03/07/2020
🦠💉
Os planos de saúde são obrigados, desde 29/06/2020, a cobrir a realização de teste sorológico para o novo coronavírus
O teste rápido detecta a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao vírus, sendo indicado a partir do 7º dia após apresentar sintomas do quadro respiratório agudo (febre, tosse, dor de garganta, coriza e dificuldade para respirar) e síndrome respiratória aguda grave (quando há, além da dificuldade de respirar, pressão persistente no tórax, saturação de oxigênio menor que 95% em ar ambiente, coloração azulada nos lábios e rosto). Antes do 7º dia o teste recomendado é o PCR (feito por coleta nasal), pois detecta o DNA do vírus. O PCR também já tem cobertura obrigatória pelos planos de saúde.
Os te**es rápidos utilizam uma amostra de sangue para detectar a presença de dois tipos de anticorpos: o IgM e o IgG. O primeiro é considerado um marcador para a fase aguda da doença e começa a ser produzido entre cinco e sete dias após a infecção pelo vírus. Já o segundo é um anticorpo mais específico que permanece circulando mesmo após o fim da fase aguda, indicando que a pessoa está - teoricamente - protegida de futuras infecções provocadas por aquele patógeno.
A amostra de sangue pode ser colhida de duas formas: ou por um furo no dedo ou pela coleta de sangue a partir de uma veia. Neste caso, a parte do sangue analisada é o soro (material obtido após a centrifugação do sangue).
A inclusão desse exame no rol de procedimentos obrigatórios foi tomada em cumprimento a uma decisão judicial (Resolução Normativa 458/2020)
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