17/06/2025
EXTRAVIO, DANO OU FURTO DE BAGAGEM? CONHEÇA SEUS DIREITOS!
Você sabia que, em casos de problemas com bagagem, o passageiro é amparado pela ANAC e pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC)?
Se sua bagagem foi extraviada, danificada, furtada ou entregue com atraso, a companhia aérea é responsável e deve oferecer soluções imediatas, inclusive indenização, se for o caso.
📌 O que diz a ANAC?
A Resolução nº 400 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) determina que:
✔️ A empresa aérea deve localizar e devolver a bagagem extraviada em até 7 dias (voos nacionais) ou 21 dias (internacionais).
✔️ Se não encontrar, deve indenizar o passageiro.
✔️ No caso de danos, o passageiro pode exigir reparo ou substituição da mala.
📌 E o CDC?
O Código de Defesa do Consumidor garante o direito à reparação por danos materiais e morais sempre que o serviço não for prestado de forma adequada. Isso inclui:
➡️ Demora na entrega da bagagem
➡️ Quebra ou violação da mala
➡️ Furto de objetos pessoais
Dica prática:
Sempre registre o ocorrido no balcão da companhia aérea por meio do RIB (Registro de Irregularidade de Bagagem). Faça fotos, guarde documentos e, se necessário, procure orientação jurídica.
Se você passou por isso e não teve seu problema resolvido, entre em contato. A reparação é um direito — e a responsabilidade é da empresa.