14/09/2020
Olá tribmores, tudo certo com vocês? Espero que sim! 😷💕
Vocês já devem ter visto em algum meio de comunicação um projeto de lein (n°1581/2020) que pede a anistia de dívidas tributárias das igrejas, que beira cerca de R$ 1 bilhão. 💸
Vamos falar um pouco sobre a imunidade de templos de qualquer culto? ⛪🕌⛺
➡️Conforme o art. 150, VI, b, da CF/88, é vedado às pessoas políticas instituir impostos sobre os templos de qualquer culto.
❌A vedação compreende somente o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais da entidade.
⚠️ O que é considerado imune?
A renda que decorre da prática do culto religioso, compreendendo as doações dos fiéis, bem como as consequentes de aplicações financeiras, pois visam a preservação do patrimônio da entidade.
Resumindo, e a grosso modo, os templos não pagam IPTU relativo ao imóvel onde o culto se realiza; ISS do serviço religioso; IR sobre as esmolas, doações e rendimentos; ITBI na aquisição dos bens; IPVA dos veículos usados na catequese ou nos serviços de culto e etc.
Mas do que se trata então essa dívida, já que os templos são imunes? Taxas, CSLL (Contribuição social sobre o lucro líquido), multas pelo não pagamento de contribuições, por exemplo.
❗A título de transparência, vale mencionar que trata-se de um texto aprovado pela Câmara dos Deputados em agosto, iniciativa do deputado David Soares (DEM-SP), filho do pastor evangélico R.R. Soares, fundador da Igreja Internacional da Graça de Deus, aliás, uma das maiores devedoras.
❗O presidente Jair Bolsonaro vetou o perdão das dívidas mas defendeu que seu próprio veto fosse derrubado pelo Congresso. Segundo a Secretaria-Geral da Presidência, no entanto, o projeto teria "obstáculo jurídico incontornável, podendo a eventual sanção implicar em crime de responsabilidade do Presidente da República".
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