Paradela Hermes Advogados

Paradela Hermes Advogados Escritório de Advocacia com foco em Consultoria e Assessoria Jurídica para empresas.

02/06/2026

Você sabia que existe uma forma de encerrar o contrato de trabalho por iniciativa própria e ainda receber todas as verbas de uma demissão sem justa causa?

Isso se chama rescisão indireta. Está no artigo 483 da CLT.

A lógica é simples: quando o empregador descumpre obrigações legais ou contratuais de forma grave, a lei reconhece que a responsabilidade pelo fim do contrato é dele. E as consequências financeiras seguem essa lógica.

A CLT lista as situações expressamente: atraso reiterado no pagamento do salário, redução unilateral da remuneração, exigência de serviços além do que o contrato prevê, exposição a condições de risco, tratamento com rigor excessivo.

Quando o juiz reconhece uma dessas situações, o trabalhador recebe tudo: saldo de salário, aviso prévio, décimo terceiro proporcional, férias com um terço, multa de 40% do FGTS e direito ao seguro-desemprego.

E o detalhe que mais surpreende: o trabalhador não precisa sair do emprego antes de entrar com a ação. O processo pode correr com o contrato ativo. Não é preciso arriscar ficar sem renda enquanto espera a decisão.

Para a empresa, o alerta é preventivo. Situações que parecem pequenas no cotidiano, como atrasos recorrentes ou mudanças informais de função, podem se tornar o fundamento de uma ação como essa.

Ficou com dúvida? Deixa nos comentários.

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Contratar como PJ virou prática comum, mas a relação pode ser reconhecida como vínculo de emprego dependendo de como o t...
01/06/2026

Contratar como PJ virou prática comum, mas a relação pode ser reconhecida como vínculo de emprego dependendo de como o trabalho acontece na prática.

Cinco sinais costumam aparecer juntos: subordinação, habitualidade, pessoalidade, onerosidade e dependência econômica. A base está no art. 3º da CLT. Quando esses elementos coexistem, um contrato de prestação de serviços pode ser reenquadrado como celetista, com efeitos retroativos.

Para a empresa, há risco de passivo trabalhista e previdenciário. Para quem presta o serviço, abre-se a discussão sobre direitos do período.

Salve para consulta. Em caso de dúvida sobre o contrato em vigor, a equipe está disponível para conversa orientativa.

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29/05/2026

A Lei 14.611/2023 estabeleceu o Relatório de Transparência Salarial, obrigatório para empresas com 100 ou mais empregados. O documento é publicado semestralmente e expõe diferenças remuneratórias no exercício de funções equivalentes.

A análise contempla recortes por raça, etnia, gênero e idade. Quando identifica desigualdade, a empresa precisa apresentar plano de ação com metas, prazos e medidas concretas para correção.

O descumprimento da obrigação de publicar o relatório sujeita a empresa à multa de até 3% da folha salarial, observado o teto legal. A fiscalização já ocorre em todo o território nacional, conduzida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

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29/05/2026

A Norma Regulamentadora nº 1 passou por atualização significativa e agora inclui, no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, os riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

Toda empresa precisa identificar, avaliar e controlar fatores que afetam a saúde mental dos colaboradores. Entre os riscos mapeados estão estresse ocupacional, metas abusivas, jornadas exaustivas e situações persistentes de assédio moral.

Setores como telemarketing, agências bancárias e atividades intensivas em tecnologia tendem a apresentar maior exposição. A norma, contudo, se aplica a empresas de qualquer segmento ou porte. O descumprimento sujeita a empresa à multa administrativa.

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26/05/2026

A pejotização ocupa cada vez mais espaço na Justiça do Trabalho. Quando o profissional contratado como pessoa jurídica atua em condições típicas de empregado, o vínculo pode ser reconhecido judicialmente, com efeitos retroativos.

O artigo 3º da CLT define os requisitos da relação de emprego: pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação. A análise verifica se esses elementos estão presentes na situação, independentemente da forma contratual escolhida pelas partes.

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11/05/2026

🧠A saúde mental no ambiente de trabalho deixou de ser apenas tema de boas práticas. Passou a integrar obrigações normativas expressas, especialmente após a atualização da NR-1 e a inclusão dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos.

🎯A empresa precisa mapear fatores como sobrecarga sistemática, assédio organizacional e jornadas extenuantes, com elaboração de plano de ação correspondente. O descumprimento pode gerar autuação pelo Ministério do Trabalho e fundamentar ações judiciais.

O momento é de revisão das políticas internas e adequação da gestão à nova realidade normativa. Em casos de adoecimento mental relacionado ao trabalho, surge base normativa mais robusta para questionamento.

Para palestras técnicas voltadas a empresas e equipes de RH sobre a atualização da NR-1, contate pelo e-mail institucional na bio.

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Hoje é dia de celebrar uma profissional brilhante e uma pessoa admirável: Dra. Camila Palheta! 🎉⚖️Nossa advogada trabalh...
18/01/2026

Hoje é dia de celebrar uma profissional brilhante e uma pessoa admirável: Dra. Camila Palheta! 🎉⚖️

Nossa advogada trabalhista e diretora do Setor de Prazos, Camila se destaca pelo amor com que exerce a advocacia, pela entrega diária e pela dedicação incansável na defesa dos direitos dos trabalhadores que confiam no nosso escritório.

Sua competência, responsabilidade e crescimento constante nos enchem de orgulho. É uma honra contar com sua presença e talento no time Paradela Hermes.

Feliz aniversário, Dra. Camila! Que sua jornada siga iluminada e cheia de conquistas. 💙

Hoje é dia de celebrar a vida da Rayanne Lima! 🎉✨No nosso time do Paradela Hermes Advogados, a Ray não é só uma peça ess...
09/01/2026

Hoje é dia de celebrar a vida da Rayanne Lima! 🎉✨

No nosso time do Paradela Hermes Advogados, a Ray não é só uma peça essencial no setor comercial — ela é luz, entrega e dedicação em forma de gente. 🙏🏼💼

Temente a Deus, disciplinada, respeitosa e sempre com um sorriso no rosto, ela cuida dos nossos clientes com um carinho e atenção que tocam a alma. Quem conhece a Ray sabe: ela trata cada história com o cuidado que merece, e cada pessoa com o respeito que precisa.

Rayanne, obrigado por ser essa presença firme e doce no nosso dia a dia. Que Deus siga abençoando seus passos, seus sonhos e sua missão com a gente. 💙

Feliz aniversário! Que o novo ciclo venha cheio de paz, saúde, conquistas e fé. Você é muito especial para todos nós! 🎂🎁

EquipeForte AdvocaciaComPropósito

Hoje é dia de celebrar o aniversário do nosso CEO e fundador, Dr. Paulo Hermes! 🎉  Há 18 anos, ele iniciou essa caminhad...
17/12/2025

Hoje é dia de celebrar o aniversário do nosso CEO e fundador, Dr. Paulo Hermes! 🎉

Há 18 anos, ele iniciou essa caminhada na advocacia com coragem, compromisso e um propósito muito claro: defender os trabalhadores e transformar o acesso à Justiça no Brasil.

À frente do Paradela Hermes Advogados, Dr. Paulo inspira nossa equipe todos os dias com sua dedicação incansável, sua visão humana do Direito e sua luta por um país mais justo.

Parabéns, doutor! Que venham mais anos de conquistas e impacto positivo na vida de milhares de pessoas!

Sua história nos orgulha e motiva! 👏🎂

📝 VAGA PRESENCIAL – ADVOGADO(A) PRESTADOR(A) DE SERVIÇOProdução Técnica em Direito do TrabalhoAtenção: leia todo o descr...
21/10/2025

📝 VAGA PRESENCIAL – ADVOGADO(A) PRESTADOR(A) DE SERVIÇO
Produção Técnica em Direito do Trabalho

Atenção: leia todo o descritivo com atenção. Candidatos que não seguirem as orientações serão desconsiderados.

Nosso escritório de advocacia, especializado na defesa de trabalhadores em ações trabalhistas, localizado na cidade de BELÉM/PA está com vaga aberta para advogado(a) prestador(a) de serviço - (PRESENCIAL), com foco em produção técnica — prazos de peças trabalhistas de média e alta complexidade, além da realização de audiências iniciais e de conciliação por videoconferência.

Se você é organizado(a), comprometido(a), possui boa redação jurídica e deseja atuar remotamente com volume constante de demandas, essa oportunidade pode ser sua!

💼 Principais Atividades:
✍ Elaboração de peças processuais trabalhistas (iniciais, contestações, recursos, impugnações etc.).
📂 Revisão e ajustes de peças produzidas pelo escritório.
🧠 Contribuição ativa na construção de estratégias jurídicas para os casos.

🌟 Requisitos:
✅ Formação em Direito, com OAB ativa.
✅ Experiência prática prévia em Direito do Trabalho e boa redação jurídica.
✅ Pós-graduação em Direito do Trabalho e Saber apontamento de cartões.
✅ Comprometimento com prazos e excelência técnica.
✅ Perfil analítico, responsável e organizado.
✅ Disponibilidade compatível com entregas recorrentes de peças jurídicas.

🔍 Diferenciais:
🎓 Cursos ou especializações na área trabalhista.
⚖️ Experiência com a defesa de trabalhadores.
💡 Proatividade na criação de teses e argumentos jurídicos.
💬 Comunicação clara e objetiva com a equipe técnica.

💰 Modelo de Contratação:
📄 Contrato de Prestação de Serviços.
💵 Remuneração com valor fixo mensal.
📈 Volume contínuo de demandas técnicas.
🎯 Possibilidade real de crescimento dentro da equipe técnica do escritório.

📬 Como se candidatar:
Envie um e-mail para [email protected] com o título:
“Vaga – Produção Técnica Trabalhista Presencial”

Endereço

Travessa Quintino Bocaiuva, 2301, Salas 605/606/607
Santa Maria De Belém Do Grão Pa, PA
66045315

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