28/01/2025
Adquiriu um imóvel e a construtora atrasou a entrega, excedendo o prazo permitido por lei? Você pode ter direito a indenização por danos morais e materiais.
💡 De acordo com a legislação, a construtora pode prorrogar o prazo de entrega em até 180 dias além do estipulado em contrato. Porém, caso esse período de tolerância seja ultrapassado, o comprador tem direito a:
✔ Rescisão do contrato;
✔ Reembolso integral de todas as parcelas pagas;
✔ Indenização por lucros cessantes e danos emergentes, quando comprovados;
✔ Além de compensação por danos morais.
Ficou com dúvidas? Entre em contato e agende uma consulta para entender melhor seus direitos!