf4.jus.br/noticias



Selo Decisão| Texto: Estado deverá pagar despesas de agricultor em hospital particular | Imagem mostra um quarto de hospital com cama e equipamentos utilizados em unidade de terapia intensiva.

09/11/2022

Endereço

Sidrolândia, MS
79170000

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