Rodrigo Cortizo Vidal Advocacia

Rodrigo Cortizo Vidal Advocacia Graduado pela PUC/GO em 1997, com diversas especializações. Fui servidor do TRT 18ª Região de 99/02.

Você comprou um imóvel e verificou que a metragem não bate com o que consta na matrícula?Não se preocupe, existe uma sol...
29/01/2026

Você comprou um imóvel e verificou que a metragem não bate com o que consta na matrícula?

Não se preocupe, existe uma solução para esse problema!

Quando a metragem de um imóvel não confere com o descrito na matrícula, você pode pedir uma retificação do registro.

Esse processo pode ocorrer pela via judicial ou extrajudicial (no Registro de Imóvel).

→ Retificação extrajudicial:

Primeiro, será necessário contratar um engenheiro ou topógrafo para realizar um levantamento técnico da área.

Com o laudo em mãos, dirija-se ao Registro de Imóvel competente para solicitar a retificação na matrícula.

Ainda, para que a mudança seja realizada, será necessário a anuência dos confrontantes (imóveis vizinhos).

Essa autorização é essencial para que o processo ocorra de forma simples e rápida.

Caso os confrontantes não concedam a anuência, o processo deverá ocorrer pela via judicial.

→ Retificação judicial:

A retificação judicial ocorrerá quando houver divergência de informações ou conflito de interesses com os confrontantes.

Assim como na retificação extrajudicial, será necessário apresentar o memorial descritivo do imóvel, realizado por um profissional qualificado.

O juiz determinará uma perícia no imóvel para verificar a metragem correta.

Após analisadas as provas, o Registro de Imóvel prossegue com a retificação na matrícula.

Regularizar a metragem evita problemas futuros e valoriza seu imóvel!

Em caso de dúvidas, sempre consulte um advogado.

Escolher o regime tributário certo é uma das decisões mais importantes para qualquer empresa. Afinal, ele define como e ...
01/01/2026

Escolher o regime tributário certo é uma das decisões mais importantes para qualquer empresa. Afinal, ele define como e quanto de imposto será pago, além de influenciar diretamente no resultado financeiro do negócio.

No Brasil, existem três principais regimes:

• Lucro Real: o cálculo é feito sobre o lucro contábil efetivo da empresa, ajustado por despesas e adições previstas em lei. Isso significa que, se houver prejuízo, não há imposto a pagar sobre o lucro. É um regime mais complexo, mas pode ser vantajoso para empresas com margens menores ou obrigadas por lei a adotá-lo.

• Lucro Presumido: a Receita Federal presume um percentual de lucro sobre o faturamento, e é sobre esse valor que incidem IRPJ e CSLL. É mais simples que o Lucro Real e pode ser interessante para empresas com margens de lucro mais altas. O limite de faturamento é de até R$ 78 milhões ao ano.

• Simples Nacional: criado para micro e pequenas empresas, reúne diversos impostos em uma única guia (DAS) e oferece alíquotas reduzidas. Para aderir, a empresa precisa faturar até R$ 4,8 milhões por ano e atender a alguns requisitos específicos.

A escolha errada pode resultar em pagamento excessivo de tributos ou até em problemas fiscais. Por isso, a análise deve considerar o faturamento, a atividade exercida, a estrutura societária e a realidade de cada negócio.

Tomar essa decisão sem orientação pode custar caro. Um enquadramento bem-feito, por outro lado, pode garantir economia, segurança e previsibilidade para a empresa.

Procure um advogado especializado em direito tributário para te ajudar a identificar o regime mais adequado para sua empresa.

17/10/2025
Você sabia que a exclusão do home care no plano de saúde pode ser considerada abusiva?Se o médico indicar que a internaç...
15/07/2025

Você sabia que a exclusão do home care no plano de saúde pode ser considerada abusiva?

Se o médico indicar que a internação domiciliar é essencial para o tratamento, o plano não pode negar a cobertura, pois o home care é uma extensão da internação hospitalar.

O que diz a lei?

→ A Lei dos Planos de Saúde garante a cobertura de tratamentos essenciais;

→ O Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe cláusulas abusivas que prejudiquem o paciente;

→ O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a recusa do home care é ilegal quando substitui a internação hospitalar.

Teve o home care negado?

Você pode recorrer à Justiça para garantir o seu direito e até pedir uma decisão de urgência.

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