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01/09/2026

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01/09/2026

15/07/2026
11/05/2026

Pessoal que mora no Exterior, mas tem direito a aposentadoria no Brasil, eu tenho um recado pra você:

🌍 Mora no exterior, mas trabalhou no Brasil? Você pode ter direito à aposentadoria do INSS!

Muitos brasileiros que vivem fora do país acreditam que perderam o direito à aposentadoria brasileira. Mas a verdade é que o tempo trabalhado no Brasil continua valendo — e, em muitos casos, também é possível somar períodos trabalhados no exterior através de acordos internacionais.

🇧🇷➡️🌎
Se você já contribuiu para o INSS antes de sair do Brasil, pode:
✔ Aproveitar o tempo já contribuído
✔ Continuar contribuindo mesmo morando fora
✔ Planejar sua aposentadoria com mais segurança
✔ Evitar prejuízos e erros no pedido do benefício

Países como Portugal, Estados Unidos, Itália, Japão, Alemanha, Canadá e vários outros possuem acordos previdenciários com o Brasil.

⚠ O problema é que muitas pessoas deixam para descobrir seus direitos apenas na hora de pedir a aposentadoria — e acabam perdendo tempo, dinheiro e oportunidades.

Com o MAS – Mapa da Aposentadoria Segura, você entende:
✅ Quanto tempo já possui
✅ Quanto falta para se aposentar
✅ Qual o melhor caminho para aumentar seu benefício
✅ Como usar contribuições do exterior a seu favor

📩 Não importa em qual país você esteja: sua aposentadoria brasileira pode estar mais perto do que imagina.

MAS – Mapa da Aposentadoria Segura
Planejamento previdenciário para brasileiros no Brasil e no exterior.

Acessem meu perfil para mais informações:

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O salário-maternidade em 2026 pode chegar até 𝑅$ 6.484,00 em 4 parcelas) para mães que atendem aos requisitos do INSS, i...
10/04/2026

O salário-maternidade em 2026 pode chegar até 𝑅$ 6.484,00 em 4 parcelas) para mães que atendem aos requisitos do INSS, inclusive desempregadas ou que façam uma contribuição facultativa durante a gestação. O valor varia conforme a média salarial ou salário mínimo, exigindo comprovação de carência (ou contribuição única recente).
Me chama no WhatsApp para maiores informações.

Uma dúvida comum que surge é se é possível obter um benefício previdenciário sem ter realizado contribuições para a Prev...
08/01/2026

Uma dúvida comum que surge é se é possível obter um benefício previdenciário sem ter realizado contribuições para a Previdência Social. Neste post, vamos esclarecer essa questão e discutir as situações em que é possível receber um benefício previdenciário mesmo sem ter contribuído ao longo da vida laboral.

1. Benefício Assistencial ao Idoso e à Pessoa com Deficiência:
- O Benefício Assistencial ao Idoso e à Pessoa com Deficiência, também conhecido como LOAS, é um benefício de natureza assistencial concedido a pessoas em situação de vulnerabilidade social, independentemente de contribuições previdenciárias. Ele é destinado a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de subsistência.

2. Aposentadoria por Tempo de Serviço Rural:
- No caso dos trabalhadores rurais, existe a possibilidade de obter a aposentadoria por tempo de serviço rural, mesmo sem ter realizado contribuições previdenciárias. Nesse caso, é necessário comprovar o exercício de atividade rural por um determinado período de tempo, conforme estabelecido pela legislação previdenciária.

3. Pensão por Morte:
- A pensão por morte também pode ser concedida a dependentes sem exigência de contribuição previdenciária. O benefício é destinado a cônjuges, companheiros, filhos menores de idade ou inválidos, pais e irmãos dependentes do segurado falecido.
(Continua no primeiro comentário)...

O benefício por incapacidade é um importante amparo oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para pesso...
07/01/2026

O benefício por incapacidade é um importante amparo oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para pessoas que estão temporariamente ou permanentemente incapacitadas para o trabalho. Neste post, vamos explorar os principais aspectos relacionados a esse benefício, desde os requisitos para sua concessão até os procedimentos para solicitação.

1. Tipos de benefícios por incapacidade: O INSS oferece dois tipos de benefícios por incapacidade: o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez. O auxílio-doença é concedido quando o segurado está temporariamente incapacitado para o trabalho, enquanto a aposentadoria por invalidez é destinada a casos de incapacidade total e permanente. Explique as diferenças entre os dois benefícios e quando cada um deles é aplicável.

2. Requisitos para concessão: Para ter direito ao benefício por incapacidade, é necessário comprovar a incapacidade para o trabalho por meio de exames médicos e perícia realizados pelo INSS. Além disso, é preciso ter contribuído para a Previdência Social por um determinado período, a depender do tipo de benefício solicitado. Aborde os requisitos específicos para cada benefício e a importância de contar com um diagnóstico médico preciso.

3. Carência: A carência é o período mínimo de contribuição exigido para que o segurado tenha direito ao benefício por incapacidade. Explique que, em geral, são necessários 12 meses de contribuição para o auxílio-doença e 12 ou 24 meses para a aposentadoria por invalidez, dependendo da natureza da incapacidade. No entanto, ressalte que em casos de acidentes de trabalho, não há exigência de carência.

4. Procedimento de solicitação: Orientar sobre os passos necessários para solicitar o benefício por incapacidade. Explique que o primeiro passo é agendar a perícia médica por meio do site ou telefone do INSS. É importante reunir toda a documentação médica e, se possível, contar com o apoio de um advogado especializado para orientar sobre a documentação necessária e auxiliar no processo.
(Continuar no primeiro comentário)...

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores que exercem atividades consideradas pre...
06/01/2026

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores que exercem atividades consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física. Essa modalidade de aposentadoria possui regras específicas, levando em consideração os riscos ocupacionais a que esses trabalhadores estão expostos. Neste post, vamos abordar as regras para a aposentadoria especial, quem tem direito a esse benefício e como funciona o processo de solicitação.

1. Atividades abrangidas: A aposentadoria especial é direcionada a trabalhadores que desempenham atividades em condições insalubres ou perigosas. Isso inclui profissões como mineradores, eletricistas, metalúrgicos, químicos, entre outros. Explique que cada atividade é classificada de acordo com agentes nocivos (físicos, químicos, biológicos) e o tempo de exposição necessário para a concessão do benefício.

2. Tempo de contribuição: A principal exigência para a aposentadoria especial é o tempo de contribuição em atividades insalubres. Anteriormente, era necessário comprovar 15, 20 ou 25 anos de atividade especial, dependendo do agente nocivo. No entanto, com as mudanças recentes na legislação, a partir de 2021, foi adotado o sistema de "pontuação" (somatório do tempo de contribuição e da idade).

3. EPIs e PPP: É importante mencionar que, em alguns casos, o uso adequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) pode descaracterizar a atividade como especial. No entanto, é necessário analisar se o EPI oferece efetiva proteção ao trabalhador. Além disso, é preciso ter em mãos o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento que comprova as condições de trabalho e os agentes nocivos aos quais o trabalhador foi exposto.

4. Cálculo do benefício: O valor da aposentadoria especial é calculado de acordo com as mesmas regras da aposentadoria por tempo de contribuição. Ou seja, é feita a média salarial e aplicado o coeficiente de cálculo, que varia de acordo com o tempo de contribuição.
(Continua no primeiro comentário)

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