18/08/2022
O estado, certo? 🤔🧐
Não exatamente! A ordem, na verdade, é a seguinte:
1º Descendentes/cônjuges
2º Ascendentes
3º Colaterais
O que isso quer dizer?
Segundo o Código Civil os herdeiros de primeira classe são os filhos e cônjuges. Na falta destes, a herança pode ficar para os pais da pessoa falecida, os ascendentes. Quando os pais também são falecidos, a herança pode ir para parentes colaterais - irmãos, sobrinhos, tios e primos (exatamente nessa ordem).
Se, no fim das contas, não houverem herdeiros algum dessa ordem acima, aí sim a herança vai para o município.