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Quais deficiências podem ter direito ao BPC LOAS?Deficiência visual grave ou cegueira Deficiência auditiva profunda Ampu...
10/11/2025

Quais deficiências podem ter direito ao BPC LOAS?

Deficiência visual grave ou cegueira

Deficiência auditiva profunda

Amputações e paralisias

Lesão medular (paraplegia, tetraplegia)

Doenças neurológicas graves

Condições como autismo, Síndrome de Down e microcefalia também podem ser consideradas.

30/10/2025
Começando mais um dia de muito TRABALHO!!!!!
17/09/2021

Começando mais um dia de muito TRABALHO!!!!!

Segundo o art. 456-A da CLT,"Cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral, sendo lícita a ...
16/06/2021

Segundo o art. 456-A da CLT,"Cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral, sendo lícita a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada".
Porém os custos referente a aquisição das vestimentas devem ser cobertas pelo empregador, inclusive quando houver obrigatoriedade do uso de maquiagem, esmaltes, calçados e outros itens de uso compulsório!
F**a a dica!

As situações em que o empregado pode faltar o serviço sem qualquer prejuízo em sua remuneração, são encontradas no artig...
14/06/2021

As situações em que o empregado pode faltar o serviço sem qualquer prejuízo em sua remuneração, são encontradas no artigo 473 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
Dentre as faltas justificadas está a da doação de sangue. Nesse caso, a falta é justificada por um dia, sendo a cada 12 meses de trabalho. É preciso apresentar comprovante.
Por isso além de ser uma prova de amor ao próximo é importante saber que a ela está atrelada um direito trabalhista.

A CF autoriza a seguinte máxima: 8 horas para a jornada diária; 44 horas para a jornada semanal, facultada a compensação...
09/06/2021

A CF autoriza a seguinte máxima: 8 horas para a jornada diária; 44 horas para a jornada semanal, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Trabalho extraordinário, trata-se do labor exercido após a sua duração normal, momento esse, em que surge para o trabalhador, via de regra,o mínimo de 50% sobre o valor da hora normal.
As horas trabalhadas a mais não podem ultrapassar a quantidade de duas por dia na jornada de trabalho.
O Banco de Horas pode ser de 2 formas:
Anual: Previsto no artigo 59, parágrafo 2° da CLT, exige acordo ou convenção coletiva, sendo dispensado o acréscimo de salários se o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de modo que não exceda, no período máximo de 1 ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, além do respeito ao limite de 10 horas diárias de trabalho.
Semestral: Foi a novidade trazida pela reforma trabalhista, pois permite o banco de horas acertado por meio de acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de 6 meses.
Em casos de rescisão contratual sem que tenha ocorrido a compensação integral da jornada extraordinária, o trabalhador terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão, é o que reza o artigo 59, parágrafo 3º da CLT, também regulamentado pela reforma trabalhista.

De acordo com a Lei 605/49, em seu artigo 6º, o empregado não pode ter seu salário descontado por ter faltado o serviço ...
07/06/2021

De acordo com a Lei 605/49, em seu artigo 6º, o empregado não pode ter seu salário descontado por ter faltado o serviço por motivos de doença, desde que justifique a enfermidade por meio de atestado médico.
É importante porém que o atestado médico contenham:
nome completo do trabalhador;
data e hora do atendimento;
motivo da ausência e período de afastamento (por extenso e numericamente) determinado pelo profissional da saúde;
nome legível do médico, sua assinatura, carimbo e número do registro no Conselho.
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