22/10/2025
Rescisão indireta: quando o empregador erra, você pode encerrar o contrato e receber seus direitos.
Se a empresa descumprir obrigações (salário em atraso, não recolher FGTS, assédio, exigir tarefas fora do contrato, falta de condições de trabalho, coação para pedir demissão, etc.), é possível pedir rescisão indireta a qualquer momento.
Mas atenção: precisa de provas claras. Guarde e organize:
fotos, vídeos, e-mails, mensagens e notificações;
prints de extratos do FGTS;
testemunhas (colegas, clientes, fornecedores);
advertências indevidas, registros de atrasos salariais, ordens abusivas.
Reconhecida a rescisão indireta, você recebe como se fosse dispensa sem justa causa:
13º proporcional;
Aviso-prévio;
Férias vencidas e proporcionais + 1/3;
Saque do FGTS + 40%;
Guias do seguro-desemprego;
Saldo de salário.
Em casos de ofensa à dignidade (assédio, humilhação, exposição), cabe ainda indenização por danos morais.
💡 Dica prática: não peça demissão. Registre os fatos, guarde as provas e procure advocacia trabalhista para avaliar a viabilidade antes de agir.
Quer analisar seu caso? Fale comigo no direct.