15/10/2025
Direito de Família: Mitos e Verdades sobre a Visitação e os Pertences dos Filhos
É um cenário recorrente nos consultórios de advocacia: o genitor que não tem a guarda da criança solicita que a mãe (ou o genitor guardião) envie todos os pertences para o filho usar durante os dias de visitação. Mas, juridicamente, qual é o dever de cada parte?
**Mito:** A mãe tem a obrigação exclusiva de providenciar e enviar absolutamente tudo que a criança for usar na casa do outro genitor.
**Verdade:** A responsabilidade de prover as necessidades básicas da criança é de AMBOS os genitores, de forma compartilhada. Isso significa que, durante o período em que a criança está sob os cuidados de um genitor, seja na residência do pai ou da mãe, esse genitor é quem deve garantir os itens essenciais como roupas adequadas, produtos de higiene, alimentação e, se possível, alguns brinquedos ou materiais para estudo. A pensão alimentícia, embora cubra despesas fixas e variáveis, não isenta o genitor visitante de ter o mínimo para acolher o filho em seu lar.
Exigir o envio de 'tudo' pode gerar atritos desnecessários entre os genitores e, mais importante, prejudicar a adaptação e o bem-estar da criança, que precisa sentir-se em casa e acolhida em ambos os ambientes. O ideal é que cada lar esteja preparado para recebê-la com conforto e segurança.
A colaboração, o bom senso e o foco no melhor interesse da criança são pilares para uma convivência familiar harmoniosa.
Se você está enfrentando dificuldades nessa dinâmica ou tem dúvidas sobre seus direitos e deveres em relação aos filhos, um advogado especialista em Direito de Família pode oferecer a orientação necessária para construir um plano parental equilibrado e justo para todos.
Entre em contato e esclareça suas dúvidas.