06/05/2025
O contribuinte tem direito à restituição do ITIV em Salvador ?
Primeiro, faz-se necessário explicar o que é o Imposto de Transmissão Inter Vivos - ITVI. Trata-se de um tributo de competência dos Municípios, que incide sobre operações de transmissão de bens imóveis entre vivos de forma onerosa.
E por qual motivo o ITVI tomou tanta relevância atualmente em Salvador? Tudo começou quando o Art. 117, da Lei 7.186/06, foi alterado pela Lei 8.421/13.
Antes desta alteração, era dever do comprador declarar o valor do bem adquirido e, caso a Administração Tributária não concordasse com o valor declarado pelo adquirente, promoveria uma avaliação de ofício, buscando o valor efetivo de mercado do bem ou direito, ressalvado ao contribuinte o direito de requerer avaliação contraditória administrativa.
A partir de 2013, com a alteração do artigo supracitado, a base de cálculo do ITIV não mais poderia ser, de forma alguma, inferior ao determinado pela Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ ( Valor Venal Atualizado - VVA).
Ocorre que, o tal do VVA não leva em consideração o valor do negócio jurídico realizado, tampouco as informações prestadas pelo contribuinte, mas sim impõe a este um suposto “valor de mercado” normalmente diverso do que foi efetivamente pago, o que, no nosso sentir, viola o princípio da legalidade!
A reviravolta veio através da recente decisão do Superior Tribunal de Justiça - STJ (tema 1.113), que estabeleceu três teses a respeito do assunto:
A base de cálculo do ITIV é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;
O valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular *instauração de processo administrativo próprio (artigo 148 do Código Tributário Nacional – CTN)*;
O município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITIV com respaldo em valor de referência por ele estabelecido de forma unilateral. Agindo claramente contra as teses firmadas pelo STJ. Procure seu advogado!!