09/04/2024
A Lei Brasileira de Inclusão garante o PROFESSOR DE APOIO (Cuidador e/ou Tutor) para estudantes com deficiência auditiva, visual, física, intelectual ou com AUTISMO matriculados em qualquer nível ou modalidade de ensino de escolas públicas ou privadas, caso seja comprovada a necessidade de apoio às atividades com expressa recomendação médica.
O acesso à educação é direito social fundamental disciplinado pela Constituição Federal, sendo dever do Estado em provê-lo. Ocorre que as escolas têm criado obstáculos para fornecer o professor de apoio devidamente capacitado às crianças que necessitam.
O professor de apoio possibilita aos alunos com limitações a participação de forma inclusiva no cotidiano escolar, é considerado um guia, um facilitador que auxilia no processo de aprendizagem focada no aluno com limitações, inclusive na socialização com os demais alunos.
Obviamente, o professor regular não possui condições de trabalho que permitam que ele exerça, também, a função junto aos alunos PcD e Autistas.
O Escritório Costa Borges Advogados auxilia no processo de garantir o Professor de Apoio.