20/03/2025
O salário-maternidade rural é um benefício do INSS concedido a seguradas que exercem atividades rurais, como agricultoras familiares, pescadoras artesanais e trabalhadoras rurais em regime de economia familiar. Ele é pago por 120 dias em caso de parto, adoção, ab**to não criminoso ou natimorto, garantindo uma renda durante o período de afastamento. O valor corresponde a um salário mínimo por mês (R$ 1.412,00 em 2024) para seguradas especiais que não contribuem facultativamente, enquanto para contribuintes individuais ou empregadas rurais, o valor varia conforme a média das contribuições.
Tem direito ao benefício seguradas especiais (trabalhadoras rurais sem vínculo formal), contribuintes individuais que exercem atividade rural e empregadas rurais com carteira assinada. Para seguradas especiais, é necessário comprovar ao menos 10 meses de atividade rural antes do parto ou adoção, com documentos como notas fiscais, declaração de sindicato rural ou contratos de arrendamento. O pedido pode ser feito pelo MEU INSS ou presencialmente em uma agência, apresentando documentos pessoais e a comprovação da atividade rural.
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