10/11/2022
5 MITOS SOBRE O DIVÓRCIO
1- Existe um tempo mínimo de casamento para se divorciar.
Não existe um prazo mínimo para o divórcio. Ou seja, você pode casar hoje e se
divorciar amanhã! Isso acontece pelo principio da dignidade da pessoa humana, visando sempre respeitar a pessoa e propiciar a liberdade de escolher se quer continuar casado ou não.
2- Se um dos cônjuges adotou o sobrenome do outro, este tem o direito de
obrigá-lo a retornar ao nome de solteiro.
Não é verdade! A pessoa que adotou o sobrenome do outro pode decidir conservá-lo ou tirá-lo, ou seja, somente a renúncia pela parte que agregou o sobrenome, vai
possibilitar a alteração do registro civil e o retorno ao nome de solteiro. Se as partes
discordarem, terão que resolver judicialmente a questão.
3- Todos os bens, inclusive a empresa, deverão ser partilhados em 50% para cada um. A partilha dos bens irá depender do regime escolhido na hora de oficializar a união. Não sendo uma regra que divida metade a metade para os cônjuges.
4- Na partilha de bens, se leva em consideração se houve traição.
O adultério não é considerado crime desde 2005, sendo assim, a pessoa que traiu não perde direito à divisão dos bens. Logo, o fato de uma parte ter traído ou da outra ter sofrido uma traição, não irá alterar o regime de bens escolhido e nem a sua divisão.
5- Qualquer advogado sabe atuar em uma ação de divórcio
Não é porque o profissional tem uma carteira da OAB que está habilitado para o direito de família, por isso, existem profissionais qualif**ados tanto para o direito da família, quanto para o cível, criminal, tributário... Por isso, procure sempre um especialista na área que deseja!!!