29/05/2023
💼 O Pádua era sócio do César em uma empresa que contava com quase 70 funcionários. Por razões pessoais, Pádua resolveu deixar a sociedade, mas antes nos procurou para tirar a seguinte dúvida: na firma, havia algumas ações trabalhistas em processo, até quando ele continuava sendo responsável junto com o outro sócio por elas?
🗓️ Bem, a nossa resposta foi que o prazo de responsabilidade do sócio retirante (aquele que se retira da sociedade) é de até 2 anos após sair da empresa e ter a modificação no contrato social devidamente averbada.
⚖️ Nesse sentido, vale destacar a decisão do TRT2 que isentou uma empresária da responsabilizar-se por ações trabalhistas que foram propostas depois de mais de dois anos que ela havia saído da sociedade.
👉 Neste ponto, convém observar que o Código Civil deixa claro a impossibilidade de ex-sócios terem de arcar com encargos praticados quando ele não integrava mais o quadro societário. E, em mesmo sentido, as leis trabalhistas dispõe sobre a responsabilidade subsidiária do sócio retirante.
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