31/03/2026
A desconsideração da personalidade jurídica e a extensão da falência exigem comprovações específicas.
Para que esses procedimentos sejam aceitos, é preciso demonstrar como os recursos foram transferidos entre as empresas ou evidenciar abuso ou desvio de finalidade.
Sempre com base em fatos concretos que tenham prejudicado a pessoa jurídica.
Com esse entendimento, o STJ anulou uma decisão que pretendia estender os efeitos de falência de uma companhia têxtil a três empresas ligadas a ela economicamente.
O negócio decretou falência e, no ano seguinte, foi solicitado que isso se estendesse às empresas, sob a alegação de que elas ocultam suas relações comerciais para evitar a responsabilização.
O grupo econômico recorreu à Justiça, afirmando que os requisitos da legislação que trata da desconsideração da personalidade jurídica não estavam presentes no processo.
Ainda, alegaram que a simples existência de um grupo econômico não é suficiente para justificar a extensão da falência.
Para a solução do caso, foi realizada uma perícia para investigar se os prejuízos e endividamentos estavam concentrados em uma empresa do grupo.
A perícia, então, confirmou que não houve essa confusão patrimonial.
Segundo o entendimento jurídico, para que a responsabilidade da companhia falida seja estendida, é necessário comprovar que os prejuízos e endividamentos eram concentrados exclusivamente nela, o que não foi demonstrado.
Diante disso, ficou entendido que a relação entre as empresas não é suficiente para desconsiderar a personalidade jurídica ou a extensão da falência.
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