12/03/2020
⚖️✍️💉🦠 CORONAVÍRUS E SUA INFLUÊNCIA NAS RELAÇÕES TRABALHISTAS
👉AFASTAMENTO DE FUNCIONÁRIOS: A lei 13.979 de fevereiro de 2020 - editada pelo governo para enfrentamento do coronavirus, dispõe que a falta, em razão de isolamento ou quarentena, é justif**ada. Nos primeiros 15 dias, a remuneração f**a a cargo da empresa; após esse período, o INSS é o responsável.
👉EMPRESAS AFETADAS (FALHA NA CADEIA DE FORNECIMENTO OU CONTÁGIO DE COLABORADORES): A empresa pode decretar férias coletivas ou recesso.
👉EXAMES E VIAGENS: A empresa não pode obrigar o colaborador a realizar o exame ou proibi-lo de viajar. Nesses casos, porém, pode impor o afastamento. O regime de Home Office pode ser adotado sem as formalidades legais
👉RECOMENDAÇÃO: As empresas devem recomendar aos seus colaboradores, em caso de sintomas, o isolamento domiciliar. A recomendação é que só retornem ao trabalho, 24hrs após cessarem todos os sintomas.