31/08/2021
Marco Regulatório das Startups
Em 01 de Junho de 2021 promulgou-se a lei complementar 182 que dispõe sobre a regulamentação de startups e seus respectivos investimentos.
Em resumo apertado, os pontos de destaques desta lei são:
I – A possibilidade de se fazer investimentos através de pessoa jurídica ou pessoa física, sem f**ar comprometido com a responsabilidade civil, trabalhista, tributária ou previdenciária inerentes às operações da empresa investida;
II – O reconhecimento legal de que as quantias aportadas na empresa não são integralizações de capitação social ou receita auferida, o que antes já era explicável através do contrato de mútuo, agora, como o reconhecimento legal, tornou-se mais claro o payback retorno do investimento ao investidor, bem como contabilização da entrada, o que faz a diferença na somatória final das receitas;
III – O enquadramento de startup ficou bem definido, isto é, cooperativas, sociedades empresárias, sociedades simples, empresas individuais ou empresário individual podem ser receptoras de investimentos, desde que estejam na faixa de faturamento de até 16 milhões ao ano, tenha como atividade empresarial o a geração de produto ou serviço inovador;
IV – Também possibilitou à administração pública realizar a contratação de startups, com valor limitado a 1.6 milhões, contudo, contribui com mais uma porta de mercado às startups e incentiva a administração pública em contratar serviços e produtos inovadores.
Importante lembrar que a previsão de startups não foi uma inovação legislativa, vez que já se falava desde 2006 na lei complementar 123, artigo 65-A, contudo, é de fato deveras relevante as regulamentações trazidas pela lei complementar 182/21, para aumentar a previsibilidade e a segurança jurídica dos investidores e das startups, bem como serve de prelúdio para a criação de jurisprudências com a mentalidade adequada para situações diferenciadas para startups, haja vista que há histórico de precedentes onde claramente houve falta de compreensão do modelo startup por juízes e diga-se de passagem, por advogados também.
Qual sua opinião ou dúvida sobre o marco regulatório das startups?
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