30/07/2021
🗣 Entrou em vigor no dia 29 de junho de 2021 a Lei Lei 14.188/21
A nova lei cria o programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica e Familiar e inclui no Código Penal o novo crime de violência psicológica contra a mulher.
❌ Programa Sinal Vermelho
O texto prevê que Executivo, Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e órgãos de segurança pública podem estabelecer parcerias com estabelecimentos comerciais privados. O programa Sinal Vermelho prevê, entre outras medidas, que a letra X escrita na mão da mulher, preferencialmente na cor vermelha, funcione como um sinal de denúncia de situação de violência em curso.
🗣 Alterações Legislativas
A nova Lei 14.188, de 2021 inclui no Código Penal o crime de violência psicológica contra a mulher:
Art. 147-B. Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação:
Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.
➡️ A lei também alterou o crime de lesão corporal, inserindo o § 13 ao art. 129:
§ 13. Se a lesão for praticada contra a mulher, por razões da condição do s**o feminino, nos termos do § 2º-A do art. 121 deste Código: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro anos).
➡️ Bem como inseriu a violência psicológica ao art. 12-C da Lei Maria da Penha:
Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida.
Fonte: Agência Senado
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