15/06/2026
⚖️ Na prática é assim,
Guarda Compartilhada: ambos os pais decidem juntos sobre a vida do filho.
Guarda Unilateral: apenas um dos pais exerce a guarda, embora o outro continue tendo direitos e deveres em relação à criança.
📍 O critério mais importante para o Judiciário não é a vontade dos pais, mas sim o melhor interesse da criança e do adolescente.
Enquanto a guarda compartilhada busca garantir a participação ativa de ambos os pais nas decisões importantes da vida dos filhos, a guarda unilateral concentra a guarda em apenas um dos genitores, sem afastar os direitos e deveres do outro.
Enquanto a guarda compartilhada busca garantir a participação ativa de ambos os pais nas decisões importantes da vida dos filhos, a guarda unilateral concentra a guarda em apenas um dos genitores, sem afastar os direitos e deveres do outro.
Além disso, a guarda compartilhada não elimina o pagamento de pensão alimentícia e pode ser afastada quando houver situações de violência doméstica ou familiar que comprometam a segurança da criança ou de um dos genitores.
Ainda,
⚖️ "O período de convivência não autoriza o desconto automático da pensão alimentícia. A obrigação permanece até que seja modificada por decisão judicial ou acordo homologado".
Mesmo durante férias escolares, recessos, feriados prolongados ou períodos maiores de convivência, a pensão continua sendo devida integralmente, salvo se houver acordo entre os pais homologado judicialmente ou decisão judicial autorizando a alteração.
Isso ocorre porque a pensão não se destina apenas às despesas do dia a dia. Ela também contribui para custos permanentes que continuam existindo independentemente de onde a criança esteja.
Ficou com alguma dúvida sobre guarda, convivência ou pensão alimentícia? Procure orientação jurídica especializada.