29/07/2026
🏡 VOCÊ SABIA?
Após o falecimento de um familiar, é comum que um dos herdeiros permaneça morando no imóvel deixado pelo falecido. Nessa situação, muitas pessoas acreditam que o inventário não pode ser iniciado ou concluído enquanto o imóvel estiver ocupado.
Mas essa informação não é correta.
O fato de um herdeiro residir no imóvel, por si só, não impede a abertura nem o prosseguimento do inventário. A utilização exclusiva do bem, eventual indenização pelo uso do imóvel e os direitos de cada herdeiro são questões que podem ser discutidas e definidas no próprio processo de inventário.
O inventário não serve apenas para dividir bens. Ele é o procedimento que regulariza a sucessão patrimonial, identifica os herdeiros, apura os bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido e permite que a partilha seja realizada com segurança jurídica.
Quanto mais tempo a situação permanece sem regularização, maiores podem ser os conflitos familiares, as dificuldades para administrar o patrimônio e os obstáculos para vender, financiar ou transferir os bens.
Cada família possui uma realidade diferente. Por isso, o ideal é buscar orientação jurídica para compreender quais medidas são mais adequadas ao seu caso.
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