Tatiane Souza Advogada - Ações de saúde

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A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso interposto pela operadora...
12/02/2025

A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso interposto pela operadora de plano de saúde, que havia cancelado o contrato de uma beneficiária idosa, que, por engano, deixou de pagar uma mensalidade.

A consumidora mantinha contrato de plano de saúde desde 1997, com o pagamento pontual das mensalidades durante 27 anos. No entanto, em março de 2024, a idosa se esqueceu de efetuar o pagamento de uma parcela, pagando a mensalidade subsequente sem observar a inadimplência anterior.

A beneficiária só percebeu o cancelamento do plano ao tentar gerar o boleto com vencimento dois meses após a inadimplência, uma vez que não havia recebido notificação prévia sobre o atraso. Embora a consumidora tenha regularizado o pagamento da mensalidade em atraso assim que tomou conhecimento da situação, a operadora se recusou a reativar o plano de saúde.

Dada a necessidade de acompanhamento médico contínuo devido a comorbidades associadas à sua idade avançada, bem como a dificuldade em contratar um novo plano de saúde, a beneficiária ajuizou ação judicial.

Em caráter liminar, o juiz determinou o imediato restabelecimento do plano de saúde, sob pena de multa diária. A sentença definitiva confirmou a decisão liminar e condenou a operadora ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, em razão do período em que a idosa ficou sem acesso aos serviços médicos.

A operadora recorreu da decisão, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença, argumentando que “a suspensão do plano ocorreu devido a um erro no pagamento, sem a devida notificação prévia, o que violou os direitos da consumidora e a legislação consumerista” (TJSP; Apelação Cível 1048042-23.2024.8.26.0002; Relator (a): James Siano; Data do Julgamento: 02/02/2025).

A decisão do TJSP confirma um importante entendimento sobre a obrigação das operadoras de planos de saúde de notificarem previamente seus clientes antes de rescindirem o contrato por inadimplência.

Dessa forma, mesmo em situações de atraso no pagamento, a simples falta de pagamento não justifica a rescisão imediata do contrato sem uma notificação do beneficiário.

Muito embora a certificação seja voluntária e não altere automaticamente as coberturas do Rol de Procedimentos e Eventos...
24/01/2025

Muito embora a certificação seja voluntária e não altere automaticamente as coberturas do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, que concede acesso à mamografia bilateral para mulheres de qualquer idade, conforme indicação médica, e com mamografia digital para mulheres de 40 a 69 anos, sabemos que a proposta pode abrir precedentes para alterações futuras do Rol, bem como negativas pautadas no estabelecimento de um "padrão de excelência" para rastreamento a partir dos 40 anos.

Somente em 2024, o Brasil registrou mais de 73.600 novos casos de câncer de mama.

Nossa luta precisa ser para ampliar a idade mínima de rastreamento de câncer de mama, e não o contrário!


Eu no Jus 💚
10/10/2024

Eu no Jus 💚

Hoje, tive o privilégio de conhecer de perto a história da maior plataforma jurídica do mundo, que recebe impressionante...
10/10/2024

Hoje, tive o privilégio de conhecer de perto a história da maior plataforma jurídica do mundo, que recebe impressionantes 27 milhões de acessos mensais. Foi uma oportunidade incrível para entender como eles têm aprimorado a jornada e a experiência dos usuários nos últimos 5 anos.

Sempre fui fã da plataforma, não apenas pelas funcionalidades de busca de processos e jurisprudências, mas principalmente pela possibilidade de publicar artigos e compartilhar conhecimento jurídico. Agora, sou ainda mais admiradora.

Ao final, tive a chance de bater um papo com os CEOs sobre os próximos passos do Jusbrasil e receber dicas valiosas para melhorar a performance dos artigos.

Agradeço à ABRAREC pelo convite, à MAPFRE pela oportunidade, e ao por nos receber tão bem e proporcionar essa troca enriquecedora.

R$ 5,6 bilhões: Esse foi o lucro das operadoras de saúde no primeiro semestre de 2024. E a crise?As operadoras de saúde ...
12/09/2024

R$ 5,6 bilhões: Esse foi o lucro das operadoras de saúde no primeiro semestre de 2024. E a crise?

As operadoras de saúde NÃO ESTÃO QUEBRANDO!

Não aceite as abusividades cometidas pelas operadoras de saúde.
28/08/2024

Não aceite as abusividades cometidas pelas operadoras de saúde.

  com saudades desse lugar... 💙✨️
22/08/2024

com saudades desse lugar... 💙✨️

  com saudades desse lugar ✨️
22/08/2024

com saudades desse lugar ✨️

Essa foi a quantia levantada após o bloqueio das contas da operadora no curso do processo judicial, para custeio das ter...
16/08/2024

Essa foi a quantia levantada após o bloqueio das contas da operadora no curso do processo judicial, para custeio das terapias ABA que meu pequeno cliente precisa para se desenvolver.

Quando a operadora de saúde não fornece as terapias em quantidade e qualidade adequada, é possível recorrer ao judiciário para garantir esse direito.

Não aceite as abusividades das operadoras que lucram bilhões todos os anos, e em contrapartida negam tratamento garantido em lei e em diversos normativos.

A decisão que você toma hoje, pode mudar a vida do seu filho no futuro.

Não abra não dos seus direitos!

A diástase abdominal ocorre quando os músculos abdominais se separam, criando um espaço que pode resultar em uma protube...
15/08/2024

A diástase abdominal ocorre quando os músculos abdominais se separam, criando um espaço que pode resultar em uma protuberância ou abaulamento do abdômen.

As consequências da diástase vão além do impacto estético, podendo incluir: dores lombares crônicas, problemas posturais, fraqueza muscular, hérnia umbilical, dificuldades respiratórias e digestivas, complicações emocionais, como ansiedade, depressão, dentre outros.

Devido à gravidade desses sintomas, o tratamento da diástase, especialmente nos casos mais avançados, pode exigir intervenção cirúrgica.

A cirurgia de correção de diástase, também conhecida como abdominoplastia funcional, visa restaurar a integridade da parede abdominal, melhorar a função muscular e aliviar os sintomas associados.

Apesar disso, muitos planos de saúde classificam essa cirurgia como puramente estética e, portanto, de forma abusiva, negam a cobertura.

Se você está enfrentando dificuldades para obter a cobertura da cirurgia de diástase, saiba que é possível lutar pelos seus direitos. Através de laudo médico bem fundamental e o apoio jurídico adequado, você pode garantir que seu plano de saúde cumpra suas obrigações e lhe proporcione o tratamento necessário para sua saúde e bem-estar.

Artigo completo no Jusbrasil. Link na bio.

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São Paulo, SP

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