Miranda Cardia Advocacia - MCA

Miranda Cardia Advocacia - MCA Advogado e Procurador Autárquico. Doutor em Direito Econômico pela USP. Atua em Direito Administrativo, Terceiro Setor e Direito Médico.

A procuração pública é um instrumento legal e formal, reconhecido por um cartório de notas, pelo qual um indivíduo autor...
09/02/2026

A procuração pública é um instrumento legal e formal, reconhecido por um cartório de notas, pelo qual um indivíduo autoriza outra pessoa a realizar algum ato jurídico em seu lugar.

Normalmente, são utilizadas em ações de maior relevância, que acabam por incluir, em algum dos polos, uma instituição oficial.

Esse instrumento será redigido por um escrevente, com emblemas oficiais do cartorário que o expediu e a assinatura do tabelião - conferindo-lhe, assim, autenticidade.

A procuração privada, por sua vez, é redigida pelas próprias partes, bastando a assinatura do outorgante (aquele que transfere os poderes) para produzir efeitos perante terceiros.

Àqueles que buscam maior segurança jurídica na procuração privada, no entanto, será necessário o reconhecimento de firma da assinatura em um tabelionato de notas.

Está precisando outorgar poderes para terceiros? Busque auxílio jurídico especializado.

Você já se perguntou se é possível que o médico renove a receita sem realizar uma avaliação clínica?Leia este post e des...
30/01/2026

Você já se perguntou se é possível que o médico renove a receita sem realizar uma avaliação clínica?

Leia este post e descubra!

Conforme o Código de Ética Médica, é proibido ao médico prescrever tratamentos ou realizar procedimentos sem uma avaliação direta do paciente, exceto em situações de:

– Urgência;

– Emergência;

– Quando for comprovadamente impossível realizar a consulta presencial.

Nesses casos excepcionais, o médico deve cumprir as exigências assim que o impedimento cessar.

Além disso, é vedado ao profissional consultar, diagnosticar ou prescrever por qualquer meio de comunicação de massa.

A avaliação clínica é, acima de tudo, um momento de cuidado e atenção dedicado ao paciente, mesmo que inicialmente não se detectem alterações significativas.

Trata-se de uma relação que deve ser estabelecida à luz da coerência, confiança e autonomia.

Assim, todas as interações devem ser realizadas com o máximo de esmero e cuidado possíveis.

Além disso, a existência de uma doença crônica não implica a prescrição automática de medicamentos.

Nesse caso, são necessárias avaliações periódicas, seja mensal ou bimestralmente, para verificar as condições da patologia e do estágio da doença.

Você sabia que essa prática era considerada uma infração ética?

Comente aqui embaixo!

O Conselho Regional de Medicina (CRM) dispõe de inúmeras atribuições específicas e, dentre elas, a possibilidade de abri...
25/01/2026

O Conselho Regional de Medicina (CRM) dispõe de inúmeras atribuições específicas e, dentre elas, a possibilidade de abrir sindicância.

Esse procedimento administrativo visa determinar se houve (ou não) algum tipo de atitude médica contrária à legislação, ou seja, algum tipo de infração ética.

Nesse caso, o CRM irá encaminhar para o médico uma notificação: um ato de comunicação de que a sindicância estaria aberta.

O que fazer?

Primeiramente, busque um advogado especializado em direito médico.

Não tente responder sozinho. Como seus ânimos poderão estar exaltados, diversos detalhes podem ficar de fora e sua defesa será comprometida.

Com a mente mais calma, é importante seguir o passo a passo:

1 – A notificação terá todos os detalhes do evento, do que está acontecendo, o motivo da denúncia e das pessoas envolvidas.

Portanto, leia com muita atenção.

2 – Após a leitura, reúna toda a documentação que o liga com os envolvidos e com o fato em si.

É muito importante que, durante a sindicância, se possibilite comprovar que nenhuma infração ética foi cometida, então, as provas são fundamentais.

3 – Na reunião com seu advogado, conte com todos os detalhes as informações e o que ocorreu.

Mas não se esqueça de se ater aos detalhes e ao dever de sigilo profissional de algumas circunstâncias.

4 – A depender do CRM, os prazos poderão variar, mas encaminhe a sua resposta pelo meio adequado e dentro do período determinado.

A partir daí, aguarde pelo resultado da sindicância.

Poderá ocorrer o arquivamento, o pedido por novas informações ou, no pior dos cenários, a abertura de um procedimento ético-administrativo.

Nesse último caso, uma nova notificação será enviada e uma nova fase do procedimento se iniciará.

O mais importante é que em nenhuma das fases você deixe de estar acompanhado de um profissional responsável e especializado.

Ele realizará a sua defesa e o acompanhará nos atos do procedimento.

Para manter-se informado sobre seus direitos e deveres, não deixe de seguir o nosso perfil!

A legislação relacionada aos processos de licitação sofreu grandes reformas nos últimos anos, trazendo previsões que vis...
24/01/2026

A legislação relacionada aos processos de licitação sofreu grandes reformas nos últimos anos, trazendo previsões que visam a otimização e eficiência.

Sabemos que, sobretudo após a pandemia, a facilitação de serviços digitais, com plataformas online, tornou-se uma prática muito mais aceita e normalizada.

Na administração pública isso não foi diferente e, aliás, no âmbito das licitações, se tornou a regra.

Isso mesmo: via de regra, todas as licitações ocorrem em ambientes digitais, como o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) ou o compras.gov.br, na esfera federal.

Além disso, todos os estados da federação têm seus respectivos portais voltados para a divulgação e realização de processos licitatórios.

A licitação, em si, seguirá as mesmas fases e trâmites definidos em lei, havendo apenas a particularidade de que a execução dos atos se dá por meio das plataformas digitais.

O primeiro cuidado indispensável é que você efetue o credenciamento de forma antecipada nas plataformas.

Isso é extremamente importante, pois, a depender do estado ou município, será exigida uma maior ou menor quantidade de documentos, o que pode demandar tempo para providenciar.

Conte com uma infraestrutura tecnológica apropriada, ou seja, conexão com a internet, uma máquina em bom funcionamento, certificados digitais em ordem, etc.

Também é fundamental garantir a segurança das informações que transitam na plataforma.

Por isso, proteja seus dados de acesso, tenha senhas seguras e evite acessar a plataforma em redes públicas.

Por fim, o apoio técnico é fundamental. Como dito acima, a licitação eletrônica segue o mesmo rito da presencial e exige a mesma seriedade e preparação técnica jurídica.

Siga sempre o aconselhamento jurídico de um profissional com conhecimento na área e que seja de sua confiança!

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Ter mais de um trabalho não é uma realidade exclusiva de quem possui carteira assinada, servidores públicos também podem...
18/01/2026

Ter mais de um trabalho não é uma realidade exclusiva de quem possui carteira assinada, servidores públicos também podem acumular cargos para melhorar sua remuneração.

Entenda como funciona a remuneração nesses casos!

No serviço público, essa é uma situação excepcional, pois a regra estabelece que o servidor deve se dedicar integralmente a um único cargo.

Segundo a Constituição, a acumulação somente é permitida caso haja compatibilidade de horários, nas seguintes situações:

– Dois cargos de professor;

– Um cargo de professor com outro técnico ou científico;

– Dois cargos ou empregos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas.

É importante destacar que não existe uma carga horária máxima definida pela lei.

Entretanto, caso seja constatada incompatibilidade de horários, ou se a atuação ocorrer fora das hipóteses mencionadas, poderá ocorrer a demissão do indivíduo de uma ou de todas as funções.

Além disso, o funcionário poderá ser condenado por eventual prática de improbidade administrativa.

Como se percebe, as consequências podem abranger as esferas cível, administrativa e até criminal, dependendo dos detalhes do caso concreto.

Já conhecia esses detalhes?

Nos conte aqui nos comentários!

As relações mudaram depois da pandemia da COVID-19, não é?Isso porque diversas interações passaram a ocorrer à distância...
17/01/2026

As relações mudaram depois da pandemia da COVID-19, não é?

Isso porque diversas interações passaram a ocorrer à distância.

Pensando nisso, o Conselho Federal do Medicina, a partir da Resolução nº 2.314/2022, regulamentou a telemedicina no Brasil.

Isso foi feito como uma forma dos serviços médicos serem mediados pelo uso da tecnologia de comunicação.

Mais especificamente, a telemedicina é a realização de inúmeros procedimentos médicos de forma remota, por intermédio de alguma tecnologia que buscam aproximar o médico e o paciente que não se encontram no mesmo local.

Dentre suas várias modalidades, é possível identificar a:

➜ Teleconsulta;

➜ Teleinterconsulta;

➜ Telecirurgia;

➜ Telediagnóstico;

➜ Telemonitoramento;

➜ Teletriagem médica e Teleconsultoria.

Por causa dessa variedade que a legislação define, é possível identificar as seguintes regras:

1- Necessidade de Consentimento Livre e Informado do Paciente;

2- Autonomia do Profissional de Saúde quanto à utilização dessa modalidade;

3- Direito de Recusa do Atendimento nessa modalidade;

4- Confidencialidade dos Dados e;

5- Estrita Observância das Atribuições Legais de cada profissional.

O médico também deverá informar as limitações da teleconsulta, em razão da impossibilidade de exame físico completo, podendo solicitar a presença do paciente para finalizá-la.

Pesquise a legislação pertinente para conseguir adequar-se às eventualidades e, no caso de dúvida, busque um advogado especializado para melhor direcioná-lo!

As empresas públicas se diferenciam das privadas principalmente pela finalidade e pela forma de criação.Enquanto a empre...
16/01/2026

As empresas públicas se diferenciam das privadas principalmente pela finalidade e pela forma de criação.

Enquanto a empresa privada nasce da vontade dos sócios e busca lucro, a empresa pública é criada por lei, tem capital 100% estatal e existe para atender necessidades do Estado ou da coletividade.

Mesmo funcionando como pessoa jurídica de direito privado e podendo competir no mercado, a empresa pública segue princípios da administração pública, como transparência, controle estatal e, em muitos casos, licitação. Assim, precisa equilibrar eficiência com interesse social.

Já a empresa privada possui liberdade muito maior para ajustar preços, reduzir custos e definir estratégias voltadas exclusivamente ao retorno financeiro dos proprietários.

No dia a dia, essa diferença aparece especialmente em setores essenciais, como saneamento, transporte e energia.

Por outro lado, empresas públicas operam com regras mais rígidas e fiscalização constante.

Se você atua ou pretende atuar com esse tipo de entidade, vale buscar orientação jurídica especializada.

Comenta aqui se você já sabia disso e compartilha com quem precisa entender melhor o tema!

Você sabia que o médico assistente não pode emitir laudo?Leia este post para saber mais sobre o assunto!Embora o atendim...
13/01/2026

Você sabia que o médico assistente não pode emitir laudo?

Leia este post para saber mais sobre o assunto!

Embora o atendimento ao paciente normalmente envolve toda uma equipe médica e paramédica, algumas responsabilidades permanecem exclusivamente com o médico, conforme definido pelo CEM.

Um desses aspectos exclusivos é a emissão de laudos médicos.

Conforme o Código de Processo Civil, esse documento é resultado de uma perícia, ou seja, de um meio de prova em que um profissional qualificado analisa fatos juridicamente relevantes ao caso examinado.

Esse profissional é nomeado por um juiz, que lhe atribui a incumbência de acordo com cada situação específica.

Assim, é vedado ao médico assistente ser perito ou auditor:

– Do próprio paciente;

– De um familiar;

– De alguém com quem tenha relações que possam influenciar seu trabalho;

– De uma empresa em que atue ou tenha atuado.

Como o laudo também não faz parte da consulta, existindo a necessidade da emissão de algum documento acerca da real circunstância do paciente, o médico assistente poderá redigir um atestado pertinente relatando todas as nuances necessárias.

Gostou deste conteúdo?

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Assim como qualquer empresa (ou até como nós no dia a dia) o poder público também precisa planejar como vai usar o dinhe...
12/01/2026

Assim como qualquer empresa (ou até como nós no dia a dia) o poder público também precisa planejar como vai usar o dinheiro que tem.

Para isso, a Constituição determina três leis específicas que organizam o orçamento:

- PPA (Plano Plurianual);
- LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias);
- LOA (Lei Orçamentária Anual);

Essas três leis são sempre propostas pelo Poder Executivo de cada ente: União, Estados, Municípios e Distrito Federal.

- O PPA planeja os próximos 4 anos e define metas e objetivos gerais que orientam a gestão pública;
- A LDO é anual e define as prioridades para o ano seguinte, sendo um meio-termo entre o PPA e a LOA;
- Já a LOA é a mais detalhada: também anual, traz exatamente de onde virá o dinheiro (receitas) e como ele será gasto (despesas).

Além de obrigatórias pela Constituição, essas leis garantem organização, transparência e permitem fiscalizar gestores que usam mal os recursos públicos.

Gostou desse post? Salve para conferir sempre que surgir alguma dúvida e compartilhe com alguém que possa se interessar também!

Querido amigo cliente!Nossa equipe agradece por toda a colaboração e confiança nesse ano passado.Esperamos prosseguir co...
31/12/2025

Querido amigo cliente!

Nossa equipe agradece por toda a colaboração e confiança nesse ano passado.

Esperamos prosseguir com a nossa caminhada de sucesso juntos, contando sempre um com o outro.

Tenha a certeza de que a sua satisfação continuará sendo a nossa meta!

Um próspero ano novo para você e toda a sua família!

O Natal é o momento ideal para analisarmos nossa trajetória e sermos gratos por tudo o que conquistamos.Vocês, nossos cl...
24/12/2025

O Natal é o momento ideal para analisarmos nossa trajetória e sermos gratos por tudo o que conquistamos.

Vocês, nossos clientes, ajudaram a construir o que somos hoje! Por isso, agradecemos todo o apoio e confiança.

Lembrem-se de que estamos sempre dispostos a auxiliá-los com competência! Queremos vencer e comemorar juntos!

Desejamos um Natal repleto de paz, amor e felicidade!

Boas festas.

Existem situações complexas que colocam em dúvida os valores e julgamentos morais do médico.Nesse contexto, o profission...
23/11/2025

Existem situações complexas que colocam em dúvida os valores e julgamentos morais do médico.

Nesse contexto, o profissional de saúde pode optar por não realizar um atendimento?

No Brasil, essa renúncia é permitida em certas circunstâncias, desde que respeite as normas éticas e legais do Conselho Federal de Medicina.

Porém, não deve ser arbitrária ou discriminatória.

A recusa no atendimento é permitida nas seguintes situações:

1 – Falta de confiança:

Nesse caso, é concedido o direito de solicitar a transferência do paciente para outro médico.

Tal ação não deve prejudicar a continuidade do tratamento e o bem-estar do enfermo.

2 – Conflito de interesses:

Ocorre quando esses conflitos comprometem a capacidade do médico de fornecer cuidados imparciais e objetivos.

Tal medida é tomada para evitar possíveis problemas éticos ou legais.

3 – Recusa do paciente em seguir o tratamento:

Nessas situações, é imprescindível que todas as tentativas de comunicação e conciliação tenham sido esgotadas antes da recusa acontecer.

4 – Risco à segurança do médico:

Mesmo se sentindo ameaçado ou em perigo, o médico ainda tem o dever ético e legal de garantir a continuidade do cuidado às pessoas que atende.

Assim, o profissional deve:

-> Fornecer informações adequadas sobre a renúncia ao atendimento;

-> Ajudar na transferência para outro profissional de saúde;

-> Garantir que o paciente não fique desassistido durante o processo de transição.

Você sabia disso?

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