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⚠️URGENTE!⚠️◽O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu em parte medida cautelar na Ação...
07/04/2020

⚠️URGENTE!⚠️

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu em parte medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6363 para estabelecer que os acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária de contrato de trabalho previstos na Medida Provisória (MP) 936/2020 somente serão válidos se os sindicatos de trabalhadores forem notificados em até 10 dias e se manifestarem sobre sua validade.​ Segundo a decisão, que será submetida a referendo do Plenário, a não manifestação do sindicato, na forma e nos prazos estabelecidos na legislação trabalhista, representa anuência com o acordo individual.

A ADI foi ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade contra dispositivos da MP 936/2020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e introduz medidas trabalhistas complementares para enfrentar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus. Entre elas está a possibilidade de redução salarial e a suspensão de contratos de trabalho mediante acordo individual.

Fonte: stf.jus.br

AUXÍLIO EMERGENCIAL. Você sabe o que é ?⠀⠀⠀⠀⠀Além das já mencionadas Medidas Provisórias para o Empregado Formal, já tra...
06/04/2020

AUXÍLIO EMERGENCIAL. Você sabe o que é ?
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Além das já mencionadas Medidas Provisórias para o Empregado Formal, já tratadas por nós nas Cartilhas Trabalhistas que estão em nosso Perfil, o governo também tratou sobre um Auxílio para aquelas pessoas que não possuem este vínculo formal, o qual foi chamado de Auxílio Emergencial.
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Mas o que é este Auxílio? É um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus - COVID 19.
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E quem poderá ser beneficiado? As pessoas que podem, e que não podem receber, estão especifcadass com maior cuidado nesta publicação. Passe para o lado.

CARTILHA TRABALHISTA CORONAVÍRUS - 2a Parte⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀No dia 02 de abril de 2019 houve a publicação de mais uma Medida Pr...
04/04/2020

CARTILHA TRABALHISTA CORONAVÍRUS - 2a Parte
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No dia 02 de abril de 2019 houve a publicação de mais uma Medida Provisória, que alterou substancialmente as relações trabalhistas, de forma ainda mais incisiva do que as duas primeiras, do mês de março, que estão na primeira cartilha, que pode ser encontrada no LINK tinyurl.com/su8oewm. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀

Como tivemos um ótimo retorno com a primeira cartilha, a qual cumpriu a sua função: informar a todos das novas medidas, elaboramos a 2a Parte da Cartilha, com as mudanças atuais, que versam sobre *Redução de Jornada e Salários*, e *Suspensão dos Contratos de Trabalho*, além de estabelecer o *Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda*.
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Aproveite!

Endereço

Salvador, BA

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