14/12/2022
O Período de depuração (Art. 64, do CP), nada mais é do que o lapso temporal onde o indivíduo que cometeu o crime ou delito (Art. 1°, CP), irá cumprir os requisitos impostos pelo Ministério Público, como contra partida ao benefício ofertado (ex: não oferecimento da Queixa crime, Denúncia etc.).
Dito de outra forma, depuração é o período de prova, que tem a duração de 05 (cinco) anos, onde o indivíduo deve cumprir todas as obrigações impostas pelo Ministério Público, para que ao final deste prazo, o indiciado faça jus ao benefício aplicável no seu caso.
O descumprimento de qualquer obrigação - sem justo motivo - durante o período de depuração, acarreta a imediata revogação das vantagens ofertadas e/ou oferecimento da Denúncia, prosseguimento com o processo e etc.