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💥 URGENTE! Publicadas as Medidas Provisórias 1.045 e 1.045 de 2021 que tratam📌Novo Programa Emergencial de Emprego e Ren...
28/04/2021

💥 URGENTE!

Publicadas as Medidas Provisórias 1.045 e 1.045 de 2021 que tratam

📌Novo Programa Emergencial de Emprego e Renda (BEm);

📌Sobre medidas trabalhistas para enfrentamento da emergência de saúde pública.

No link da Bio tem um documento com os principais pontos dessas medidas!

Ficou com dúvida? Entre em contato através do link da Bio ou do direct!

Desejamos a todos uma Feliz Páscoa! Chegamos na época do ano em que há a promessa de renovação e a esperança de dias mai...
04/04/2021

Desejamos a todos uma Feliz Páscoa!

Chegamos na época do ano em que há a promessa de renovação e a esperança de dias mais brilhantes à frente.

Aproveite este tempo para comemorar com aqueles que você ama.

Ontem, dia 1 de abril de 2021, foi sancionada a nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021).A nova Lei é um marco no direit...
02/04/2021

Ontem, dia 1 de abril de 2021, foi sancionada a nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021).
A nova Lei é um marco no direito administrativo, uma vez que substitui a antiga Lei 8.666/93, a Lei do Pregão (Lei 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC - Lei 12.462/2011).
Dentre as principais inovações está a inserção de dispositivos no Código Penal Brasileiro para tipificar crimes em Licitações, além de exigir seguro garantia para obras de grande m***a.
É de suma importancia que as empresas que prestam serviços ou forneçam produtos para a Administração Pública, assim como a própria Administração Pública licitante, fiquem atentas às inovações legislativas e consultem um Advogado qualificado, para que não encontrem problemas no processo de contratação, nesse período de transição.
As Leis 8.666/93 e 10.520/2002 não foram revogadas, e continuarão sendo aplicadas pelos próximos 2 anos (vide art. 193, II da Lei 14.133/2021). Portanto, o momento é de transição e planejamento.
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É comum vermos funcionários que tem a confiança de seus empregadores transportarem quantias consideráveis em dinheiro pa...
27/03/2021

É comum vermos funcionários que tem a confiança de seus empregadores transportarem quantias consideráveis em dinheiro para efetuar o depósito bancário.
Ocorre que a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) condenou uma empresa a pagar indenização por danos morais equivalente R$ 6 mil à uma supervisora de estacionamentos que realizava transporte diário de valores, sem qualquer treinamento para a atividade ou acompanhamento de seguranças, onde fazia um percurso de 5 a 20 minutos a pé, ou 10 minutos em transporte coletivo.
Em sua fundamentação, o desembargador destacou “a reclamante exercia a função de Supervisora de Estacionamento, não possuindo habilitação para o transporte de numerário, o que sequer foi alegado na defesa. Além disso, a reclamada não comprovou a adoção de medidas de segurança para atenuar o risco inerente à atividade. Diante disso, entendo comprovado o abalo emocional, decorrente da atividade de risco desempenhada pela autora, sem aparato de proteção, passível de indenização, nos termos dos arts. 186 e 927, caput, do Código Civil”.
Tal entendimento confirma o pagamento de indenização por abalo psicológico decorrente de atividades de risco sempre que esses trabalhadores não pertençam às equipes de vigilância.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
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Você sabia que existe a possibilidade do eleitor voltar às urnas antes do período de 2 anos? São as chamadas eleições su...
23/03/2021

Você sabia que existe a possibilidade do eleitor voltar às urnas antes do período de 2 anos? São as chamadas eleições suplementares.
As Eleições Suplementares ocorrem em determinadas situações específicas previstas taxativamente no Código Eleitoral. São convocadas quando:
1) houver a nulidade dos votos que atinjam mais da metade, ou seja, 50% da votação para os cargos majoritários (Presidente, Governadores e Prefeitos);
2) Quando decisão da Justiça Eleitoral importar no indeferimento do registro, cassação do diploma ou perda do mandato em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados;
Nesses casos, utilizando como exemplo uma eleição municipal, não há como o vice-prefeito assumir o cargo, uma vez que, além de toda a chapa majoritária ser vetada, por força do enunciado da Súmula 38 do TSE (litisconsórcio passivo necessário), a legislação considera que todo o processo eleitoral está eivado de ilegalidade, o que compromete um aproveitamento dos votos para o candidato que ficou em segundo lugar.
Dessa forma, quem assume interinamente o cargo majoritário (prefeito) é o presidente da Câmara de Vereadores, se a cassação ou a perda do cargo ocorrer 6 meses antes do término do mandato.
Caso contrário, serão convocadas eleições suplementares (diretas) pela Justiça Eleitoral, em datas previstas em resolução específica aprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do respectivo Estado.
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Conheço o sócio fundador do nosso escritório, Ruan Bitencourt.Ruan é inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do...
21/03/2021

Conheço o sócio fundador do nosso escritório, Ruan Bitencourt.

Ruan é inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Pará sob o nº 31.507, graduado pela Universidade da Amazônia, pós graduando em Direito Civil e Processual Civil pela UNINASSAU e pós graduando em Contratos e Licitações pela Escola Mineira de Direito.
Possui ampla experiência no Direito do Trabalho e Público Municipal, pilares nos quais apoia seus estudos e amplia visões, trazendo sempre soluções técnicas, eficientes e atuais visando a satisfação e fidelidade.
Acredita que o investimento constante em aperfeiçoamento técnico em conjunto com a atuação transparente e próxima do cliente, trazendo resultados competentes são as balizas que constroem uma advocacia de qualidade.

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68005-080

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