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Que cada brinde dessa passagem de ano desperte o recomeço em cada área da sua vida. Tenha um 2024 inesquecível! 🙏🍾🥂     ...
01/01/2024

Que cada brinde dessa passagem de ano desperte o recomeço em cada área da sua vida. Tenha um 2024 inesquecível! 🙏🍾🥂


Que o espírito natalino traga aos nossos corações a fé inabalável daqueles que acreditam em um novo tempo de paz, amor e...
25/12/2023

Que o espírito natalino traga aos nossos corações a fé inabalável daqueles que acreditam em um novo tempo de paz, amor e generosidade! 🙏🎄

Nós da equipe Rangel, desejamos a vocês um FELIZ NATAL! 🤝


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24/12/2023

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O governo baixou uma portaria estabelecendo que setores do comércio e dos serviços só poderão funcionar aos domingos e f...
23/12/2023

O governo baixou uma portaria estabelecendo que setores do comércio e dos serviços só poderão funcionar aos domingos e feriados se houver uma negociação com sindicatos de trabalhadores ou uma lei municipal permitindo.

A nova regra, assinada pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, altera uma portaria de 2021 que liberava de forma permanente o trabalho em domingos e feriados para vários setores.

A mudança atinge o comércio varejista em geral e ela não proíbe o trabalho aos domingos e feriados, mas, para que esses diversos setores possam abrir as portas nessas datas, vai ser preciso ter uma lei municipal ou um acordo fechado em convenção coletiva, que reúne representantes de toda a categoria profissional.

Ou seja, sindicato das empresas do setor e o sindicato dos trabalhadores daquele setor terão que concordar com o funcionamento.

Antes, com a portaria em vigor desde 2021, não era necessário convenção coletiva ou lei municipal, bastava o empregador comunicar aos funcionários que o estabelecimento abriria normalmente e a escala de trabalho respeitando os direitos de folga.

A direção da União Geral dos Trabalhadores (UGT) afirmou que a portaria valoriza a ação sindical ao estabelecer a necessidade da convenção coletiva para fixar as regras e que não significa que o comerciário não irá trabalhar domingos e feriados.

A Associação Brasileira de Supermercados, setor que emprega mais de 3 milhões de pessoas, alertou para os danos que a medida pode provocar para a economia.

Em nota, alertou que a portaria do Ministério do Trabalho vai "reduzir a atividade econômica e fechar postos de trabalho no setor supermercadista, que a regra do governo é um cerco à manutenção e criação de empregos".

A mudança atingiria o comércio varejista em geral como supermercados, varejistas de peixe, carnes, frutas e verduras, aves e ovos, e também farmácias.

Após pressão de vários setores, o Ministro do Trabalho, Luis Marinho, adiou para março de 2024 e disse que o texto será refeito,

O que você achou dessa decisão?
Me conte aqui nos comentários! 🤝

O governo estuda uma alternativa, e o Congresso negocia a derrubada ao veto, com a promessa de apoio a um possível PL em...
23/12/2023

O governo estuda uma alternativa, e o Congresso negocia a derrubada ao veto, com a promessa de apoio a um possível PL em 2024.

O que você acha a respeito dessa decisão?
Me conte nos comentários! 🤝


Caros clientes e amigos(as),Nós da equipe RANGEL ADVOCACIA, anunciamos por meio deste que estamos de férias coletivas e ...
23/12/2023

Caros clientes e amigos(as),

Nós da equipe RANGEL ADVOCACIA, anunciamos por meio deste que estamos de férias coletivas e retomaremos nossas atividades no dia 09 de janeiro de 2024.

Já desejamos a todos(as) boas festas!
Nos vemos em breve. Até lá! 🙏🍾🥂


Três vigilantes dispensados por uma empresa de segurança privada terão direito a receber da ex-empregadora, a título de ...
23/10/2023

Três vigilantes dispensados por uma empresa de segurança privada terão direito a receber da ex-empregadora, a título de indenização, o aviso prévio proporcional que, formalmente, fora trabalhado em período superior a 30 dias.

O juiz do Trabalho Raimundo Dias de Oliveira Neto, da 1ª vara de Sobral/CE, proferiu três sentenças ao considerar que a exigência do cumprimento de toda a projeção do aviso contraria o entendimento jurisprudencial consolidado no sentido de que apenas os primeiros 30 dias podem ser trabalhados, devendo a proporção excedente ser indenizada.

Nos três processos, ex-empregados tinham direito a aviso prévio de 54, 45 e 33 dias. Contudo, verificou-se pelos termos de rescisão de contrato de trabalho e pelas respectivas comunicações de dispensa que todos eles tiveram os períodos cumpridos integralmente na modalidade trabalhada.

O magistrado ressaltou que é tida como nula a exigência de que qualquer período adicional aos 30 dias, que deve ser sempre indenizado, seja cumprido de forma trabalhada, gerando, neste caso, o dever de o empregador indenizar o trabalhador pelo período de aviso prévio proporcional.

Raimundo Neto acrescentou ainda que não se trata de bis in idem, pois o pagamento dos dias efetivamente trabalhados tem natureza salarial e resultou em contraprestação do empregado ao empregador, diferentemente da natureza indenizatória dada pela lei ao aviso prévio proporcional, que a jurisprudência entende ter sido a intenção do legislador.



Fonte: Migalhas

Trabalhadora que deixou de ser contratada por posto de gasolina exclusivamente por possuir tatuagens deve receber indeni...
09/10/2023

Trabalhadora que deixou de ser contratada por posto de gasolina exclusivamente por possuir tatuagens deve receber indenização de R$ 7 mil por danos morais. A sentença é da juíza do Trabalho Camila Costa Koerih, da 59ª vara de São Paulo/SP, ao concluir que a conduta da empresa afetou o direito de personalidade da candidata.

De acordo com os autos, a mulher já havia sido aprovada para a vaga, após ter sido entrevistada por videochamada, ocasião em que os desenhos na pele da profissional não foram identificados. No momento em que ocorreu a chamada de vídeo para contratação e as tatuagens foram detectadas, ela foi recusada. A empresa não apresentou defesa.

Candidata a emprego aprovada e, posteriormente, recusada por ter tatuagem deve ser indenizada.
Na sentença, a juíza condenou a firma a pagar R$ 7 mil de indenização pela conduta que afetou o direito de personalidade da candidata. A magistrada explicou que "é pacífica na jurisprudência do TST a possibilidade de dano moral pré-contratual, bem como a competência desta Justiça Especializada em tal situação".

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Fonte: Migalhas

A 12ª turma do TRT da 2ª região afastou o direito à estabilidade no emprego pretendido por uma gestante admitida por con...
05/10/2023

A 12ª turma do TRT da 2ª região afastou o direito à estabilidade no emprego pretendido por uma gestante admitida por contrato de trabalho temporário. O colegiado manteve inalterada a sentença por entender que o término do prazo contratual não constitui dispensa arbitrária ou sem justa causa, na medida em que as partes, ao firmarem o contrato de experiência, já estão cientes, desde o início da contratualidade, acerca do seu termo final, ou seja, já sabem a data de sua extinção.
Insurge-se a trabalhadora da sentença de primeiro grau que julgou improcedente o pedido de estabilidade gestante e pagamento do período na forma indenizada. Postulou ainda a reforma alegando que faz jus ao recebimento de indenização por danos morais diante da rescisão contratual enquanto estava grávida.

Os argumentos não foram acolhidos pelo relator, desembargador Paulo Kim Barbosa.

"Considerando que os litigantes celebraram contrato de experiência, com prazo determinado, a gestação da trabalhadora, ainda que ocorrida na constância do contrato não lhe confere o direito à estabilidade provisória da gestante. Nesse sentido, o Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, em sua tese prevalecente nº 5, orienta que: 'Empregada gestante. Contrato a termo. Garantia provisória de emprego. A empregada gestante não tem direito à garantia provisória de emprego prevista no art. 10, inciso II, alínea "b", do ADCT, na hipótese de admissão por contrato a termo'."

E destacou, ainda, que não se vulnera o artigo 10, inciso II, alínea "b" do ADCT, eis que mencionado artigo fala em dispensa arbitrária ou sem justa causa, exatamente hipóteses relacionadas aos contratos de prazo indeterminado, vez que os contratos a prazo, por definição, extinguem-se com o advento do tempo.

Ante o exposto, entendeu que não há estabilidade no presente caso, negando provimento ao recurso da reclamante.



Fonte: Migalhas

Consumidor não poderá ser cobrado, judicial ou extrajudicialmente, por dívida prescrita. Decisão é da 23ª câmara de Dire...
03/10/2023

Consumidor não poderá ser cobrado, judicial ou extrajudicialmente, por dívida prescrita. Decisão é da 23ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, segundo a qual, consumada a prescrição, mesmo que subsistente a obrigação natural, não cabe cobrança.

O homem estava sendo cobrado pela empresa credora, via plataforma Acordo Certo, por dívida de R$ 11.644,22 contraída em 2010 e prescrita em 2017. Em ação judicial de inexigibilidade de dívida, o consumidor alegou que atos de cobrança pela plataforma online não promovem a negativação de seu nome, mas reduzem seu score.

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Fonte: Migalhas

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