10/05/2019
Que domingo é dia de comemorar o , todos sabemos. Mas vocês sabem que elas, desde o momento em que descobrem estarem grávidas e consequentemente comunicam à empresa em que trabalham ou desde o dia que a adoção é confirmada, estão amparadas por leis presentes na que garantem alguns direitos que em sua maioria são pouco conhecidos?
Relacionamos alguns para que todos estejam cientes dos e possam garantir ou usufruí-los, para melhor relação empregador x colaboradora x seus filhos.
1️⃣ A mãe não pode ser demitida do trabalho: a lei confere estabilidade até 120 dias após a data do parto do bebê, sendo que, após o parto ela entra no período que chamamos de . 🚫
2️⃣ A mãe pode ser dispensada pelo tempo que for necessário: no mínimo, de até seis consultas médicas e demais exames complementares, desde que apresentem atestados medicos. tanto para a quanto , ambas com o mesmo direito. Alguns acordos coletivos aumentam este prazo, o que possibilita que a mãe fique mais tempo com o filho, neste período inicial, tão necessário. ✅
3️⃣ A mãe pode se ausentar: após o nascimento, quando retorna ao trabalho, em dois períodos de descanso de meia hora para amamentação em local adequado fornecido pela empresa, até que o bebê complete seis meses de idade. Como a realidade das grandes cidades não permite tal ausência durante o expediente, normalmente, por acordo individual com a empresa, a mãe entra ou sai uma hora mais cedo de seu expediente.
Em outras ocasiões, além dos direitos garantidos na CLT, vale o bom senso e o consenso entre mãe e empregador, para que ambos os papeis (de colaboradora e de responsável pelos filhos) sejam cupridos com maestria. ✅
Após lembrarmos-nos dos direitos das mães, agora temos um dever ainda mais importante: amá-las muito. 💕
Adaptado de: O Estadão.