11/03/2026
Um dos princípios centrais do Código de Defesa do Consumidor é a chamada responsabilidade objetiva do fornecedor.
Isso significa que, em determinadas situações, não é necessário provar culpa da empresa para que exista a possibilidade de indenização.
Isso acontece principalmente nos chamados acidentes de consumo.
Alguns exemplos comuns:
• eletrodoméstico que pega fogo
• alimento que causa intoxicação
• cosmético que provoca reação grave
• produto que explode ou quebra e causa lesão
Nessas situações, basta demonstrar duas coisas:
o dano e a ligação com o produto ou serviço.
A empresa só escapa da responsabilidade se provar que:
➡️ não colocou o produto no mercado
➡️ o defeito não existia
➡️ a culpa foi exclusivamente do consumidor ou de terceiro
Outro ponto importante: o prazo para pedir indenização é de 5 anos.
Se você passou por algo assim, guarde tudo:
✅ Nota fiscal
✅ Fotos
✅ Produto danificado
✅ Laudos médicos
✅ Protocolos de atendimento
Essas provas são a base para qualquer pedido de reparação.
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Consumidor, conhecer seus direitos faz diferença.