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21/05/2019
Dia da Justiça!!⚖️⚖️⚖️
08/12/2018

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29/10/2018

TRT-SC mantém justa causa por ofensa a colegas pelo Facebook.

A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 12ª Região (Santa Catarina) manteve decisão judicial que condenou um trabalhador à despedida por justa causa por ter ofendido uma colega de trabalho por meio de redes sociais. A decisão foi unânime.

O empregado da Viqua Indústria de Plásticos postou no Facebook que algumas colegas de trabalho seriam “maria-gasolina” e “maria-chuteira”, Uma das trabalhadoras ofendidas tomou conhecimento da postagem do colega por meio de uma supervisora da fábrica e pelo próprio diretor, que recebeu tal informação de um cliente. Após saber dos fatos, o diretor passou a informação para o jurídico investigar e receberam da diretoria a determinação de aplicar a justa causa.

Conforme o artigo 482, alínea “j”, da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), constitui justa causa para a despedida “ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem”.

A decisão da 4ª Vara do Trabalho de Joinville (SC) já havia sido a favor da justa causa, mas o trabalhador demitido recorreu. Alegou que a veiculação de mensagens não se deu no ambiente de trabalho ou durante a jornada de trabalho.

Para os desembargadores ficou demonstrado que, ainda que o reclamante tenha enviado as mensagens ofensivas a colegas de trabalho fora do período de jornada, longe do local de trabalho, tais mensagens chegaram e repercutiram na empresa. Segundo os magistrados, “a prática caracteriza ato lesivo à honra e à boa fama de suas colegas no serviço e, mais, que tais ofensas causaram revolta nas colegas que se sentiram atingidas, a ponto de estas pedirem a tomada de providências pela empregadora”.

Também foi negado o pedido de indenização por danos morais feito à empresa pelo trabalhador demitido. O ex-funcionário havia alegado que não foi informado da data em que deveria comparecer à sede do sindicato de sua categoria para que fosse anotada a rescisão contratual em sua carteira de trabalho.

Fonte: Valor Econômico, 22.10.2018

"O crime não vencerá a Justiça"Conheça um pouco da história de Sua Excelência, Ministra Carmem Lúcia, empossada Presiden...
13/09/2016

"O crime não vencerá a Justiça"

Conheça um pouco da história de Sua Excelência, Ministra Carmem Lúcia, empossada Presidente da Suprema Corte.



Fonte: http://zh.clicrbs.com.br/rs/noticias

Ministra, que será a segunda a presidir a mais alta Corte do país, não quer festa na posse: "Gosto é de processo"

Vai que alguém aqui esquece...
06/09/2016

Vai que alguém aqui esquece...

02/09/2016

Hoje é dia de maldade e dia de penhorar a restituição do IR na execução!!



Fonte: trtsp.jus.br

Decisão dada pela 6ª Turma do TRT-2 em agravo de petição determinou a penhora de restituição de imposto de renda de sócios da empresa executada. De relatoria do desembargador Rafael Pugliese, o acórdão mostra que “não é toda e qualquer parcela da restituição do Imposto de Renda que pode ser consider...

  Hoje, 1º de setembro, é o Dia do Profissional de Educação Física! Conhece alguém que desempenha esta profissão? Marque...
01/09/2016

Hoje, 1º de setembro, é o Dia do Profissional de Educação Física! Conhece alguém que desempenha esta profissão? Marque nos comentários e faça sua homenagem!

Descrição da imagem : ilustração de profissional segurando cronômetro e aluno fazendo levantamento de peso. O texto: 1º de setembro. Dia do Profissional de Educação Física! Hoje é dia de correr para o abraço, alongar sorrisos, respirar saúde e claro, comemorar! Parabéns a todos os profissionais de educação física!

Fonte: facebook.com/TSTJus

29/08/2016

O assunto já está pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, ou seja, a partir de então as nossas ações paralisadas terão seu curso normal.

A cobrança da taxa de Serviços de Assessoria Técnico Jurídico Imobiliária (Sati) é indevida. Além disso, condicionar a celebração do contrato final ao pagamento da taxa caracteriza coação ao consumidor, que se vê obrigado a fazer o negócio imposto pelo fornecedor contra sua...

09/03/2016

A presidente Dilma Rousseff sancionou o projeto que cria o Marco Legal da Primeira Infância. Entre as medidas está o aumento de 5 para 20 dias no período de licença-paternidade para funcionários de instituições que aderirem ao Programa Empresa-Cidadã.

Saiba mais: http://bit.ly/24QYNwc

Descrição da imagem : ilustração de um homem com uma criança sentada em seu pescoço, os dois estão felizes. O texto: Lei que amplia licença-paternidade de 5 para 20 dias é sancionada.

Feliz Ano Novo!!!
30/12/2015

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