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Uma dúvida comum que surge é se é possível obter um benefício previdenciário sem ter realizado contribuições para a Prev...
08/01/2026

Uma dúvida comum que surge é se é possível obter um benefício previdenciário sem ter realizado contribuições para a Previdência Social. Neste post, vamos esclarecer essa questão e discutir as situações em que é possível receber um benefício previdenciário mesmo sem ter contribuído ao longo da vida laboral.

1. Benefício Assistencial ao Idoso e à Pessoa com Deficiência:
- O Benefício Assistencial ao Idoso e à Pessoa com Deficiência, também conhecido como LOAS, é um benefício de natureza assistencial concedido a pessoas em situação de vulnerabilidade social, independentemente de contribuições previdenciárias. Ele é destinado a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de subsistência.

2. Aposentadoria por Tempo de Serviço Rural:
- No caso dos trabalhadores rurais, existe a possibilidade de obter a aposentadoria por tempo de serviço rural, mesmo sem ter realizado contribuições previdenciárias. Nesse caso, é necessário comprovar o exercício de atividade rural por um determinado período de tempo, conforme estabelecido pela legislação previdenciária.

3. Pensão por Morte:
- A pensão por morte também pode ser concedida a dependentes sem exigência de contribuição previdenciária. O benefício é destinado a cônjuges, companheiros, filhos menores de idade ou inválidos, pais e irmãos dependentes do segurado falecido.
(Continua no primeiro comentário)...

08/01/2026
O benefício por incapacidade é um importante amparo oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para pesso...
07/01/2026

O benefício por incapacidade é um importante amparo oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para pessoas que estão temporariamente ou permanentemente incapacitadas para o trabalho. Neste post, vamos explorar os principais aspectos relacionados a esse benefício, desde os requisitos para sua concessão até os procedimentos para solicitação.

1. Tipos de benefícios por incapacidade: O INSS oferece dois tipos de benefícios por incapacidade: o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez. O auxílio-doença é concedido quando o segurado está temporariamente incapacitado para o trabalho, enquanto a aposentadoria por invalidez é destinada a casos de incapacidade total e permanente. Explique as diferenças entre os dois benefícios e quando cada um deles é aplicável.

2. Requisitos para concessão: Para ter direito ao benefício por incapacidade, é necessário comprovar a incapacidade para o trabalho por meio de exames médicos e perícia realizados pelo INSS. Além disso, é preciso ter contribuído para a Previdência Social por um determinado período, a depender do tipo de benefício solicitado. Aborde os requisitos específicos para cada benefício e a importância de contar com um diagnóstico médico preciso.

3. Carência: A carência é o período mínimo de contribuição exigido para que o segurado tenha direito ao benefício por incapacidade. Explique que, em geral, são necessários 12 meses de contribuição para o auxílio-doença e 12 ou 24 meses para a aposentadoria por invalidez, dependendo da natureza da incapacidade. No entanto, ressalte que em casos de acidentes de trabalho, não há exigência de carência.

4. Procedimento de solicitação: Orientar sobre os passos necessários para solicitar o benefício por incapacidade. Explique que o primeiro passo é agendar a perícia médica por meio do site ou telefone do INSS. É importante reunir toda a documentação médica e, se possível, contar com o apoio de um advogado especializado para orientar sobre a documentação necessária e auxiliar no processo.
(Continuar no primeiro comentário)...

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores que exercem atividades consideradas pre...
06/01/2026

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores que exercem atividades consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física. Essa modalidade de aposentadoria possui regras específicas, levando em consideração os riscos ocupacionais a que esses trabalhadores estão expostos. Neste post, vamos abordar as regras para a aposentadoria especial, quem tem direito a esse benefício e como funciona o processo de solicitação.

1. Atividades abrangidas: A aposentadoria especial é direcionada a trabalhadores que desempenham atividades em condições insalubres ou perigosas. Isso inclui profissões como mineradores, eletricistas, metalúrgicos, químicos, entre outros. Explique que cada atividade é classificada de acordo com agentes nocivos (físicos, químicos, biológicos) e o tempo de exposição necessário para a concessão do benefício.

2. Tempo de contribuição: A principal exigência para a aposentadoria especial é o tempo de contribuição em atividades insalubres. Anteriormente, era necessário comprovar 15, 20 ou 25 anos de atividade especial, dependendo do agente nocivo. No entanto, com as mudanças recentes na legislação, a partir de 2021, foi adotado o sistema de "pontuação" (somatório do tempo de contribuição e da idade).

3. EPIs e PPP: É importante mencionar que, em alguns casos, o uso adequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) pode descaracterizar a atividade como especial. No entanto, é necessário analisar se o EPI oferece efetiva proteção ao trabalhador. Além disso, é preciso ter em mãos o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento que comprova as condições de trabalho e os agentes nocivos aos quais o trabalhador foi exposto.

4. Cálculo do benefício: O valor da aposentadoria especial é calculado de acordo com as mesmas regras da aposentadoria por tempo de contribuição. Ou seja, é feita a média salarial e aplicado o coeficiente de cálculo, que varia de acordo com o tempo de contribuição.
(Continua no primeiro comentário)

📌O planejamento previdenciário é a forma mais prática e rápida de organizar a sua aposentadoria e garantir que você vá r...
26/11/2023

📌O planejamento previdenciário é a forma mais prática e rápida de organizar a sua aposentadoria e garantir que você vá receber o melhor benefício possível, depois de tantos anos de trabalho.

Com um planejamento previdenciário, você tem a chance de planejar o seu futuro sem correr o risco de receber um benefício menor que o devido!

Isso se dá a partir de uma análise jurídica de todo o seu histórico e documentação laborativa, para chegar ao melhor benefício para você.

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Ele é uma ferramenta essencial para quem quer se aposentar sem correr o risco de receber uma aposentadoria menor que o devido.

Afinal, depois de uma vida inteira de trabalho, tudo o que você não precisa é se aposentar com um benefício baixo e insuficiente. Não é?

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25/10/2023

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Revisão da Vida Toda | O Que é e Quem Tem Direito?Neste conteúdo vou falar da Revisão da Vida Toda, também chamada de Re...
27/12/2022

Revisão da Vida Toda | O Que é e Quem Tem Direito?
Neste conteúdo vou falar da Revisão da Vida Toda, também chamada de Revisão da Vida Inteira, ela é bem procurada por vários segurados, ela pode beneficiar principalmente quem:
Ganhava bem antes de 1994;
Possui poucas contribuições depois de 1994;
Começou a ganhar menos depois de 1994. O que é a Revisão da Vida Toda?
A revisão consiste em incluir no cálculo da sua aposentadoria os períodos contributivos de toda a sua vida.
A aposentadoria era calculada apenas com as 80% maiores contribuições para o INSS a partir de julho de 1994, já no plano real.
Com a Reforma da Previdência a nova regra calcula a média de todas as contribuições para o INSS também a partir de julho de 1994.
Com isso, todas as contribuições antes de 1994 não entram no cálculo, prejudicando quem ganhava bem antes de 1994 e passou a ganhar menos ou não contribuir para o INSS depois de 1994.
O que muda com a revisão é que todas as contribuições, mesmo as anteriores a 1994, entram no cálculo da aposentadoria.
A Revisão da Vida Toda beneficia quem se aposentou entre 29/11/1999 e 13/11/2019 e possui contribuições para o INSS mais altas antes de 1994, ou mesmo aqueles que diminuíram ou pararam de contribuir por algum tempo para o INSS após 1994.
Como vocês já sabem, penso que é muito mais fácil entender a revisão com exemplos, vamos lá:
Exemplo do Leandro
Vou dar o exemplo de Leandro, que trabalhou por 20 anos no banco até 1993, onde sempre ganhou acima do teto do INSS. Em 1993 ele decidiu sair do banco e abrir seu próprio negócio, uma panificadora.
Desde que abriu a panificadora Leandro começou a pagar o INSS somente sobre o valor de um salário mínimo, e continuou contribuindo até 2009, quando completou 58 anos e se aposentou por tempo de contribuição.
O valor da Aposentadoria por Tempo de Contribuição de Leandro ficou em apenas um salário mínimo, visto que a forma de cálculo da aposentadoria considera apenas as contribuições após 1994.
Todas aquelas contribuições no teto, de quando trabalhava no banco, não foram consideradas no cálculo da aposentadoria.
Caso a Revisão da Vida Toda seja procedente, todas as contribuições dos 20 anos que trabalhou no banco serão incluídas no cálculo da aposentadoria.
Isso fará com que o valor da aposentadoria de Leandro aumente de R$ 880,00 para R$ 4.931,12, além de receber mais de R$ 250.000,00 de atrasados.
E este é o caso de muitos brasileiros que ganhavam muito bem antes de 1994 e contribuíram muito pouco para o INSS depois do plano real.
2. A Revisão da Vida Toda já está ganha? | STF aprovou! – Atualizado 01/12/2022
Como muitos segurados tem a mesma situação previdenciária que o Leandro e a Fátima, várias ações começaram a ser feitas no Poder Judiciário nos últimos anos.
A partir disto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu o trâmite de todos os processos que tinham como objeto a Revisão da Vida Toda, declarando esta questão como Tema Representativo de Controvérsia número 999.
Após o julgamento do Tema, em 2019 foi decidido que a tese da Revisão da Vida Toda pode ser feita, de fato, para os segurados que se encaixam nos requisitos.
Contudo, o INSS interpôs um Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a decisão do STJ.
A questão foi declarada como Tema Representativo de Controvérsia número 1.102.
Em abril de 2021, o STF decidiu que o seu Tema é dotado de repercussão geral. Ou seja, todos os tribunais do Brasil deverão seguir a mesma decisão que será feita pelo Supremo.
No dia 01 de dezembro de 2022, o STF se pronunciou favorável à tese da Revisão da Vida Toda.
A votação foi bem acirrada entre os Ministro do STF, sendo 6 votos favoráveis e 5 desfavoráveis quanto à aplicação da Revisão.
Como a Revisão é dotada de Repercussão Geral, como acabei de dizer, todos os tribunais do Brasil devem decidir a favor do segurado no que se refere a aplicação da Revisão da Vida Toda.
É uma vitória para os segurados.
Mas e aí Doutora, como eu sei se eu tenho direito?
Neste momento, é importante que você procure um advogado especialista para fazer os cálculos da sua situação previdenciária para verificar se, de fato, vale a pena a Revisão da Vida Toda para o seu caso.

ATENÇÃO 📢📢📢📢 ESTÁ COM O FIES ATRASADO???PRA QUEM TEM FIES, LEIA ESSA LEGENDA!!!!Entenda um pouco sobre a nova MP 1090 de...
05/02/2022

ATENÇÃO 📢📢📢📢 ESTÁ COM O FIES ATRASADO???

PRA QUEM TEM FIES, LEIA ESSA LEGENDA!!!!

Entenda um pouco sobre a nova MP 1090 de 2021.

Pra você que está com o FIES atrasado, o Governo está concedendo até 92% de desconto nos JUROS e nas MULTAS!!!!

E está parcelando o valor em até 150 vezes!!!

MAS ATENÇÃO, NÃO HÁ NECESSIDADE DE INGRESSAR COM AÇÃO, É SÓ IR AO SEU BANCO E NEGOCIAR!!!!

Agora e como Advogada eu advirto, se houver negativa dos bancos em negociar, então será necessário ajuizar ação contra o banco.

Somente nesta hipósete!!!!

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