23/03/2021
Você sabia que existe a possibilidade do eleitor voltar às urnas antes do período de 2 anos? São as chamadas eleições suplementares.
As Eleições Suplementares ocorrem em determinadas situações específicas previstas taxativamente no Código Eleitoral. São convocadas quando:
1) houver a nulidade dos votos que atinjam mais da metade, ou seja, 50% da votação para os cargos majoritários (Presidente, Governadores e Prefeitos);
2) Quando decisão da Justiça Eleitoral importar no indeferimento do registro, cassação do diploma ou perda do mandato em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados;
Nesses casos, utilizando como exemplo uma eleição municipal, não há como o vice-prefeito assumir o cargo, uma vez que, além de toda a chapa majoritária ser vetada, por força do enunciado da Súmula 38 do TSE (litisconsórcio passivo necessário), a legislação considera que todo o processo eleitoral está eivado de ilegalidade, o que compromete um aproveitamento dos votos para o candidato que ficou em segundo lugar.
Dessa forma, quem assume interinamente o cargo majoritário (prefeito) é o presidente da Câmara de Vereadores, se a cassação ou a perda do cargo ocorrer 6 meses antes do término do mandato.
Caso contrário, serão convocadas eleições suplementares (diretas) pela Justiça Eleitoral, em datas previstas em resolução específica aprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do respectivo Estado.
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