22/05/2026
Não são só grandes acidentes que dão direito ao auxílio-acidente! Situações comuns do dia a dia podem gerar esse benefício e muita gente deixa de pedir por falta de informação.
Pode haver direito ao auxílio-acidente quando ocorre:
1) Sequela decorrente de acidente de trabalho, ainda que o segurado volte a exercer sua função normalmente;
2) Redução da mobilidade após fraturas ou lesões, como dificuldade para dobrar o braço, caminhar ou realizar movimentos repetitivos;
3) Perda parcial de força ou sensibilidade, a exemplo de formigamento constante, diminuição da força nas mãos ou limitação nos dedos;
4) Limitação funcional causada por doença ocupacional, como lesões por esforço repetitivo ou problemas na coluna relacionados ao trabalho;
5) Sequelas consideradas leves, mas que exigem mais esforço para desempenhar a atividade habitual, mesmo sem incapacidade total.
O auxílio-acidente tem caráter indenizatório e não exige que o trabalhador esteja totalmente incapacitado. Basta que exista uma redução permanente da capacidade para o trabalho que ele exercia.
Se você tem exames ou laudos e sente limitações após um acidente ou doença ligada ao trabalho, procure orientação jurídica especializada com um advogado para avaliar seu direito ao benefício.
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