KLV Consulting

KLV Consulting Karen Lima Vieira, Procuradora Legislativa, Advogada, Mestra em Ciência Política pela PUC, MBA em Gestao Empresarial pela FGV Karen Lima Vieira
OAB/SP 127.029

Com os olhos na velocidade, no movimento do mundo moderno e nos efeitos da diminuição da distância entre as fronteiras globalizadas, a KLVCONSULTORIA tem o intuito de trazer uma nova proposta e promover um novo conceito na prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídica nas áreas do Direito Parlamentar, Eleitoral, Constitucional, Administrativo, Ambiental e Internacional. Além da experi

ência, fundamental para a atuação na área do Direito Público, a KLVCONSULTORIA prima por um atendimento personalizado, rápido, confidencial e individualizado de seus clientes, que nem sempre têm disponibilidade, disposição e tempo para esperar um atendimento mais convencional, prezando sempre a qualidade.

Caso você queira deixar parte da sua herança ao pet, saiba que poderá fazer apenas de forma indireta no testamento.É pos...
22/02/2026

Caso você queira deixar parte da sua herança ao pet, saiba que poderá fazer apenas de forma indireta no testamento.

É possível designar determinado bem ou valor a alguém com o encargo de cuidar do animal, ou sob a condição de atender às suas necessidades.

A isso, danos o nome de legado com encargo, no qual a pessoa só herdará se cumprir com essa obrigação.

Importante dizer que, caso no testamento conste somente a destinação da herança ao pet, sem determinar a pessoa que seria responsável por cuidar do animal, a cláusula será considerada nula.

Quer saber mais? Entre em contato com um advogado.

Empresário, sua empresa está em recuperação e você gostaria de saber se é possível assinar novos contratos?Descubra nest...
14/02/2026

Empresário, sua empresa está em recuperação e você gostaria de saber se é possível assinar novos contratos?

Descubra neste post.

Em geral, empresas em recuperação judicial podem assinar novos contratos.

A premissa da recuperação judicial é justamente permitir que a empresa supere sua crise financeira, mantendo suas atividades.

Consequentemente, mantendo a sua capacidade de gerar receita e cumprir o plano de recuperação.

Em alguns casos específicos, dependendo do plano de recuperação aprovado ou de decisões judiciais, a empresa pode precisar de autorização do juiz.

Por exemplo, para firmar contratos de maior vulto ou que envolvam a alienação de bens do ativo permanente.

O objetivo é garantir que essas novas obrigações não comprometam o cumprimento do plano de recuperação e não prejudiquem os credores.

Os contratos essenciais para a continuidade das operações da empresa (fornecimento de matéria-prima, prestação de serviços essenciais, etc.) geralmente não encontram grandes obstáculos.

Um ponto interessante é a possibilidade de empresas em recuperação judicial participarem de licitações públicas.

Porém, desde que demonstrem sua viabilidade econômica e a capacidade de cumprir o contrato com a administração pública.

Ficou com alguma dúvida?

Entre em contato com um advogado especializado.

Amortizar um financiamento pode parecer um termo técnico, mas é uma ação simples e altamente benéfica!Vamos entender!Qua...
13/02/2026

Amortizar um financiamento pode parecer um termo técnico, mas é uma ação simples e altamente benéfica!

Vamos entender!

Quando você opta por amortizar, está basicamente adiantando parte do valor que deve, reduzindo assim o montante principal do seu financiamento.

E quais são as vantagens disso?

Reduzir os juros que incidem sobre a dívida, resultando em parcelas menores ou encurtando o prazo para quitar o empréstimo.

Imagine como se estivesse dando um “empurrãozinho” para se livrar mais rapidamente da dívida, economizando ao mesmo tempo.

Portanto, se você tem condições de fazer isso, é uma escolha muito inteligente!

Se tiver dúvidas ou desejar obter uma compreensão mais profunda, considere consultar especialistas. Eles podem te orientar pelo melhor caminho para fortalecer suas finanças.

Dê o primeiro passo em direção a uma vida financeira mais tranquila!

Você já ouviu falar sobre os 4 Ps da medicina?Eles fazem parte de um conceito contemporâneo conhecido como medicina 4P o...
11/02/2026

Você já ouviu falar sobre os 4 Ps da medicina?

Eles fazem parte de um conceito contemporâneo conhecido como medicina 4P ou medicina personalizada.

Embora não sejam especificamente definidos por uma legislação, estão alinhados com o avanço das práticas médicas e diretrizes de cuidado que buscam um atendimento mais eficaz e humanizado.

Os 4 Ps são:

– Medicina preditiva:

Refere-se à capacidade de prever a probabilidade de uma pessoa desenvolver determinadas doenças ou condições de saúde.

Envolve o uso de ferramentas como exames genéticos e te**es laboratoriais, que ajudam a identificar fatores de risco antes que a doença se manifeste, permitindo intervenções antecipadas.

– Medicina personalizada:

Utiliza informações individuais, como dados genéticos, histórico familiar e características específicas do paciente, para criar tratamentos sob medida.

Isso garante adequação às particularidades de cada pessoa, melhorando a eficácia das terapias propostas.

– Medicina preventiva:

O objetivo é prevenir o surgimento de doenças por meio de estratégias de saúde pública e intervenções personalizadas, como mudanças no estilo de vida, vacinas e exames regulares.

– Medicina participativa:

O paciente desempenha um papel ativo na sua saúde e no processo de tomada de decisão.

Essa modalidade encoraja a colaboração mútua, promovendo o engajamento e a corresponsabilidade nos cuidados e tratamentos.

Muitos desses princípios estão implícitos nas regulamentações e práticas médicas promovidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

Como exemplo podemos citar o uso de novas tecnologias, a personalização dos cuidados e a valorização da autonomia.

Você os conhecia?

Conte-nos abaixo!

Você conhece a diferença entre fraude e sonegação fiscal?Imagine esta situação: uma empresa, buscando diminuir o valor d...
09/02/2026

Você conhece a diferença entre fraude e sonegação fiscal?

Imagine esta situação: uma empresa, buscando diminuir o valor de impostos devidos, deixa de apresentar notas fiscais que comprovem a movimentação do caixa. Outra, com a mesma intenção, resolve alterar esses documentos, colocando um valor inferior ao verdadeiro.

As condutas apresentadas são parecidas, mas não tem a mesma definição! Saiba que a primeira é sonegação, enquanto a segunda é fraude fiscal.

A principal diferença entre elas está na apresentação dos dados - na sonegação, eles são ocultados, ao passo que, na fraude fiscal, são modificados.

Quer saber mais? Acompanhe nossa página!

Muitos criadores de conteúdo já se depararam com a situação desconfortável de ver seus posts praticamente copiados por o...
03/02/2026

Muitos criadores de conteúdo já se depararam com a situação desconfortável de ver seus posts praticamente copiados por outras pessoas.

No entanto, essa questão ainda gera dúvidas, pois muitas vezes a reprodução não é literal, mas considerada uma "inspiração".

Independentemente disso, é importante destacar que todo conteúdo criativo é protegido por direitos autorais.

Em outras palavras, se você não criou o conteúdo, pense duas vezes antes de utilizá-lo!

Isso significa que reproduzir um texto, áudio, imagem ou vídeo de outra pessoa sem permissão é considerado plágio e pode acarretar em sérias consequências legais.

Não se engane, pequenas alterações não tornarão o conteúdo "seu".

Para evitar problemas, é importante dar os devidos créditos e adicionar sua perspectiva, transformando a referência em algo legítimo.

Além disso, é interessante lembrar que criar conteúdos originais não apenas afasta riscos legais, mas também destaca seu perfil de maneira positiva!

Antes de repostar, questione-se: estou respeitando o autor original?

Essa reflexão é essencial e pode livrar você de muitos problemas.

Compartilhe essa informação com mais pessoas!

31/01/2026

Você já ouviu aquele ditado popular “quem faz mal feito, faz duas vezes”?

No caso de um contrato mal feito, a consequência pode ser bem pior do que ter que apenas refazê-lo!

Um contrato mal redigido traz insegurança jurídica às partes que o assinaram.

Isso quer dizer que, caso uma das partes descumpra com a sua parte do contrato, ficará mais difícil exigir o cumprimento de suas obrigações.

Ainda, um contrato mal escrito pode trazer uma dupla interpretação para as partes.

O que pode ocasionar uma série de complicações e até casos de disputas judiciais.

Por outro lado, um contrato feito por um profissional qualificado será personalizado ao caso prático.

Terá a adequação correta das leis pertinentes e será finalizado de maneira que as partes não se sintam estimuladas a quebrá-lo.

Lembre-se:

Quanto melhor desenvolvido for o contrato, com as obrigações das partes bem definidas, menores as chances de ter suas cláusulas discutidas e até mesmo ser invalidado.

Portanto, na hora de elaborar um contrato, não hesite em contratar um advogado especialista no assunto!

O sócio majoritário possui a maioria das ações ou cotas da empresa.Apesar da significativa participação, seu poder não é...
31/01/2026

O sócio majoritário possui a maioria das ações ou cotas da empresa.

Apesar da significativa participação, seu poder não é absoluto.

Veja suas principais atribuições:

1 - Votos nas decisões:

Possui maior peso nas votações, mas sem controle total.

2 - Direitos dos minoritários:

Sócios minoritários têm direitos protegidos por lei, incluindo participação em decisões importantes.

3 - Limites legais:

As ações do majoritário devem respeitar sempre contrato social e a legislação vigente.

4 - Responsabilidade:

Com poder, vem responsabilidade. Portanto, as decisões devem ser no interesse da empresa, não pessoais.

Lembre-se: gestão equilibrada e transparente é chave para o sucesso!

Em dúvida ou conflito, busque orientação jurídica especializada.

Produziu algo interessante e gostaria de saber se sua criação pode ser protegida?Os direitos autorais são conferidos a t...
28/01/2026

Produziu algo interessante e gostaria de saber se sua criação pode ser protegida?

Os direitos autorais são conferidos a toda obra intelectual que se enquadre nos seguintes modelos:

- literárias, artísticas, cinematográficas ou científicas;
- conferências, alocuções, sermões e outras da mesma natureza;
- dramáticas e dramático-musicais;
- coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra qualquer forma.
- composições musicais, independentemente da existência de letra;
- audiovisuais, sonorizadas ou não;
- fotográficas e produzidas por qualquer processo análogo;
- desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética;
- ilustrações, cartas geográficas e outras da mesma natureza;
- projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência;
- adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova;
- programas de computador;
- coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual.

Caso sua criação se encaixe em alguma dessas categorias, ela será protegida!

Quer ter seus direitos autorais assegurados? Procure uma consultoria especializada!

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