14/04/2020
O cenário mundial atual é de conhecimento público e notório. Muitos lugares estão passando por quarentena devido a pandemia do Covid-19, pois está situação é considerada como sendo de força maior e que visa a proteção da coletividade.
Adentrando ao tema da modif**ação dos efeitos da guarda ou suspensão do direito de visita durante esse período de pandemia, não é possível ocorrer por vontade de apenas uma das partes.
Deve existir um acordo entre os pais levando em consideração essa grande crise mundial, devendo prevalecer o interesse do menor, haja vista que o ambiente atual não é de normalidade, sendo importante existir o bom senso de ambas as partes.
Não existindo o consenso entre as partes, será necessário a judicialização para modular os efeitos da guarda e do direito de visita durante o período de quarentena.
Dúvidas sobre o assunto?