28/01/2026
Produziu algo interessante e gostaria de saber se sua criação pode ser protegida?
Os direitos autorais são conferidos a toda obra intelectual que se enquadre nos seguintes modelos:
- literárias, artísticas, cinematográficas ou científicas;
- conferências, alocuções, sermões e outras da mesma natureza;
- dramáticas e dramático-musicais;
- coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra qualquer forma.
- composições musicais, independentemente da existência de letra;
- audiovisuais, sonorizadas ou não;
- fotográficas e produzidas por qualquer processo análogo;
- desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética;
- ilustrações, cartas geográficas e outras da mesma natureza;
- projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência;
- adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova;
- programas de computador;
- coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual.
Caso sua criação se encaixe em alguma dessas categorias, ela será protegida!
Quer ter seus direitos autorais assegurados? Procure uma consultoria especializada!