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💼 O Pádua era sócio do César em uma empresa que contava com quase 70 funcionários. Por razões pessoais, Pádua resolveu d...
29/05/2023

💼 O Pádua era sócio do César em uma empresa que contava com quase 70 funcionários. Por razões pessoais, Pádua resolveu deixar a sociedade, mas antes nos procurou para tirar a seguinte dúvida: na firma, havia algumas ações trabalhistas em processo, até quando ele continuava sendo responsável junto com o outro sócio por elas?

🗓️ Bem, a nossa resposta foi que o prazo de responsabilidade do sócio retirante (aquele que se retira da sociedade) é de até 2 anos após sair da empresa e ter a modificação no contrato social devidamente averbada.

⚖️ Nesse sentido, vale destacar a decisão do TRT2 que isentou uma empresária da responsabilizar-se por ações trabalhistas que foram propostas depois de mais de dois anos que ela havia saído da sociedade.

👉 Neste ponto, convém observar que o Código Civil deixa claro a impossibilidade de ex-sócios terem de arcar com encargos praticados quando ele não integrava mais o quadro societário. E, em mesmo sentido, as leis trabalhistas dispõe sobre a responsabilidade subsidiária do sócio retirante.

💬 Está enfrentando problemas com este assunto? Fale conosco para podermos ajudá-lo!

💡 Sabia que é dever das instituições bancárias contar uma quantidade mínima de equipamentos de segurança? ⚠️ Isso ocorre...
26/05/2023

💡 Sabia que é dever das instituições bancárias contar uma quantidade mínima de equipamentos de segurança?

⚠️ Isso ocorre porque a atividade bancária é considerada como uma atividade de risco no Brasil, e, portanto, quando acaba acontecendo assaltos às suas unidades, por exemplo, o banco pode acabar sendo responsabilizado por problemas ocorridos com seus funcionários.

🚨 A saber, recentemente a Justiça do Trabalho julgou um caso em que ficou entendido que uma instituição bancária deveria indenizar, em R$ 60 mil, a colaboradora que desenvolveu doença ocupacional depois de a agência na qual ela trabalhava ser assaltada por mais sete homens fortemente armados, e os funcionários terem sido feitos de refém.

⚖️ Para o juiz responsável pelo caso, em casos em que o perigo é esperado em razão da atividade desempenhada, a responsabilidade do empregador sobre os danos aos seus colaboradores é objetiva, ou seja, não precisa haver culpa da empresa para configuração do seu dever de reparar.

💬 Já passou por circunstância semelhante a essa e quer entender melhor quais são os seus direitos? Entre em contato conosco para podermos ajudá-lo.

🔊 “A relação empregatícia é uma via de mão dupla”. Você já deve ter ouvido essa frase em algum momento da sua vida, e el...
24/05/2023

🔊 “A relação empregatícia é uma via de mão dupla”. Você já deve ter ouvido essa frase em algum momento da sua vida, e ela é repetida tantas vezes porque, de fato, é real.

🤝 Assim, se cabe aos funcionários entregar resultados, também cabe ao empregador cumprir seus deveres trabalhistas. E mais especificamente falando das obrigações da empresa em relação ao registro e ao pagamento, temos o seguinte:

📄 Se uma pessoa se dedica ao cumprimento de encargos em uma organização, o primeiro passo a ser feito pela contratante é registrá-la imediatamente. Essa formalidade com os documentos, como a Carteira de Trabalho, não apenas demonstra o comprometimento da empresa, como também cumpre os requisitos legais.

💰 Ainda, o pagamento de todas as obrigações trabalhistas devem estar sempre em dia e contemplar os benefícios correspondentes, como vale-transporte, vale-alimentação e outros. Não podendo se esquecer da fiscalização que deve ser feita em prol da conservação da saúde e da integridade física; é o caso, por exemplo, do uso de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual).

⚠️ Lembrando que existem os auditores trabalhistas, do Ministério Público do Trabalho, que analisam se a empresa está cumprindo com seus deveres, e, caso não esteja, emite uma autuação contra ela. Quando isso acontece, é necessário se adequar às exigências feitas sob pena de ser multado.

🧩 Com a conscientização sobre o TEA (Transtorno do Espectro Austista), surge a necessidade de pensar a respeito da inser...
22/05/2023

🧩 Com a conscientização sobre o TEA (Transtorno do Espectro Austista), surge a necessidade de pensar a respeito da inserção de pessoas com autismo em todas as esferas da sociedade, inclusive, no ambiente de trabalho.

💡 Por isso, separamos alguns fatos que podem ajudar as instituições a se preparem para recebê-los como funcionários ou aprendizes, veja:

1️⃣ O autista é considerado como pessoa com deficiência, logo, enquadra-se na cota exigida para empresas que possuem mais de 100 funcionários e precisam ter vagas para PCD (pessoas com deficiência);
2️⃣ É essencial preparar a equipe para receber a pessoa com TEA a fim de que o ambiente relacional esteja ciente sobre as particularidades do novo colega, e que sejam evitados preconceito e discriminação;
3️⃣ Convém aos gestores compreenderem o nível de autismo e suas necessidades para escolher a função que melhor se adeque ao autista;
4️⃣ É preciso haver flexibilidade quanto a jornada de trabalho, ao cumprimento de tarefas e metas, a adaptação do ambiente físico e a adoção de uma linguagem objetiva e clara;
5️⃣ A constante promoção de treinamentos e programas que incentivem e capacitem tais pessoas também é primordial para o sucesso dessa relação de emprego;
6️⃣ E não podemos nos esquecer jamais: a valorização da diferença e a empatia são os elementos-chave para que todos possam sair ganhando.

💬 Tem dúvidas sobre o tema? Compartilhe conosco para sanarmos.

🏢 Com a Reforma Trabalhista, passou-se a admitir a contratação de serviços terceirizados. Assim, uma empresa pode contra...
19/05/2023

🏢 Com a Reforma Trabalhista, passou-se a admitir a contratação de serviços terceirizados. Assim, uma empresa pode contratar os serviços de outra Pessoa Jurídica (PJ) desde que respeite os limites que tal prática traz consigo.

⚠️ Isso porque as condições na prestação de serviço por PJ são diferentes das do funcionário celetista; e quando os limites não são respeitados, é possível que um funcionário terceirizado tenha o vínculo trabalhista reconhecido ou, em casos mais complexos, a empresa seja condenada por fraude.

🔎 Foi o que aconteceu com uma assistente comercial recentemente; ela era contratada por uma seguradora que prestava serviços para um banco. A mulher, no entanto, passou a atuar exclusivamente para o banco vendendo títulos bancários, sob subordinação e supervisão de um gerente da própria instituição bancária, e, detalhe: nas instalações da empresa.

⚖️ Ao entrar na Justiça, ficou entendido pelos juízes que, na verdade, havia um evidente vínculo empregatício entre a assistente e o banco diante da comprovação dos elementos que configuram essa relação. Além disso, também restou comprovada a fraude entre a prestadora de serviços (seguradora) e a entidade bancária.

💬 E você, está precisando lidar com circunstâncias semelhantes a essa? Fale conosco para receber direcionamento jurídico especializado.

🔎 No Paraná, um bancário recorreu à Justiça do Trabalho depois de passar por uma série de fatos danosos a sua saúde físi...
17/05/2023

🔎 No Paraná, um bancário recorreu à Justiça do Trabalho depois de passar por uma série de fatos danosos a sua saúde física e psíquica desde a entrada de um novo gestor no banco. De acordo com o relato do funcionário, ele teve de enfrentar de perseguições à pressão pelo cumprimento de metas “impossíveis”.

🆘 Ele desenvolveu transtornos como fobia, ansiedade generalizada e sentimento de irritação, incompetência e outros; em seguida, acabou sendo afastado pelo INSS e sofrendo um infarto. Além disso, também foi diagnosticado com uma enfermidade no coração.

⚖️ Ao ingressar com ação trabalhista requerendo a indenização por danos morais e materiais, os magistrados responsáveis pelo caso entenderam, com base nas provas, que as atividades laborais contribuíram para o desenvolvimento das doenças. Com isso o banco foi condenado a indenizar o funcionário; mas não foi suficientemente comprovado o assédio moral alegado por ele em razão da não repetitividade.

⚠️ Lembrando que o assédio moral é toda conduta abusiva que humilha e constrange colaboradores no ambiente de trabalho; e, embora haja divergência, prevalece o entendimento de que tais práticas precisam ser repetitivas e constantes, não bastando que ocorram uma vez ou outra.

💬 Tem enfrentado problemas semelhantes a esses no seu serviço? Fale conosco para obter ajuda jurídica personalizada.

🔎 De vinícolas renomadas no Sul a indústrias de carvão no Centro-Oeste: crescem as denúncias e descobertas de trabalhado...
15/05/2023

🔎 De vinícolas renomadas no Sul a indústrias de carvão no Centro-Oeste: crescem as denúncias e descobertas de trabalhadores que vivem em condições análogas à escravidão no Brasil.

⚖️ Para além do setor empresarial, o ambiente de serviços domésticos também tem cometido o crime de redução a condição análoga à de escravo. A saber, a Justiça do Trabalho paulistana condenou um casal que manteve uma empregada doméstica por mais de 30 anos sob tais condições.

🚨 O casal teria procurado a senhora em um abrigo, e, desde então, ela cuidava da casa, dos filhos pequenos (levando-os, até mesmo, para escola), preparava refeições, servia-as e, inclusive, fazia cobranças de clientes, sem nunca receber um salário devido nem mesmo ter férias.

⚠️ A rotina começava às 6h e não tinha horário certo para acabar, por vezes ia além das 23h. A senhora acabou tendo de pedir ajuda para uma entidade assistencial, e o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação que resultou na condenação da família em R$ 800 mil e na exigência de registrar a carteira da trabalhadora de 1989 a 2022.

👉 Lembrando que trabalho em condições análogas à escravidão é aquele que, por exemplo, submete colaboradores a jornadas exaustivas, situações degradantes, estado de vigilância excessiva, bem como restringe a locomoção ou toma posse de documentos pessoais a fim de mantê-los sob no local de trabalho.

💬 Ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Compartilhe conosco para sanarmos.

🤕 Você conhece alguém que acabou ficando doente por conta do trabalho? Na verdade, pode ser que essa pessoa seja até mes...
12/05/2023

🤕 Você conhece alguém que acabou ficando doente por conta do trabalho? Na verdade, pode ser que essa pessoa seja até mesmo você… Pois bem, as doenças chamadas “ocupacionais” são aquelas que surgem em razão do desempenho de funções laborais ou de certas condições ruins de trabalho.

⚖️ Sobre esse assunto, é válido destacar a recente decisão da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro que condenou uma transportadora a pagar indenização de R$ 1 milhão para o funcionário que perdeu a visão, e conseguiu comprovar a correlação entre o problema de saúde e a atividade laboral exercida por ele. Entenda:

🚛 O motorista de carreta tinha diabetes, contudo, de acordo com os magistrados, ficou claro que as longas jornadas de trabalho, a continuidade intensa de dias na estrada e o fato de o trabalhador ter sido contratado com plenas condições para o trabalho, mas depois começar a padecer de enfermidades, foram suficientes para a configuração de doença ocupacional.

👉 Além disso, foi levado em consideração que os motoristas de caminhão exercem atividade de risco dados os diversos fatores perigosos a que eles estão expostos, conforme as leis previdenciárias dispõem. Com isso, o entendimento foi que a situação laboral do colaborador contribuiu com a perda da visão.

💬 E você, está enfrentando problemas relacionados à doença ocupacional? Fale conosco!

🤔 Quando falamos em demissão por justa causa, nos referimos ao desligamento de um empregado por motivos que ele mesmo de...
10/05/2023

🤔 Quando falamos em demissão por justa causa, nos referimos ao desligamento de um empregado por motivos que ele mesmo deu causa ao descumprir as regras do contrato de trabalho.

🧑‍⚖️ No Rio Grande do Sul, a Justiça confirmou a demissão por justa causa de um trabalhador que, além de faltar injustificadamente em seu serviço, uma fábrica de gessos, e sofrer várias advertências, também apresentou um atestado médico e, no mesmo dia, foi fazer pequenos serviços, os famosos “bicos”, em outro estabelecimento.

📱 A confirmação da atitude equivocada do trabalhador veio por conversas via WhatsApp com um dos sócios da empresa, em que o empregado confirma ter trabalhado no mesmo dia em que ficou afastado.

👉 O caso foi parar na Justiça Trabalhista, e a maioria dos magistrados entendeu que se trata de um evidente motivo que permite que o empregador demita seu colaborador por justa causa. Nesse sentido, é válido lembrar que nessas situações, boa parte dos direitos trabalhistas como recebimento de aviso prévio, férias e 13º proporcionais, saque do FGTS e outros são perdidos.

💬 Ficou com dúvida sobre o assunto? Entre em contato com um advogado especialista em direito do trabalho, para auxiliá-lo(a)!

🏛️Muito se fala em respeitar as leis trabalhistas, mas, caso não haja o devido respeito por parte da empresa, quais são ...
08/05/2023

🏛️Muito se fala em respeitar as leis trabalhistas, mas, caso não haja o devido respeito por parte da empresa, quais são as consequências jurídicas que ela deverá enfrentar? Neste exato ponto, são poucos os empregados e os próprios empregadores que conhecem exatamente tais medidas.

👉Em resumo, os efeitos jurídicos do descumprimento das leis trabalhistas variam conforme a gravidade do ato. Nesse sentido, via de regra, as infrações leves geram notificações; assim, diante do descumprimento de determinados deveres, a empresa será notificada e terá um prazo para realizar as devidas correções.

⚖️Além disso, existem as multas aplicadas em caso de descumprimento da legislação, bem como diante do desrespeito aos direitos dos trabalhadores. E, em casos mais graves, o empregador pode ser processado na Justiça do Trabalho e responder administrativa, civil, tributária e criminalmente

⚠️É válido destacar que a depender de situações específicas e das condições de trabalho, a empresa pode sofrer com a interdição do estabelecimento. E, sem dúvidas, rente a qualquer uma dessas consequências, o auxílio de um advogado especialista em Direito do Trabalho é essencial.

💬 Precisa de ajuda com o assunto? Entre em contato com um advogado especialista em direito do trabalho, para auxiliá-lo(a)!

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