Oliveira e Morais - Advocacia e Consultoria

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de Oliveira e Leopoldo Costa de Morais, além de parceiros qualificados, militantes nas áreas do Direito Administrativo, Cível, Trabalhistas, Previdenciário etc.

Iniciamos nossas publicações no mês dedicado à conscientização sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce...
19/10/2018

Iniciamos nossas publicações no mês dedicado à conscientização sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama e mais recentemente sobre o câncer de útero. Aproveitamos o Outubro Rosa para tratar de um assunto que é desconhecido por grande parte da população, que é a possibilidade de quitação do financiamento imobiliário em razão de ser portador de câncer.
A pessoa acometida por neoplasia maligna, dentre outras doenças graves, tem direitos garantidos, como: aposentadoria antecipada, isenção de tributos, além de benefícios financeiros e fiscais.
Os contratos de financiamento imobiliário geralmente trazem cláusulas específicas, ou seguro prestamista, que preveem a quitação do financiamento em caso de invalidez permanente provocada pelo câncer, devendo o consumidor ficar atento para existência desses no ato da assinatura do contrato.
O seguro mencionado visa garantir a quitação da dívida do portador da doença em caso de morte, invalidez, ou mesmo desemprego involuntário.
Para requerer a quitação do financiamento, no caso de existência de cláusula de quitação ou seguro prestamista, deve-se buscar informações junto a instituição financeira com a qual foi assinado o contrato de financiamento sobre o procedimento a ser adotado e documentos necessários para fazer o pedido de quitação.
Além disso, a pessoa, ou seus sucessores, devem comprovar que o portador de câncer padece de invalidez permanente ou que a morte foi decorrente da doença. Nesses casos a quitação da dívida bancária pode ser total ou parcial, de acordo com a participação do portador da doença no contrato de financiamento.
Além disso, portadores de outras doenças consideradas graves também podem ser beneficiados com os mesmos direitos, quais sejam: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, mal de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS; contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e hepatopatia grave.

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