CGS Advogados Associados

CGS Advogados Associados Escritório localizado na cidade de São Vicente/SP , Atuando nas Áreas Civil, Tributário, Trabal

12/12/2025

O TRT-GO manteve a decisão que rejeitou a acusação de assédio sexual feita por uma estudante de Engenharia contra o gerente com quem se relacionou.

Para o Tribunal, as provas mostraram que o relacionamento era consensual e não houve indícios de pressão, constrangimento ou retaliação após o término.

A aplicação da perspectiva de gênero foi considerada, mas os julgadores destacaram que ainda são necessários elementos mínimos para comprovar a denúncia.

Por outro lado, a Primeira Turma identificou irregularidades no estágio da trabalhadora. Os controles de ponto revelaram horas extras habituais e documentos da própria empresa indicavam que a função exercida não atendia às exigências da Lei do Estágio.

Com isso, o contrato foi declarado nulo e o vínculo de emprego foi reconhecido entre 2019 e 2021, com direito às anotações corretas na carteira e ao pagamento das verbas correspondentes. | Via TRT-18

12/12/2025

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12/12/2025

O TRT da 18ª Região confirmou a condenação de uma indústria de cosméticos de Anápolis por violar a privacidade de uma auxiliar de produção ao instalar uma câmera dentro do vestiário feminino.

Embora não estivesse direcionada aos boxes de troca, a câmera filmava a área dos armários, o que já foi considerado suficiente para gerar insegurança e risco de exposição das trabalhadoras.

Para o Tribunal, o dano moral é presumido, pois a simples possibilidade de captação indevida de imagens configura abuso do poder diretivo e afronta à dignidade da empregada.

A indenização foi ajustada para R$ 3.500. A decisão também reconheceu diferenças salariais por acúmulo de funções, mantendo o indeferimento dos pedidos de insalubridade, periculosidade e horas extras. | Via TRT-18

12/12/2025

A Justiça do Trabalho condenou empresas de Belo Horizonte e um condomínio a pagar R$ 30 mil a uma faxineira vítima de assédio sexual praticado pelo zelador.

Testemunhas confirmaram que o agressor assediava repetidamente as funcionárias na cozinha, único local sem câmeras, e que já tinha histórico de assédios conhecido pela empregadora.

Após denunciar o assediador, a trabalhadora foi punida com transferência para a reserva, enquanto o agressor foi promovido.

A juíza reconheceu que a empresa falhou ao não proteger a empregada e agravou a violação de seus direitos.

A decisão determinou a rescisão indireta do contrato e responsabilizou subsidiariamente o condomínio pelo pagamento das verbas caso as demais empresas não cumpram a condenação. | Via TRT-3

12/12/2025

A 13ª Turma do TRT da 2ª Região condenou um condomínio a pagar R$ 8 mil por dano moral a uma auxiliar de serviços gerais obrigada a utilizar banheiro e vestiário masculinos.

Única mulher da equipe, ela era exposta diariamente a mictórios abertos e precisava esperar a saída de todos os homens para se trocar ou usar o sanitário.

A defesa não conseguiu explicar por que a trabalhadora era impedida de acessar o banheiro feminino disponível, e vídeos e depoimentos confirmaram o constrangimento.

O colegiado aplicou o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, reconhecendo que a prática reforçava estereótipos e violava a dignidade da empregada, tornando devida a reparação moral. | Via TRT-2

12/12/2025

A Justiça do Trabalho garantiu a um ex-empregado de uma montadora o direito de seguir com o plano de saúde sem qualquer cobrança.

Por quase duas décadas, a empresa deixou de exigir a coparticipação prevista no regulamento e, em 2022, tentou cobrar um suposto débito de R$ 48,6 mil e rebaixar o trabalhador para um plano inferior.

A suspensão do convênio levou o caso ao tribunal.

O TRT da 2ª Região entendeu que a falta de cobranças por tanto tempo criou uma legítima expectativa de gratuidade.

A inércia da empresa configurou renúncia tácita ao direito de exigir os valores, aplicando os princípios da boa-fé contratual e da supressio.

A decisão determinou o restabelecimento do plano e declarou nulas as cobranças realizadas. | Via TRT-2

12/12/2025

A Justiça do Trabalho manteve a decisão que negou a responsabilização de duas empresas pela morte de um motorista que sofreu um acidente durante a jornada.

A filha do trabalhador buscava indenização por danos morais, materiais e pensão, alegando que a atividade de condução de treminhão é de risco e deveria gerar responsabilidade objetiva.

O tribunal concluiu que houve culpa exclusiva da vítima, que trafegava acima do limite permitido no trecho. As provas mostraram ausência de falha mecânica, habilitação adequada do motorista e cumprimento das normas de segurança pelas empresas.

Para os magistrados, mesmo em atividades de risco, a violação das regras de trânsito rompe o nexo de responsabilidade civil. | Via TRT-15

12/12/2025

A 5ª Turma do TST manteve a inclusão de uma jovem de 19 anos e de três empresas abertas em seu nome na execução de uma dívida trabalhista.

Para o TRT, ela foi usada como interposta pelo pai, sócio de empresa devedora, para ocultar bens logo após o fechamento do negócio condenado.

As empresas criadas funcionavam no mesmo endereço da devedora e apresentavam movimentações financeiras incompatíveis com a renda declarada da jovem, que ainda acumulava imóveis, cavalos de raça e evolução patrimonial acelerada.

Diante dos indícios de fraude, o Tribunal reconheceu a tentativa de impedir o pagamento da dívida de cerca de R$ 190 mil e determinou o bloqueio de valores. | Via TST

12/12/2025

O TRT-MG condenou uma empresa de Ipatinga a pagar R$ 5 mil em danos morais a uma supervisora autista que era provocada, tocada e alvo de comentários desrespeitosos por seus superiores.

Testemunhas confirmaram que os chefes desorganizavam sua mesa, encostavam nela de propósito e faziam chacotas sobre seu comportamento, mesmo sabendo do desconforto causado.

A Justiça concluiu que as condutas ultrapassavam qualquer limite de normalidade, configurando ato ilícito motivado pela condição da trabalhadora.

Para o tribunal, não se tratavam de brincadeiras, mas de práticas que afetaram sua dignidade e saúde emocional.

A decisão reforça que pessoas com TEA têm direito a um ambiente de trabalho seguro, respeitoso e livre de discriminação. | Via TRT- 3

12/12/2025

A Justiça do Trabalho confirmou a justa causa aplicada a um zelador que enviou mensagens anônimas e intimidatórias a moradores de um condomínio por WhatsApp.

A investigação mostrou que o número utilizado para as ameaças estava registrado em nome do próprio empregado, e uma das vítimas chegou a registrar boletim de ocorrência antes mesmo de saber quem era o autor.

Na decisão, a magistrada destacou que houve quebra de confiança suficiente para impedir a continuidade da relação de trabalho.

Também ressaltou que, ainda que o trabalhador acreditasse que sua demissão estivesse sendo planejada, isso não justificava o envio de mensagens privadas aos moradores.

O processo segue pendente de julgamento de recurso. | Via TRT-2

12/12/2025

Informação acaba de ser confirmada pelo Governo.

12/12/2025

Um técnico em eletrônica machucou o joelho durante uma partida de vôlei em uma confraternização realizada em um resort.

Embora o TRT tenha entendido que a empresa deveria indenizar, o TST reformou a decisão e afastou a responsabilidade.

Para o Tribunal, o evento ocorreu fora do ambiente e do horário de trabalho, e a participação era totalmente voluntária.

Segundo o relator, o acidente foi imprevisível e não teve relação com as atividades profissionais, não havendo culpa da empresa nem nexo com o trabalho.

Assim, não há dever de indenizar, já que a lesão poderia ter ocorrido em qualquer atividade recreativa semelhante. | Via TST

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São Vicente, SP

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