19/03/2020
REGRAS PARA HOME OFFICE DURANTE A PANDEMIA DO COVID-19
Por Francislaine de Almeida Coimbra Strasser e Daniela Fernanda Caseiro Costa
Ante a declaração de pandemia do novo coronavírus, o COVID-19 feita pela OMS no último dia 12/03, são várias as mudanças na rotina de escritórios, fábricas e demais ambientes de trabalho.
A principal medida sugerida pelas equipes de saúde é evitar a aglomeração de pessoas e, com isso, a adoção do teletrabalho ou home office virou a luz no fim do túnel para manter a economia girando.
O que muitos não sabem é que a CLT, em seus artigos 75-A a 75-E regulamenta o trabalho “remoto” e o define como a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo (art. 75-B da CLT).
Até aqui tudo certo... entretanto, não se pode esquecer que a possibilidade de trabalhar remotamente, além do consentimento mútuo, deve constar expressamente do contrato de trabalho (art. 75-C, caput, CLT) bem como a alteração do regime de trabalho presencial para o de teletrabalho deve observar um prazo de transição de 15 dias (art. 75-C, §2º, CLT) sendo que tudo isso deve ser registrado em aditivo contratual (art. 75-C, §1º, CLT).
Ainda, é obrigação do empregador a aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto (computador, mesa e cadeira, etc), bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado (art. 75-D, CLT).
Por fim, o empregador deverá instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar para evitar doenças e acidentes de trabalho, devendo o empregado assinar termo de responsabilidade, comprometendo-se a seguir as instruções fornecidas. (art. 75-E, CLT)
Já o empregado, deverá cumprir o horário estipulado, podendo o empregador fiscalizar o seu de login, bem como cobrar um retorno do que foi executado no período com a indicação do tempo utilizado (timesheet) em cada atividade.
Para maiores dúvidas permanecemos à disposição.
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