Marin & Alves - Assessoria Jurídica

Marin & Alves - Assessoria Jurídica Prezamos pela excelência técnica e confiança, atuando com nossos clientes em busca de soluções estratégicas nos mais diversos setores.

Escritório com atendimento em Advocacia de Partido, Advocacia Extrajudicial e Contencioso. Escritório de advocacia especializado em:

• Direito Civil;
• Direito Imobiliário;
• Direito de Família e Sucessões;
• Direito Previdenciário;
• Direito Trabalhista;
• Direito Empresarial; e
• Direito Tributário. Atuamos como advocacia preventiva, bem como de maneira direta em litígios.

🦠💉Os planos de saúde são obrigados, desde 29/06/2020, a cobrir a realização de teste sorológico para o novo coronav...
03/07/2020

🦠💉
Os planos de saúde são obrigados, desde 29/06/2020, a cobrir a realização de teste sorológico para o novo coronavírus

O teste rápido detecta a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao vírus, sendo indicado a partir do 7º dia após apresentar sintomas do quadro respiratório agudo (febre, tosse, dor de garganta, coriza e dificuldade para respirar) e síndrome respiratória aguda grave (quando há, além da dificuldade de respirar, pressão persistente no tórax, saturação de oxigênio menor que 95% em ar ambiente, coloração azulada nos lábios e rosto). Antes do 7º dia o teste recomendado é o PCR (feito por coleta nasal), pois detecta o DNA do vírus. O PCR também já tem cobertura obrigatória pelos planos de saúde.

Os te**es rápidos utilizam uma amostra de sangue para detectar a presença de dois tipos de anticorpos: o IgM e o IgG. O primeiro é considerado um marcador para a fase aguda da doença e começa a ser produzido entre cinco e sete dias após a infecção pelo vírus. Já o segundo é um anticorpo mais específico que permanece circulando mesmo após o fim da fase aguda, indicando que a pessoa está - teoricamente - protegida de futuras infecções provocadas por aquele patógeno.
A amostra de sangue pode ser colhida de duas formas: ou por um furo no dedo ou pela coleta de sangue a partir de uma veia. Neste caso, a parte do sangue analisada é o soro (material obtido após a centrifugação do sangue).

A inclusão desse exame no rol de procedimentos obrigatórios foi tomada em cumprimento a uma decisão judicial (Resolução Normativa 458/2020)

Envie essa publicação aos seus amigos e familiares que também precisam saber dessa novidade 😉

Contrato de locação residencial e comercial em meio a pandemia:Muito se fala e se especula a respeito do tema. Inclusive...
30/06/2020

Contrato de locação residencial e comercial em meio a pandemia:

Muito se fala e se especula a respeito do tema. Inclusive tivemos uma decisão da Justiça de Goiânia (GO) que determinou um desconto de 50% no valor do aluguel residencial de um casal que teve a renda familiar afetada pela pandemia do coronavírus. Da decisão ainda cabe recurso e cada Tribunal pode se manifestar de várias formas, mas já é um avanço.

1) Outras pessoas podem pedir o mesmo benefício?

Sim em partes:
Todos que foram afetados pela pandemia podem recorrer à justiça para ter um desconto no aluguel, mas cada caso deve ser analisado individualmente. Antes de recorrer ao judiciário, o locatário deve tentar negociar um acordo com o locador, de forma amigável, e somente buscar amparo judicial se não houver um acordo equilibrado para ambos os lados. A questão é ter razoabilidade e bom senso. São situações excepcionais. Então, quem tinha contratos em andamento tem procurado negociar, porque é preferível você negociar e manter o contrato a correr o risco de não ter o cumprimento de forma nenhuma.

2) É certeza que vou conseguir um desconto por meio da justiça?

Não. O fato de uma pessoa recorrer não significa, necessariamente, que o desconto será cedido judicialmente a todos que o fizerem. Atualmente não há uma lei específica que respalde a situação que vivemos. Por isso, o juiz é responsável por analisar os casos que eventualmente cheguem a sua comarca, de forma individual.
Entretanto, o Código Civil conta com alguns artigos que podem ser aplicados em situações como essas. Nota-se que em regra, em tempos sem ser de pandemia, quando há um contrato que é excessivamente oneroso, pode-se pedir revisão do mesmo. Agora, com essa situação, muitas concessões estão sendo feitas para tentar contemplar os prejuízos de todas as pessoas que estão pagando o preço.

3) Dois lados: o do locador (proprietário)e o do locatário (inquilino):

Da mesma forma que muitos inquilinos estão passando por dificuldades financeiras, há também os proprietários que dependem 100% do valor dos aluguéis. Nesse contexto, se uma pessoa vive apenas com os rendimentos dos imóveis e, de repente, os valores caem, a renda também cai e ela pode vir a passar dificuldades, assim como seus inquilinos. Nada verdade todo mundo vai ter que ceder um pouco, porque, se não, o judiciário é que vai dar a palavra final.

4) É conveniente para o locador chegar a um acordo?

Sim. Muitas pessoas moram em apartamentos, que, além do aluguel, ainda têm despesas de condomínio. Portanto, se o imóvel ficar fechado, o proprietário terá que arcar com o valor do condomínio, além das taxas mínimas de água e luz, por exemplo.
Nesse caso, também é conveniente que o proprietário entre em um acordo com seu inquilino durante esse período, a fim de evitar mais gastos.

Atenção. Assunto novo e complexo!!
27/06/2020

Atenção. Assunto novo e complexo!!

Fique atento. Pensão alimentícia é um assunto sério!!!
26/02/2019

Fique atento. Pensão alimentícia é um assunto sério!!!

14/08/2018

Veja o que diz o Código Penal sobre o crime de estupro a partir do artigo 213: http://bit.ly/1PuiPGg

07/08/2018
Fiquem atentos!
02/08/2018

Fiquem atentos!

📺 Se você vai pegar a estrada nas férias ou ficar longe de casa para fazer um curso, por exemplo, suspender alguns serviços temporariamente pode ser uma boa opção para economizar.

Cada tipo de serviço tem uma regra para a suspensão temporária. As operadoras de telefonia fixa e móvel e as empresas de TV por assinatura e internet devem, mediante solicitação do usuário, suspender temporariamente o serviço prestado, de acordo com o inciso XIV, do artigo 3º da Resolução n. 632/2014 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Estes serviços podem ser suspensos uma vez por ano, por no mínimo 30 dias e no máximo 120 dias, sem pagar nenhuma taxa. Para solicitar a suspensão é necessário estar com o pagamento em dia.

As empresas fornecedoras de água e luz tem outras regras, que podem ou não envolver uma cobrança de taxa. A dica é: se for ficar mais de 30 dias longe de casa, entre em contato com cada uma das operadoras e empresas prestadoras para verificar as condições para suspensão temporária do serviço.

Confira a Resolução da Anatel: http://bit.ly/SuspenderTeles

Descrição da imagem e : Ilustração de um sofá azul vazio e uma televisão. Texto: Não vai usar, não precisa pagar. Usuários podem solicitar a suspensão de serviços de telefonia, internet e TV por assinatura na ocasião de viagens. Resolução n. 632/2014. CNJ

27/07/2018

O reconhecimento de paternidade é importante para o filho e também para o pai. Pode ser feito a qualquer momento e é um processo simples. Toda mãe pode apontar o suposto pai em qualquer cartório de registro civil do país, e o Ministério Público também pode ser acionado para iniciar uma ação de investigação de paternidade acumulada com o pedido de alimentos.

Saiba mais: http://bit.ly/ReconhecerPaternidade


Descrição da imagem e : Ilustração de um homem segurando uma criança pelas mãos e uma outra criança em seus ombros. Texto: Registro tardio de paternidade. O reconhecimento da paternidade pode ser feito a qualquer tempo e sem custo. Quem pode solicitar: filho maior de 18 anos, mãe da criança, suposto pai. CNJ

09/04/2018

“Hoje não discuto com ninguém!”
5 minutos depois... 😡

Todo mundo já viveu ou viu essa situação: uma pessoa posta alguma coisa, outra discorda brigando e, a partir daí, começa uma discussão. Apesar de muita gente achar que a internet é “terra de ninguém”, as mesmas leis aplicadas no mundo off-line valem para a sua vida on-line. Fique muito atento aos crimes que podem ser cometidos nessas discussões de redes sociais ⬇

📣 Xingar ou insultar:
Art. 140 | Código Penal: “Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro”

✒ Inventar história criminosa:
Art. 138 | Código Penal: “Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime”

📸 Ridicularizar postando foto:
Art. 5º, inciso X | Constituição Federal: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas”

👤 Criar perfil falso para discutir:
Art. 307 | Código Penal: “Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade [...] para causar dano a outrem”

🎙 Revelar segredo de outra pessoa:
Art. 153, § 1º-A | Código Penal: “Divulgar, sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas”

📖 Código Penal: http://bit.ly/1CodigoPenal
📖 Artigo 5º da Constituição Federal: http://bitly.com/ArtigoQuinto

Descrição da imagem : Ilustração de um menino estressado discutindo virtualmente em seu notebook. Texto: Barraco virtual pode acabar mal. Algumas situações on-line que podem virar processo judicial: Inventar história criminosa; Ridicularizar postando foto; Criar perfil falso para discutir; Revelar segredo de outra pessoa; Xingar ou insultar. Código Penal. Constituição Federal. CNJ

12/03/2018

A compra de passagens aéreas poderá ser cancelada sem custo, no prazo de 24 horas, a partir de realizada a transação - desde que ela tenha sido adquirida, no mínimo, 7 dias antes do voo.

Esta é uma das mudanças realizadas pela Resolução 400/2016, da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Conheça todas as mudanças: http://bit.ly/RES400-Anac.

26/12/2017

✈| PROBLEMAS NO AEROPORTO | ✈

☄ Fim de ano, tudo pronto para a viagem: você chega ao aeroporto com seu bilhete, no horário correto, tem em mãos toda a documentação e... Não vai poder embarcar! Nesse exemplo, o motivo pode ser o chamado overbooking, que acontece quando a empresa vende mais assentos do que os disponíveis no avião. Saiba como proceder nesse caso: http://bit.ly/IDECTransporteAéreo – Post originalmente publicado em julho de 2017 ;)

Descrição da imagem : ilustração de um avião. Ao fundo, quase transparente tem um mapa com a sinalização de alguns locais em que o avião deveria pousar.
Texto: Deu overbooking? Saiba seus direitos:
➡️ Prioridade na reacomodação
➡️ Reembolso do valor integral do bilhete
➡️ Assistência material: telefone, internet, alimentação, hospedagem (a depender do tempo para solução do problema)
➡️ Execução do serviço por outra modalidade de transporte
➡️ Caso o problema não seja solucionado, o passageiro deve receber imediatamente indenização no valor* de aproximadamente R$ 1,1 mil (voos nacionais) e R$ 2,2 mil (internacionais)
*valor calculado em Direito Especial de Saque (DES) e depende da cotação do dia
CNJ

Endereço

São Paulo, SP

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Marin & Alves - Assessoria Jurídica posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Marin & Alves - Assessoria Jurídica:

Compartilhar