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Comemorado em muitos países do mundo, o Dia Mundial do Trabalho celebra a luta dos trabalhadores por seus direitos e con...
01/05/2026

Comemorado em muitos países do mundo, o Dia Mundial do Trabalho celebra a luta dos trabalhadores por seus direitos e condições dignas.

No Brasil, essa data é lembrada como feriado nacional, agindo como um momento de reflexão sobre as conquistas e desafios da classe trabalhadora.

As batalhas e reivindicações efetuadas pelos operários ao longo dos anos culminaram na criação de leis e regulamentações que garantem direitos trabalhistas e proteção social.

No entanto, ainda há muito a ser feito para garantir condições dignas de trabalho a todos! É preciso prestar atenção no combate ao trabalho infantil, na igualdade salarial entre gêneros, na segurança do trabalhador, etc.

Devemos utilizar esse dia para reconhecer a importância da luta dos trabalhadores na construção de um mundo mais justo e equitativo!

O que fazer quando ocorre uma situação de acidente na sua empresa?A primeira atitude é a prestação de socorro! Assim, im...
15/04/2026

O que fazer quando ocorre uma situação de acidente na sua empresa?

A primeira atitude é a prestação de socorro! Assim, imediatamente providencie atendimento médico ao trabalhador.

Após o cuidado, emita o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) e encaminhe-o ao INSS. Com esse documento, o trabalhador terá acesso aos benefícios previdenciários.

Se as consequências do acidente forem leves, como pequenas lesões, o colaborador será capaz de retomar a função após o tratamento e reabilitação.

Caso necessário o afastamento do trabalho, os primeiros 15 dias serão custeados pelo empregador e os demais deverão ser pagos pelo INSS.

Por fim, saiba que a empresa é responsável pela adoção de medidas de segurança e sempre deverá informar detalhadamente os riscos das operações aos funcionários.

Precisa de auxílio jurídico trabalhista? Entre em contato com uma equipe especializada!

É fundamental estar atento ao que caracteriza um acidente de trabalho!Isso garante que os empregados recebam os devidos ...
14/04/2026

É fundamental estar atento ao que caracteriza um acidente de trabalho!

Isso garante que os empregados recebam os devidos direitos e a empresa possa tomar medidas para prevenir futuros incidentes.

Assim, com base na Lei nº 8.213/91 e na CLT, conheça 4 categorias de acidente de trabalho:

1 – Acidente de trabalho típico:

-> O que é: acontecimento súbito e imprevisto que causa lesão ou morte durante a jornada de trabalho.

-> Onde ocorre: no local de trabalho ou a serviço da empresa, mesmo fora dele.

-> Exemplo: quedas.

2 – Acidente de trajeto:

-> O que é: acidente que ocorre no caminho entre a casa do trabalhador e o local de trabalho (ida e volta).

-> Onde ocorre: trajeto habitual ou relacionado ao trabalho.

-> Exemplo: torcer o pé na ida ao trabalho.

3 – Doença profissional:

-> O que é: doença provocada pelo trabalho em si, ou seja, pelas características da atividade que o trabalhador exerce.

-> Causas: exposição a agentes nocivos na atividade exercida.

-> Exemplo: LER/DORT.

4 – Doença do trabalho:

-> O que é: doença adquirida ou desencadeada em função de condições em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.

-> Causas: condições ambientais do local de trabalho.

-> Exemplo: perda auditiva.

Atenção!

A empresa é responsável por comunicar o acidente de trabalho à Previdência Social.

Precisa de consultoria jurídica em sua empresa?

Busque auxílio de advogados especializados em direito trabalhista!

A Síndrome de Burnout tem se tornado cada vez mais comum no ambiente corporativo.Ela é caracterizada por exaustão extrem...
13/04/2026

A Síndrome de Burnout tem se tornado cada vez mais comum no ambiente corporativo.

Ela é caracterizada por exaustão extrema, estresse constante e esgotamento físico e emocional, que surgem em resposta a um ambiente de trabalho sobrecarregado e altamente competitivo.

A legislação trabalhista brasileira dispõe que doenças ocupacionais podem ser equiparadas a acidentes de trabalho.

Porém, desde que comprovado o nexo causal (relação de causalidade) entre a atividade profissional e o adoecimento.

Esse vínculo é, em geral, estabelecido por meio de laudos médicos e uma análise do contexto laboral.

Assim, é possível equiparar a Síndrome de Burnout como um acidente de trabalho, com todos os direitos assegurados pela legislação.

Basta comprovar que o esgotamento emocional e físico tenha sido causado diretamente pelas condições do ambiente de trabalho.

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Com o home office se tornando uma realidade permanente, surge uma dúvida importante: quem responde por um acidente de tr...
12/04/2026

Com o home office se tornando uma realidade permanente, surge uma dúvida importante: quem responde por um acidente de trabalho quando o escritório é a casa do trabalhador?

A Justiça do Trabalho já decidiu sobre isso: a responsabilidade do empregador vai além do ambiente físico da empresa.

Em caso recente na Paraíba, um operador de telemarketing sofreu um acidente em casa, fraturando um osso da mão direita após a cadeira doméstica em que trabalhava quebrar.

O trabalhador comprovou que a empresa não forneceu os equipamentos adequados para a atividade e não garantiu a ergonomia necessária para o ambiente de trabalho.

Além disso, o laudo pericial mostrou que a empresa não havia feito a avaliação do mobiliário utilizado.

Isso demonstra que a modalidade de home office não isenta o empregador de zelar pela saúde e segurança do empregado.

O ambiente de trabalho, mesmo que seja a residência do trabalhador, precisa ser adequado, com equipamentos apropriados e orientações sobre ergonomia.

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Estar debaixo do sol com você nessa foto, me faz lembrar da Palavra de Deus. Debaixo do sol não seria fácil mas Deus pre...
11/04/2026

Estar debaixo do sol com você nessa foto, me faz lembrar da Palavra de Deus. Debaixo do sol não seria fácil mas Deus preparou coisas boas para nós em especial uma esposa! Encontrar uma esposa é receber um presente de Deus e Ele me abençoou!

Nesse dia especial que seja muito feliz com a certeza de pertencer a Deus! Ele te alcançou, resgatou, remiu, salvou para sempre. O Seu amor eterno estará sempre sobre ti.
Vejo Jesus em você meu amor, mulher abençoada e abençoadora de todos ao seu redor.
Como está escrito é o que desejo para você: “Que o Senhor o abençoe e o proteja. Que o Senhor olhe para você com favor e lhe mostre bondade. Que o Senhor se agrade de você e lhe dê paz.” Números 6:24-26.
Que as poderosas bençãos de Deus estejam sempre sobre tua vida e seja feliz todos os dias.
Um beijão. Te amo! 😘❤️

É comum que as empresas não saibam como agir quando recebem uma ocorrência de acidente de trabalho.Vamos explicar o que ...
11/04/2026

É comum que as empresas não saibam como agir quando recebem uma ocorrência de acidente de trabalho.

Vamos explicar o que fazer nesses casos!

-> Não omita socorro:

Ofereça os primeiros socorros imediatamente e encaminhe a vítima para atendimento médico.

-> Informe os superiores hierárquicos do acidentado:

A situação deve ser registrada junto ao Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) e à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (C**A).

Além disso, o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), também deve ser emitido.

-> Acompanhe a situação do empregado:

Se o afastamento do trabalho for superior a 15 (quinze) dias, a empresa deve encaminhar o trabalhador ao INSS. Ao retornar, é importante observar a estabilidade provisória.

Ficou com alguma dúvida? Não deixe de procurar um advogado.
especialista na área.

Você sabe o que é a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)?É um documento exigido pela Previdência Social que tem a f...
10/04/2026

Você sabe o que é a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)?

É um documento exigido pela Previdência Social que tem a função de informar eventuais acidentes no ambiente profissional ou em decorrência de trabalho, bem como doenças relacionadas ao trabalho.

A responsabilidade de sua emissão é da empresa e o amparo previdenciário ao trabalhador acidentado ocorrerá somente a partir desse documento. No entanto, se o empregador não o emitir, o funcionário pode providenciá-lo junto ao INSS.

Ainda, além da garantia aos direitos do trabalhador, as informações recebidas pelo INSS por meio da CAT são utilizadas para fins estatísticos dos órgãos federais.

Precisa de auxílio trabalhista e previdenciário? Entre em contato com uma equipe especializada!

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) manteve a condenação de duas empresas ao pagamento de R$ 100 mil ...
08/04/2026

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) manteve a condenação de duas empresas ao pagamento de R$ 100 mil em indenização.

O valor é destinado a uma mãe que perdeu o filho adolescente em acidente de moto enquanto realizava entregas.

O tribunal entendeu que a continuidade do trabalho infantil e adolescente indica a existência de vínculo empregatício, já que menores de idade não possuem autonomia plena.

O jovem começou a trabalhar aos 13 anos como ajudante geral para uma das empresas, sem registro formal.

Essa situação se manteve até o acidente, ocorrido três anos depois.

As empresas alegaram que ele trabalhava de forma esporádica e sem vínculo empregatício, mas a Justiça considerou que havia relação de trabalho.

Ainda, uma testemunha afirmou que o adolescente cumpria jornadas fixas na empresa.

O tribunal também ressaltou que permitir o trabalho infantil sem fiscalização é uma forma de omissão, o que levou à responsabilização das empresas.

A decisão destacou que a falta de registro, a idade do trabalhador, a ausência de habilitação para dirigir e o acidente foram fatores determinantes para a condenação.

O valor da indenização foi mantido, considerando a gravidade do caso e o objetivo de evitar que situações semelhantes se repitam.

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