23/03/2026
Quando há consenso entre os herdeiros, o inventário extrajudicial costuma ser o melhor caminho: mais rápido, menos burocrático e mais econômico.
E atenção: o prazo para iniciar o inventário é de até 60 dias após o óbito. Após esse período, pode haver multa no ITCMD.
Outro ponto importante: hoje já é possível fazer inventário em cartório mesmo com herdeiros menores ou incapazes, conforme o Provimento nº 149/2023 do CNJ, desde que haja consenso e participação do Ministério Público.
Se a família está de acordo, o extrajudicial pode evitar anos de processo.
Cada caso deve ser analisado, mas, na prática, o caminho mais simples costuma ser o mais eficiente.