12/12/2025
O TRT-GO manteve a decisão que rejeitou a acusação de assédio sexual feita por uma estudante de Engenharia contra o gerente com quem se relacionou.
Para o Tribunal, as provas mostraram que o relacionamento era consensual e não houve indícios de pressão, constrangimento ou retaliação após o término.
A aplicação da perspectiva de gênero foi considerada, mas os julgadores destacaram que ainda são necessários elementos mínimos para comprovar a denúncia.
Por outro lado, a Primeira Turma identificou irregularidades no estágio da trabalhadora. Os controles de ponto revelaram horas extras habituais e documentos da própria empresa indicavam que a função exercida não atendia às exigências da Lei do Estágio.
Com isso, o contrato foi declarado nulo e o vínculo de emprego foi reconhecido entre 2019 e 2021, com direito às anotações corretas na carteira e ao pagamento das verbas correspondentes. | Via TRT-18