Duarte, Viana & Brito - Advocacia e Assessoria Jurídica

Duarte, Viana & Brito - Advocacia e Assessoria Jurídica Somos um Escritório de Advocacia que preza pela qualidade de seus serviços e pela confiança de seus clientes. Qualquer dúvida, nosso telefone é o: 71 3312-1928.

Com Escritório sediado em Salvador/BA e extensão nas cidades de Livramento de Nossa Senhora/BA, Condeúba/BA e Itapicuru/BA, o Duarte, Viana & Brito Advocacia e Assessoria Jurídica dispõe de uma estrutura firme e de uma equipe formada por excelentes profissionais, as quais dedicam-se com atenção e exclusividade aos assuntos de cada cliente. A prestação de serviços jurídicos de forma personalizada,

onde o cliente tem o seu caso analisado e acompanhado individualmente, sempre priorizando a qualidade técnica, lealdade e prontidão de atendimento às diversas demandas é o objetivo primordial do nosso Escritório. Nosso corpo de profissionais é composto pelas advogadas:

• Dafne da Silva Duarte - graduada em Direito pela Universidade Federal da Bahia, Especialista em Advocacia Trabalhista pela Universidade Anhanguera-LFG, Monitora e Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Faculdade Baiana de Direito, Monitora e Especialista em Direito Civil pela Faculdade Baiana de Direito, Docente convidada para a disciplina de Noções de Direito do Trabalho e Previdenciário do Projeto Jovem Aprendiz Empreendedor executado pela ONG Parque Social em convênio com a Prefeitura Municipal de Salvador, Mestranda em Direito das Relações Sociais pela Universidade Federal da Bahia.

• Danielle Nunes de Brito - graduada em Direito pela Universidade Federal da Bahia, Especialista em Responsabilidade Civil e Direito do Consumidor pelo Centro Universitário Estácio da Bahia - Estácio FIB, Experiente em Assessoria Jurídica de diversas empresas do ramo de Gestão Hospitalar.

• Maria José Viana Santos - graduada em Direito pela Universidade Federal da Bahia, Especialista em Direito e Prática Trabalhista e Previdenciária pela UNIGRAD, Coordenadora de Projeto voltado para valorização e convivência com o Semiárido pela Associação Diocesana de Promoção Social em parceria com a Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social/Estado da Bahia em convênio com o MDS - Ministério do Desenvolvimento Social.

Por aqui, já estamos no clima!
19/06/2017

Por aqui, já estamos no clima!

Olá, amigos!Nunca comprem/consumam um alimento com a data de validade vencida, quase para vencer ou com embalagem aberta...
15/05/2017

Olá, amigos!
Nunca comprem/consumam um alimento com a data de validade vencida, quase para vencer ou com embalagem aberta, furada, amassada ou enferrujada, pois prejudicial à saúde, mas saibam que, caso isso venha a ocorrer, a empresa tem responsabilidade de reparar os danos ocasionados ao consumidor.
Recentemente, tivemos um caso no qual o cliente encontrou corpos estranhos no interior de salsichas para cachorro- quente. O produto foi direcionado à Delegacia do Consumidor e a perícia constatou a existência de pregos dentro do alimento. O processo cabível foi ajuizado.
Não deixem seus direitos passarem desapercebidos!
No caso de abuso de direitos, contatem um advogado de sua confiança. Ótima semana!

Inicialmente o empregado que pede demissão não tem direito ao saque do FGTS. No entanto, fiquem atentos!! O direito ao r...
11/05/2017

Inicialmente o empregado que pede demissão não tem direito ao saque do FGTS. No entanto, fiquem atentos!! O direito ao recolhimento do FGTS em sua conta vinculada é devido. Posteriormente este valor poderá ser sacado se preenchidos os requisitos legais. Na dúvida, procure um advogado!!!

*Ao finalizar o contrato de trabalho, consulte o extrato de depósitos do FGTS para verificar se o empregador recolheu o quanto devido durante o vínculo contratual! O prazo para reclamar judicialmente o direito aos depósitos é de 2 anos a partir da rescisão.

O benefício do bem de família não é estendido aos imóveis penhorados em razão de débitos condominiais. Deixando claro: o...
01/05/2017

O benefício do bem de família não é estendido aos imóveis penhorados em razão de débitos condominiais. Deixando claro: os débitos advindos de taxas condominiais podem ser cobrados em Juízo e, inclusive, o imóvel a que se refere a dívida poderá ser penhorado, ainda que este seja o único bem do devedor.

Na hierarquia de leis, no topo está a Constituição Federal, seguida pelo Código Civil, da lei 4591/64 (conhecida como le...
24/04/2017

Na hierarquia de leis, no topo está a Constituição Federal, seguida pelo Código Civil, da lei 4591/64 (conhecida como lei das incorporações) e, finalmente, a convenção e o regulamento interno do condomínio. É importante que se diga que nem a convenção do condomínio nem o regimento podem contrariar o quanto previsto em lei.
Basicamente, a convenção, por definição, regulamenta a administração e as relações entre os condôminos, enquanto o regimento interno rege as normas de conduta que moradores, visitantes como o uso das áreas comuns (piscina, salão de festas, entre outros).

As informações de caráter publicitário ofertadas pelas empresas na fase pré-contratual fazem parte da formação do contra...
20/04/2017

As informações de caráter publicitário ofertadas pelas empresas na fase pré-contratual fazem parte da formação do contrato de consumo. Com isto adquirem caráter vinculante a oferta e a publicidade e os fornecedores de produtos e/ou serviços passam a estar obrigados ao seu cumprimento tal como veiculado.

Por isso não se deixe enganar: Os produtos, valores ou vantagens anunciadas vinculam a venda.

Veja o que diz o artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor: ”Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.” Exija os seus direitos!!! ;)

O que diz a Lei a respeito do tema venda casada?O Código de Defesa do Consumidor, artigo 39, esclarece de forma inequívo...
29/03/2017

O que diz a Lei a respeito do tema venda casada?
O Código de Defesa do Consumidor, artigo 39, esclarece de forma inequívoca:“Art. 39 - é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas;
Inciso I: "condicionar o fornecimento de produtos ou serviços ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos".
Tem-se que o fornecedor não pode condicionar o acesso ao produto ou serviço desejado, com o ônus de adquirir outro, não de sua eleição, mas imposto pelo fornecedor como condição à usufruição do que se realmente quer.
Assim, resta claro que o consumidor deve ter ampla liberdade de escolha quanto ao que deseja consumir e caso esse direito seja ferido, deverá fazer valer o seu direito através de denúncia ao PROCON e ao Ministério Público, bem como com ajuizamento de ações no sentido de combater a venda casada.

Você sabia que a  garantia legal existe independente de termo escrito? Isso mesmo, pois ela decorre do artigo de lei, co...
22/03/2017

Você sabia que a garantia legal existe independente de termo escrito? Isso mesmo, pois ela decorre do artigo de lei, consistindo numa garantia total, obrigatória, incondicional, Irrestringível, irrenunciável e inegociável.

Então como saber se seu produto esta no prazo de garantia?

O Código de defesa do consumidor estabelece que o prazo para exercício de direito de garantia é de 30 (trinta) dias para produtos e serviços não-duráveis e 90 (noventa) dias para produtos e serviços duráveis a contar da efetiva entrega do produto ou término da execução do serviço, sendo que, em caso de vício oculto o prazo inicia do momento em que se evidenciar o mesmo.

Fique atento e guarde sempre a nota fiscal da compra do produto.

Vamos começar a semana com informação?Não perca tempo! O empregado só tem 2 anos, contados da data da rescisão do contra...
20/03/2017

Vamos começar a semana com informação?

Não perca tempo! O empregado só tem 2 anos, contados da data da rescisão do contrato de trabalho, seja por despedida imotivada, motivada ou pedido de demissão, para buscar seus direitos na justiça. Caso esse prazo seja ultrapassado, mesmo que o empregado tivesse algo a receber, tais direitos já estão prescritos e não podem mais ser objeto de discussão.

CLT:
Art. 11 – O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve: I – em cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato Artigo 11, I, CLT.

Atenção, hein? O Direito não socorre aos que dormem.

A  Lei Complementar nº 150/2015 regulamenta e define quem é considerado empregado domestico. Assim, de acordo com a Lei ...
15/03/2017

A Lei Complementar nº 150/2015 regulamenta e define quem é considerado empregado domestico. Assim, de acordo com a Lei é considerado empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana. Sendo alguns direitos desses trabalhadores: Anotação de sua CTPS; Salário mínimo; Salário-família; Limitação de jornada de trabalho; Repouso semanal remunerado; Descanso remunerado em feriados; Pagamento de horas extras; Vale transporte; Intervalo para refeição e/ou descanso; Férias acrescidas de 1/3; 13º salário; FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; Seguro-desemprego; Aviso prévio ; etc.

"Possui direito subjetivo à nomeação/convocação o candidato aprovado, ainda que em cadastro reserva, desde que demonstra...
13/03/2017

"Possui direito subjetivo à nomeação/convocação o candidato aprovado, ainda que em cadastro reserva, desde que demonstrada, no prazo de validade do certame, a necessidade do serviço a partir da exclusão/eliminação/desistência de candidatos devidamente convocados pela Administração.
A Administração Pública realiza ato que demonstra a necessidade de preenchimento de vagas, criando novas vagas e convocando os candidatos excedentes, logo o próximo candidato na ordem de classificação possui direito líquido e certo à sua imediata nomeação para o concurso ao qual prestou, sendo a recusa da Administração pública ato incompatível aos ditames constitucionais já citados, em especial a boa-fé objetiva."

É o seu caso? Entre em contato com um advogado de confiança e garanta o seu direito! ;)

Boa tarde, amigos!Dica do dia:Além de desrespeitar o momento de luto das famílias, a divulgação de fotos de pessoas mort...
08/03/2017

Boa tarde, amigos!
Dica do dia:
Além de desrespeitar o momento de luto das famílias, a divulgação de fotos de pessoas mortas em redes sociais é uma exposição totalmente desautorizada, podendo ser enquadrada no crime previsto no art. 212 do Código Penal, qual seja vilipêndio de cadáveres .
Por isso, tenham cuidado! Vale sempre lembrar que, antes de compartilhar qualquer conteúdo em suas redes sociais ou registrar algo, deve haver a prevalência do bom senso. Afinal, além de poder responder por um crime, ninguém gostaria que algo nessas circunstâncias acontecesse com a sua própria família, não é verdade?

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Telefone

71 3312 1928

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