18/10/2026
Ser MEI e exercer uma atividade que parece insalubre não signif**a, que o período contará para aposentadoria especial.
Existe uma diferença importante entre exercer uma atividade potencialmente nociva e conseguir comprovar juridicamente o direito ao reconhecimento do tempo especial.
Além disso, a contribuição simplif**ada do MEI possui limitações previdenciárias. O INSS informa que a contribuição nessa condição não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, sendo necessário observar regras específ**as para eventual complementação.
Para aposentadoria especial, a situação é ainda mais delicada, pois atualmente, o INSS reconhece o benefício ao contribuinte individual somente em hipóteses específ**as, como o cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou produção.
Por isso, antes de pagar o DAS-MEI acreditando que todo o período será especial, é fundamental analisar a atividade exercida, a forma de contribuição e a documentação existente.
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