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🌳 Dano ao patrimônio público: quebrou a árvore
26/12/2021

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26/12/2021

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03/09/2019

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Veja as palavras de nosso Presidente da OAB/DF  a respeito da aproximação entre Magistratura e MP
10/07/2019

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09/07/2019

Aqui praticamente tudo está normatizado... Aliás, expressamente normatizado, né? Porque princípios também são normas! A cerveja foi conceituada legalmente! Hoje é um dia para se comemorar!

02/07/2019

STJ: Buzzi autoriza penhora de salário para pagamento de obrigação não alimentar

O ministro Marco Buzzi, do STJ, deu provimento a recurso especial para permitir a penhora de 25% de salário para pagamento de título extrajudicial, baseado em cédula de crédito bancário.

A decisão monocrática reforma acórdão do TJ/SC, que havia indeferido a penhora. Buzzi considerou que a decisão recorrida foi publicada após a entrada em vigor do CPC/15.

S. Exa. mencionou que segundo entendimento jurisprudencial recente da Corte, "a regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. (art. 649, IV, do CPC/73; art. 833, IV, do CPC/2015), pode ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família" (EREsp 1.582.475).

Na decisão, Buzzi também cita julgados da própria 4ª turma, a qual integra.

Processo: REsp 1.818.716 (https://ww2.stj.jus.br/processo/pesquisa/?src=1.1.2&aplicacao=processos.ea&tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&num_registro=201901593483)

Veja a decisão:

https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=MON&sequencial=97461534&num_registro=201901593483&data=20190625&tipo=0&formato=PDF

Conhece o Direito Bancário? É um ramo escasso de doutrina e profissionais atuantes. -                        @ Brasília,...
02/07/2019

Conhece o Direito Bancário? É um ramo escasso de doutrina e profissionais atuantes.
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