31/07/2024
Você sabia que um filho não biológico, criado com todo amor e cuidado, pode ter direito à herança?
Vamos entender melhor como funciona o direito de herança para filhos socioafetivos!
A filiação socioafetiva é o reconhecimento jurídico da maternidade e/ou paternidade com base no afeto.
Ou seja, um filho socioafetivo é aquele que, mesmo sem laços biológicos, é reconhecido e tratado como filho.
A expressão “pai é quem cria” define bem essa situação.
Esse indivíduo recebe amor, cuidados e é visto pela sociedade como um filho legítimo.
Muitas vezes, o pai socioafetivo registra a criança e, nessa situação, ela terá todos os direitos de receber herança, não há o que questionar.
Mas e quando isso não acontece? Se o pai já faleceu, o filho socioafetivo tem direito à herança?
Diferente do biológico, que pode fazer um teste de DNA, o filho socioafetivo precisa provar essa condição.
Isso pode ser feito com documentos e testemunhas que mostrem a relação de pai e filho.
Por exemplo:
1 – Declaração de imposto de renda onde aparece como dependente;
2 – Atestados escolares com o pai como responsável;
3 – Apólices de seguro de vida em favor do filho;
4 – Cartas, fotos e postagens em redes sociais que demonstrem a relação;
5 – Testemunhas que conhecem a convivência entre ambos.
Um caso julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a filiação socioafetiva após a morte do pai.
O filho não biológico aparecia em eventos sociais com o pai, estava listado como dependente no imposto de renda e era visto pela sociedade como filho legítimo.
Com isso, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu o seu direito à herança.
Então, mesmo após a morte do pai, é possível reconhecer a filiação socioafetiva e garantir o direito à herança.
Lembrando que não há diferença legal entre filhos biológicos e socioafetivos, quando este é reconhecido.
Se você foi criado como filho, tem todo o direito de buscar o reconhecimento dessa relação e os direitos que dela decorrem.
Consulte um advogado especializado em direito de família!